Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a execução do projecto de construção, operação e manutenção do Aeroporto de Xai-Xai, assegurando a defesa do interesse nacional, a promoção contínua do desenvolvimento sócio-económico da Província de Gaza, a salvaguarda das relações e actividades dos agentes económicos,
- Texto do artigo, página 1: o Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto ao n.º 4 do artigo 4, do Decreto n.º 3/98, de 10 de Fevereiro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É afecto à Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., o projecto de construção, operação e manutenção do Aeroporto de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As infra-estruturas do Aeroporto de Xai-Xai e os respectivos sistemas de navegação aérea são bens de domínio público, integrados no património da Empresa ADM,E.P., que assume todos os direitos e obrigações derivados de actos ou contratos celebrados até ao momento e a celebrar.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Empresa Aeroportos de Moçambique, E.P., deve envidar esforços humanos e financeiros para a materialização deste projecto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 27 de Setembro de 2018. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.