Diploma Ministerial n.º 103/2019
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 103/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.° 103/2019
- Texto do artigo, página 7: de 25 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se criar e definir a estrutura orgânica e funcionamento da Escola Prática Penitenciária de Lhembe, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 9 do Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional aprovado pelo Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É criada a Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada EPPL e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente diploma que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2019. – O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Número ou marcador, página 7: Estatuto da Escola Prática Penitenciária de Lhembe
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Denominação, Objectivos e Princípios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada por EPPL é um estabelecimento de formação profissional da Guarda Penitenciária.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, destina-se
- Texto do artigo, página 7: igualmente a ministração de cursos de aperfeiçoamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Localização)
- Texto do artigo, página 7: A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, localiza-se no Povoado de Lhembe, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: 1. É objectivo geral da EPPL a formação para o ingresso na carreira da Guarda Penitenciária e a realização de cursos de aperfeiçoamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. São objectivos específicos da EPPL:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar instruendos em matéria penitenciária para o exercício pleno da função da guarda penitenciaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar cursos de especialização e capacitação do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária e do quadro técnico comum.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Princípios Orientadores)
- Número ou marcador, página 7: 1. A EPPL no exercício das suas actividades observa o primado na Constituição da República, Política Penitenciária e demais leis vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: 2. São princípios pedagógicos da EPPL:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento das capacidades e da personalidade da guarda penitenciária, de forma harmoniosa e equilibrada;
- Número ou marcador, página 7: b) Conciliação dos conhecimentos teóricos e práticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento da consciência patriótica deontológica e o brio profissional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: (Funções da EPPL)
- Texto do artigo, página 7: São funções da EPPL:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e ministrar cursos de formação inicial da Guarda Penitenciária e cursos de aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o comando nas áreas de formação e qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos, programas e projectos de formação e submeter a Direcção-Geral do SERNAP para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: d) Colaborar com outras instituições de ensino congéneres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: (Cursos)
- Texto do artigo, página 7: Na EPPL são ministrados os seguintes cursos:
- Número ou marcador, página 7: a) Curso de formação inicial da Guarda Penitenciária;
- Número ou marcador, página 7: b) Cursos de aperfeiçoamento, os quais integram a promoção, actualização e especialização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: (Formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O curso de formação inicial da Guarda Penitenciária, destina-se a aquisição da qualidade de pessoal do SERNAP com funções da Guarda Penitenciária e tem a duração de nove meses.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os cursos de aperfeiçoamento destinam-se a obter ou
- Texto do artigo, página 7: melhorar os conhecimentos para o exercício de funções específicas e tem a duração mínima de 15 dias e máxima de seis meses, respectivamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Cursos de promoção, que se destinam a habilitar o pessoal da Guarda Penitenciária para o desempenho de funções de nível de responsabilidade mais elevado, constituindo condição especial de acesso ao posto imediatamente superior;
- Número ou marcador, página 7: b) Cursos de actualização, que se destinam a reciclar os conhecimentos técnicos e profissionais já adquiridos visando acompanhar a evolução do serviço penitenciário;
- Número ou marcador, página 7: c) Cursos de especialidade, que se destinam a adotar o pessoal da Guarda Penitenciária com conhecimentos específicos em determinadas matérias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: A EPPL compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamentos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Organização e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Organização)
- Texto do artigo, página 7: A EPPL compreende a seguinte organização:
- Número ou marcador, página 7: a) Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: e) Departamento de Asseguramento;
- Número ou marcador, página 8: f) Departamento de Cuidados Sanitários;
- Número ou marcador, página 8: g) Gabinete do Comandante
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Direcção da Escola)
- Número ou marcador, página 8: 1. A EPPL é dirigida por um Director que seja das Forças de Defesa e Segurança, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária sob proposta do Director-Geral do SERNAP, com competência pedagógica e capacidade administrativa comprovada.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director da EPPL é o Comandante da Escola e tem o estatuto de Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Director da Escola subordina-se ao Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Director da Escola, no exercício das suas funções, é coadjuvado pelo Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: 5. Na Direcção da Escola funciona um Gabinete de Apoio
- Texto do artigo, página 8: ao Director, responsável por assessorar, secretariar, transcrever pareceres, fazer acessória jurídica e desenvolver actividades de relações públicas, chefiado por Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da EPPL)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Escola:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, comandar, representar e superintender a Escola;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e monitorar a realização de cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento na área penitenciária cometidos na EPPL;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter as linhas gerais de orientação das actividades da EPPL, bem como pronunciar-se sobre os planos estratégicos de desenvolvimento, curricula e orçamentos anuais, para sua aprovação pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Submeter os relatórios anuais de actividade e outros;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter os regulamentos da EPPL à Direcção-Geral do SERNAP, para aprovação, ouvido o Conselho da Escola;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão, promoção, distinção, exoneração e demissão do quadro do pessoal da Escola;
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes na EPPL;
- Número ou marcador, página 8: h) Superintender a gestão administrativa e financeira da Escola, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos desta;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a realização dos Conselhos da Escola;
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres mediante autorização do Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director Pedagógico e integra:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Ensino e Instrução;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Planificação e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Corpo de Instruendos.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Director Pedagógico é nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob a proposta do Director-
- Texto do artigo, página 8: -Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Pedagógico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Director Pedagógico:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino e instrução;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o Director e o substituir nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir a elaboração dos curricula do curso e de aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a realização de reuniões do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver programas e projectos de cooperação institucional no âmbito do ensino e docência;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos pedagógicos e interno da Escola;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver acções de promoção de publicação de artigos, manuais didácticos de gestão escolar e penitenciária que acompanhem o desenvolvimento do Sistema Penitenciário Nacional;
- Número ou marcador, página 8: i) Orientar as actividades dos Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela gestão dos recursos humanos e dos materiais alocados a sua direcção;
- Número ou marcador, página 8: k) Orientar a elaboração de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director da EPPL.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Administração e Finanças integra:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 8: São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento da Escola, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à administração e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração e execução do orçamento anual da EPPL;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel da EPPL e utilização correcta dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento e a sua contabilização;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir a aquisição de materiais, meios e equipamentos da EPPL;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a implementação do sistema nacional do arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Recursos Humanos integra:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Formação;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Ética e Disciplina.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a gestão dos recursos humanos da Escola;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a execução dos planos, programas e projectos de gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos do sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a manutenção e funcionamento do sistema de informação de pessoal relativo a gestão e administração do pessoal em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Formação do SERNAP;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas a gestão e administração do pessoal da EPPL.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Asseguramento)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Asseguramento é um órgão da EPPL responsável pela segurança do pessoal, dos bens e das instalações da EPPL e integra:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Asseguramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Arsenal.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Asseguramento é chefiado por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Funções do departamento de Asseguramento)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Asseguramento:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a segurança e integridade física dos funcionários, docentes e instruendos da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança das instalações da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a interdição de quaisquer meios ou equipamentos de captação de som e imagens na Escola sem a devida autorização;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelos equipamentos alocados à EPPL;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a recolha, análise e tratamento de informação operativa relevante a EPPL;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a elaboração de relatórios de execução do plano de actividades da EPPL.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Cuidados Sanitários)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Cuidados Sanitários integra:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Saneamento e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Posto de Saúde.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Cuidados Sanitários é chefiado por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Cuidados Sanitários)
- Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento de Cuidados Sanitários:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a planificação das actividades a desenvolver pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a aquisição de meios materiais, técnicos e equipamentos de saúde e medicamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a manutenção dos meios e equipamentos de saúde alocados a EPPL;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a concepção de estratégias de um sistema de vigilância epidemiológica que permite uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a articulação com as autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição para uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a recolha das informações das ocorrências de saúde diárias na Escola e a sua comunicação a Direcção da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a confidencialidade da informação referente a situação de saúde dos utentes do Posto Médico da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a supervisão das actividades do Posto Médico;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir a elaboração de cronograma de actividades com vista a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio na EPPL;
- Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a transferência e o acompanhamento dos utentes do Posto Médico da Escola em casos de complicação;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir assistência médica e medicamentosa aos instruendos e funcionários da EPPL;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir a observância e acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos instruendos e funcionários afectos à EPPL.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Colectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: Na EPPL funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Ética e Disciplina.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um órgão para assuntos de natureza administrativa e operacional.
- Número ou marcador, página 9: 2. Conselho de Direcção da Escola Prática Penitenciária
- Texto do artigo, página 9: compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) O Director da EPPL que o dirige;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: c) Os Chefes dos Departamentos Autónomos;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete em geral ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar as propostas dos planos de desenvolvimento da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar a gestão de Recursos Humanos, administrativos e financeiros da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar a proposta do plano anual e pronunciar-se sobre o plano de actividades da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar os relatórios periódicos apresentados pela Direcção da Escola;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar o nível de cumprimento e de aplicação dos regulamentos de funcionamento interno da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a elaboração de projectos, Regulamentos e manuais relativos ao funcionamento da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar a aplicação do Estatuto e Regulamentos da EPPL e propor alterações necessárias;
- Número ou marcador, página 10: h) Assessorar ao Director da Escola;
- Número ou marcador, página 10: i) Avaliar e monitorar a execução dos programas e planos da EPPL;
- Número ou marcador, página 10: j) Analisar o estado de segurança da EPPL.
- Número ou marcador, página 10: 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director da Escola pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção da Escola Prática Penitenciária
- Texto do artigo, página 10: reúne quinzenalmente sob convocação do Director da Escola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Pedagógico é um órgão a que aprecia todos assuntos de carácter pedagógico e é constituído pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Pedagógico que o preside;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe do Departamento de Ensino e Instrução
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Departamento de Planificação e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefe do Departamento de Corpo de Instruendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se e apresentar propostas sobre a matéria relativa a orientação e organização do ensino bem como à orientação pedagógica, à avaliação dos cursos e ao rendimento escolar;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação, alteração e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e pronunciar-se sobre as normas procedimentos de trabalho, métodos e técnicas de ensino - aprendizagem;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar os regulamentos de carácter pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director Pedagógico pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Pedagógico reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente, sempre que for necessário sob convocação do Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Ética e Disciplina)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Ética e Disciplina é órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por Oficiais da Guarda Penitenciaria e técnicos que se reputem convenientes, designados pelo Comandante da EPPL.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho de ética e disciplina reúne-se sempre que
- Texto do artigo, página 10: convocado pelo Comandante.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Pessoal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Regime Aplicável)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os funcionários da Escola Prática Penitenciária de Lhembe regem-se consoante os casos, pelo Estatuto da Guarda Penitenciária e subsidiariamente pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que resultem dos respectivos contratos e as demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: 2. O quadro de pessoal da Escola Prática Penitenciária de Lhembe compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Pessoal com funções de Guarda Penitenciária;
- Número ou marcador, página 10: b) Pessoal do Quadro Técnico Comum;
- Número ou marcador, página 10: c) Docentes.
- Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária
- Texto do artigo, página 10: propor a aprovação do Quadro de Pessoal da Escola e qualificadores profissionais no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária, aprovar os Regulamentos da Escola, sob proposta do Director-
- Texto do artigo, página 10: -Geral do SERNAP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas ou omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área penitenciária.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.