Resolução n.º 30/CNE/2018

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Resolução n.º 30/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 30/CNE/2018
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 81/CNE/2018, de 3 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designado o cidadão Caetano Custódio José para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, na vaga aberta por renúncia do cidadão André Samuel Machatine.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 2 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 81/CNE/2018, de 3 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Caetano Custódio José para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda, na vaga aberta por renúncia do cidadão André Samuel Machatine.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  6. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  8. Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
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