Diploma Ministerial n.º 103/2019

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Diploma Ministerial n.º 103/2019

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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.° 103/2019
Texto do artigo · p. 7 de 25 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se criar e definir a estrutura orgânica e funcionamento da Escola Prática Penitenciária de Lhembe, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 9 do Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional aprovado pelo Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É criada a Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada EPPL e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente diploma que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2019. – O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Número ou marcador · p. 7 Estatuto da Escola Prática Penitenciária de Lhembe
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Denominação, Objectivos e Princípios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 7 1. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada por EPPL é um estabelecimento de formação profissional da Guarda Penitenciária.
Número ou marcador · p. 7 2. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, destina-se
Texto do artigo · p. 7 igualmente a ministração de cursos de aperfeiçoamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Localização)
Texto do artigo · p. 7 A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, localiza-se no Povoado de Lhembe, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 1. É objectivo geral da EPPL a formação para o ingresso na carreira da Guarda Penitenciária e a realização de cursos de aperfeiçoamento.
Número ou marcador · p. 7 2. São objectivos específicos da EPPL:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar instruendos em matéria penitenciária para o exercício pleno da função da guarda penitenciaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar cursos de especialização e capacitação do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária e do quadro técnico comum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 7 (Princípios Orientadores)
Número ou marcador · p. 7 1. A EPPL no exercício das suas actividades observa o primado na Constituição da República, Política Penitenciária e demais leis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 2. São princípios pedagógicos da EPPL:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento das capacidades e da personalidade da guarda penitenciária, de forma harmoniosa e equilibrada;
Número ou marcador · p. 7 b) Conciliação dos conhecimentos teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento da consciência patriótica deontológica e o brio profissional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 (Funções da EPPL)
Texto do artigo · p. 7 São funções da EPPL:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e ministrar cursos de formação inicial da Guarda Penitenciária e cursos de aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar o comando nas áreas de formação e qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os planos, programas e projectos de formação e submeter a Direcção-Geral do SERNAP para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 d) Colaborar com outras instituições de ensino congéneres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 (Cursos)
Texto do artigo · p. 7 Na EPPL são ministrados os seguintes cursos:
Número ou marcador · p. 7 a) Curso de formação inicial da Guarda Penitenciária;
Número ou marcador · p. 7 b) Cursos de aperfeiçoamento, os quais integram a promoção, actualização e especialização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Formação)
Número ou marcador · p. 7 1. O curso de formação inicial da Guarda Penitenciária, destina-se a aquisição da qualidade de pessoal do SERNAP com funções da Guarda Penitenciária e tem a duração de nove meses.
Número ou marcador · p. 7 2. Os cursos de aperfeiçoamento destinam-se a obter ou
Texto do artigo · p. 7 melhorar os conhecimentos para o exercício de funções específicas e tem a duração mínima de 15 dias e máxima de seis meses, respectivamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Cursos de promoção, que se destinam a habilitar o pessoal da Guarda Penitenciária para o desempenho de funções de nível de responsabilidade mais elevado, constituindo condição especial de acesso ao posto imediatamente superior;
Número ou marcador · p. 7 b) Cursos de actualização, que se destinam a reciclar os conhecimentos técnicos e profissionais já adquiridos visando acompanhar a evolução do serviço penitenciário;
Número ou marcador · p. 7 c) Cursos de especialidade, que se destinam a adotar o pessoal da Guarda Penitenciária com conhecimentos específicos em determinadas matérias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 A EPPL compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamentos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Organização e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 (Organização)
Texto do artigo · p. 7 A EPPL compreende a seguinte organização:
Número ou marcador · p. 7 a) Direcção da Escola;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 d) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Departamento de Asseguramento;
Número ou marcador · p. 8 f) Departamento de Cuidados Sanitários;
Número ou marcador · p. 8 g) Gabinete do Comandante
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 8 (Direcção da Escola)
Número ou marcador · p. 8 1. A EPPL é dirigida por um Director que seja das Forças de Defesa e Segurança, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária sob proposta do Director-Geral do SERNAP, com competência pedagógica e capacidade administrativa comprovada.
Número ou marcador · p. 8 2. O Director da EPPL é o Comandante da Escola e tem o estatuto de Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Director da Escola subordina-se ao Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 8 4. O Director da Escola, no exercício das suas funções, é coadjuvado pelo Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 8 5. Na Direcção da Escola funciona um Gabinete de Apoio
Texto do artigo · p. 8 ao Director, responsável por assessorar, secretariar, transcrever pareceres, fazer acessória jurídica e desenvolver actividades de relações públicas, chefiado por Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director da EPPL)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director da Escola:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir, comandar, representar e superintender a Escola;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar e monitorar a realização de cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento na área penitenciária cometidos na EPPL;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter as linhas gerais de orientação das actividades da EPPL, bem como pronunciar-se sobre os planos estratégicos de desenvolvimento, curricula e orçamentos anuais, para sua aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Submeter os relatórios anuais de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter os regulamentos da EPPL à Direcção-Geral do SERNAP, para aprovação, ouvido o Conselho da Escola;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a admissão, promoção, distinção, exoneração e demissão do quadro do pessoal da Escola;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes na EPPL;
Número ou marcador · p. 8 h) Superintender a gestão administrativa e financeira da Escola, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos desta;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a realização dos Conselhos da Escola;
Número ou marcador · p. 8 j) Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres mediante autorização do Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director Pedagógico e integra:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Ensino e Instrução;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Planificação e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Corpo de Instruendos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Director Pedagógico é nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob a proposta do Director-
Texto do artigo · p. 8 -Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Director Pedagógico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Director Pedagógico:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir, planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino e instrução;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o Director e o substituir nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir a elaboração dos curricula do curso e de aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a realização de reuniões do Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver programas e projectos de cooperação institucional no âmbito do ensino e docência;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos pedagógicos e interno da Escola;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 8 h) Desenvolver acções de promoção de publicação de artigos, manuais didácticos de gestão escolar e penitenciária que acompanhem o desenvolvimento do Sistema Penitenciário Nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Orientar as actividades dos Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela gestão dos recursos humanos e dos materiais alocados a sua direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) Orientar a elaboração de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director da EPPL.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Administração e Finanças integra:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento da Escola, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à administração e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a elaboração e execução do orçamento anual da EPPL;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel da EPPL e utilização correcta dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento e a sua contabilização;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a aquisição de materiais, meios e equipamentos da EPPL;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Garantir a implementação do sistema nacional do arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Recursos Humanos integra:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Ética e Disciplina.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 9 São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a gestão dos recursos humanos da Escola;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a execução dos planos, programas e projectos de gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos do sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a manutenção e funcionamento do sistema de informação de pessoal relativo a gestão e administração do pessoal em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Formação do SERNAP;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas a gestão e administração do pessoal da EPPL.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Asseguramento)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Asseguramento é um órgão da EPPL responsável pela segurança do pessoal, dos bens e das instalações da EPPL e integra:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Asseguramento;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Arsenal.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Asseguramento é chefiado por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 9 (Funções do departamento de Asseguramento)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Asseguramento:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a segurança e integridade física dos funcionários, docentes e instruendos da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a segurança das instalações da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a interdição de quaisquer meios ou equipamentos de captação de som e imagens na Escola sem a devida autorização;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pelos equipamentos alocados à EPPL;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a recolha, análise e tratamento de informação operativa relevante a EPPL;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a elaboração de relatórios de execução do plano de actividades da EPPL.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Cuidados Sanitários)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Cuidados Sanitários integra:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Saneamento e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Posto de Saúde.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Cuidados Sanitários é chefiado por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Departamento de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 9 São Funções do Departamento de Cuidados Sanitários:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a planificação das actividades a desenvolver pelo Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a aquisição de meios materiais, técnicos e equipamentos de saúde e medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a manutenção dos meios e equipamentos de saúde alocados a EPPL;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a concepção de estratégias de um sistema de vigilância epidemiológica que permite uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a articulação com as autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição para uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a recolha das informações das ocorrências de saúde diárias na Escola e a sua comunicação a Direcção da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a confidencialidade da informação referente a situação de saúde dos utentes do Posto Médico da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a supervisão das actividades do Posto Médico;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir a elaboração de cronograma de actividades com vista a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio na EPPL;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a transferência e o acompanhamento dos utentes do Posto Médico da Escola em casos de complicação;
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir assistência médica e medicamentosa aos instruendos e funcionários da EPPL;
Número ou marcador · p. 9 m) Garantir a observância e acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos instruendos e funcionários afectos à EPPL.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Colectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 Na EPPL funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Ética e Disciplina.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é um órgão para assuntos de natureza administrativa e operacional.
Número ou marcador · p. 9 2. Conselho de Direcção da Escola Prática Penitenciária
Texto do artigo · p. 9 compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) O Director da EPPL que o dirige;
Número ou marcador · p. 9 b) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 c) Os Chefes dos Departamentos Autónomos;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete em geral ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar as propostas dos planos de desenvolvimento da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar a gestão de Recursos Humanos, administrativos e financeiros da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar a proposta do plano anual e pronunciar-se sobre o plano de actividades da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar os relatórios periódicos apresentados pela Direcção da Escola;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar o nível de cumprimento e de aplicação dos regulamentos de funcionamento interno da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a elaboração de projectos, Regulamentos e manuais relativos ao funcionamento da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar a aplicação do Estatuto e Regulamentos da EPPL e propor alterações necessárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Assessorar ao Director da Escola;
Número ou marcador · p. 10 i) Avaliar e monitorar a execução dos programas e planos da EPPL;
Número ou marcador · p. 10 j) Analisar o estado de segurança da EPPL.
Número ou marcador · p. 10 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director da Escola pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Direcção da Escola Prática Penitenciária
Texto do artigo · p. 10 reúne quinzenalmente sob convocação do Director da Escola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Pedagógico é um órgão a que aprecia todos assuntos de carácter pedagógico e é constituído pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Pedagógico que o preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefe do Departamento de Ensino e Instrução
Número ou marcador · p. 10 c) Chefe do Departamento de Planificação e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe do Departamento de Corpo de Instruendos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se e apresentar propostas sobre a matéria relativa a orientação e organização do ensino bem como à orientação pedagógica, à avaliação dos cursos e ao rendimento escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a criação, alteração e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e pronunciar-se sobre as normas procedimentos de trabalho, métodos e técnicas de ensino - aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar os regulamentos de carácter pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director Pedagógico pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho Pedagógico reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 10 e extraordinariamente, sempre que for necessário sob convocação do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Ética e Disciplina)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho de Ética e Disciplina é órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por Oficiais da Guarda Penitenciaria e técnicos que se reputem convenientes, designados pelo Comandante da EPPL.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho de ética e disciplina reúne-se sempre que
Texto do artigo · p. 10 convocado pelo Comandante.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Pessoal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Regime Aplicável)
Número ou marcador · p. 10 1. Os funcionários da Escola Prática Penitenciária de Lhembe regem-se consoante os casos, pelo Estatuto da Guarda Penitenciária e subsidiariamente pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que resultem dos respectivos contratos e as demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 2. O quadro de pessoal da Escola Prática Penitenciária de Lhembe compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Pessoal com funções de Guarda Penitenciária;
Número ou marcador · p. 10 b) Pessoal do Quadro Técnico Comum;
Número ou marcador · p. 10 c) Docentes.
Número ou marcador · p. 10 3. Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária
Texto do artigo · p. 10 propor a aprovação do Quadro de Pessoal da Escola e qualificadores profissionais no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária, aprovar os Regulamentos da Escola, sob proposta do Director-
Texto do artigo · p. 10 -Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas ou omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área penitenciária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.° 103/2019
  3. Texto do artigo, página 7: de 25 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se criar e definir a estrutura orgânica e funcionamento da Escola Prática Penitenciária de Lhembe, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 9 do Regulamento de Licenciamento de Instituições de Educação Profissional aprovado pelo Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É criada a Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada EPPL e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente diploma que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2019. – O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  8. Número ou marcador, página 7: Estatuto da Escola Prática Penitenciária de Lhembe
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 7: Denominação, Objectivos e Princípios
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Natureza)
  13. Número ou marcador, página 7: 1. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, abreviadamente designada por EPPL é um estabelecimento de formação profissional da Guarda Penitenciária.
  14. Número ou marcador, página 7: 2. A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, destina-se
  15. Texto do artigo, página 7: igualmente a ministração de cursos de aperfeiçoamento.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 7: (Localização)
  18. Texto do artigo, página 7: A Escola Prática Penitenciária de Lhembe, localiza-se no Povoado de Lhembe, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 7: 1. É objectivo geral da EPPL a formação para o ingresso na carreira da Guarda Penitenciária e a realização de cursos de aperfeiçoamento.
  22. Número ou marcador, página 7: 2. São objectivos específicos da EPPL:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Preparar instruendos em matéria penitenciária para o exercício pleno da função da guarda penitenciaria;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Realizar cursos de especialização e capacitação do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária e do quadro técnico comum.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 7: (Princípios Orientadores)
  27. Número ou marcador, página 7: 1. A EPPL no exercício das suas actividades observa o primado na Constituição da República, Política Penitenciária e demais leis vigentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 7: 2. São princípios pedagógicos da EPPL:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento das capacidades e da personalidade da guarda penitenciária, de forma harmoniosa e equilibrada;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Conciliação dos conhecimentos teóricos e práticos;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento da consciência patriótica deontológica e o brio profissional.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  33. Texto do artigo, página 7: (Funções da EPPL)
  34. Texto do artigo, página 7: São funções da EPPL:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e ministrar cursos de formação inicial da Guarda Penitenciária e cursos de aperfeiçoamento;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o comando nas áreas de formação e qualidade de ensino;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos, programas e projectos de formação e submeter a Direcção-Geral do SERNAP para a sua aprovação;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Colaborar com outras instituições de ensino congéneres.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  40. Texto do artigo, página 7: (Cursos)
  41. Texto do artigo, página 7: Na EPPL são ministrados os seguintes cursos:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Curso de formação inicial da Guarda Penitenciária;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Cursos de aperfeiçoamento, os quais integram a promoção, actualização e especialização.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  45. Texto do artigo, página 7: (Formação)
  46. Número ou marcador, página 7: 1. O curso de formação inicial da Guarda Penitenciária, destina-se a aquisição da qualidade de pessoal do SERNAP com funções da Guarda Penitenciária e tem a duração de nove meses.
  47. Número ou marcador, página 7: 2. Os cursos de aperfeiçoamento destinam-se a obter ou
  48. Texto do artigo, página 7: melhorar os conhecimentos para o exercício de funções específicas e tem a duração mínima de 15 dias e máxima de seis meses, respectivamente:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Cursos de promoção, que se destinam a habilitar o pessoal da Guarda Penitenciária para o desempenho de funções de nível de responsabilidade mais elevado, constituindo condição especial de acesso ao posto imediatamente superior;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Cursos de actualização, que se destinam a reciclar os conhecimentos técnicos e profissionais já adquiridos visando acompanhar a evolução do serviço penitenciário;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Cursos de especialidade, que se destinam a adotar o pessoal da Guarda Penitenciária com conhecimentos específicos em determinadas matérias.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 7: Sistema orgânico
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
  55. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  56. Texto do artigo, página 7: A EPPL compreende a seguinte estrutura:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Departamentos.
  59. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  60. Texto do artigo, página 7: Organização e competências
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  62. Texto do artigo, página 7: (Organização)
  63. Texto do artigo, página 7: A EPPL compreende a seguinte organização:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Direcção da Escola;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Pedagógica;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração e Finanças;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Recursos Humanos;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Departamento de Asseguramento;
  69. Número ou marcador, página 8: f) Departamento de Cuidados Sanitários;
  70. Número ou marcador, página 8: g) Gabinete do Comandante
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
  72. Texto do artigo, página 8: (Direcção da Escola)
  73. Número ou marcador, página 8: 1. A EPPL é dirigida por um Director que seja das Forças de Defesa e Segurança, nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária sob proposta do Director-Geral do SERNAP, com competência pedagógica e capacidade administrativa comprovada.
  74. Número ou marcador, página 8: 2. O Director da EPPL é o Comandante da Escola e tem o estatuto de Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  75. Número ou marcador, página 8: 3. O Director da Escola subordina-se ao Director-Geral do SERNAP.
  76. Número ou marcador, página 8: 4. O Director da Escola, no exercício das suas funções, é coadjuvado pelo Director Pedagógico.
  77. Número ou marcador, página 8: 5. Na Direcção da Escola funciona um Gabinete de Apoio
  78. Texto do artigo, página 8: ao Director, responsável por assessorar, secretariar, transcrever pareceres, fazer acessória jurídica e desenvolver actividades de relações públicas, chefiado por Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  80. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director da EPPL)
  81. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director da Escola:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, comandar, representar e superintender a Escola;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e monitorar a realização de cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento na área penitenciária cometidos na EPPL;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Submeter as linhas gerais de orientação das actividades da EPPL, bem como pronunciar-se sobre os planos estratégicos de desenvolvimento, curricula e orçamentos anuais, para sua aprovação pelos órgãos competentes;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Submeter os relatórios anuais de actividade e outros;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Submeter os regulamentos da EPPL à Direcção-Geral do SERNAP, para aprovação, ouvido o Conselho da Escola;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão, promoção, distinção, exoneração e demissão do quadro do pessoal da Escola;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos vigentes na EPPL;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Superintender a gestão administrativa e financeira da Escola, garantindo o pleno funcionamento dos órgãos desta;
  90. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a realização dos Conselhos da Escola;
  91. Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer relações de cooperação com instituições congéneres mediante autorização do Director-Geral do SERNAP.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  93. Texto do artigo, página 8: (Direcção Pedagógica)
  94. Número ou marcador, página 8: 1. A Direção Pedagógica é dirigida por um Director Pedagógico e integra:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Ensino e Instrução;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Planificação e Registo Académico;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Corpo de Instruendos.
  98. Número ou marcador, página 8: 2. O Director Pedagógico é nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob a proposta do Director-
  99. Texto do artigo, página 8: -Geral do SERNAP.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
  101. Texto do artigo, página 8: (Competências do Director Pedagógico)
  102. Texto do artigo, página 8: Compete ao Director Pedagógico:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino e instrução;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o Director e o substituir nas ausências e impedimentos;
  105. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir a elaboração dos curricula do curso e de aperfeiçoamento;
  106. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a realização de reuniões do Conselho Pedagógico;
  107. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver programas e projectos de cooperação institucional no âmbito do ensino e docência;
  108. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos pedagógicos e interno da Escola;
  109. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manuais de procedimentos;
  110. Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver acções de promoção de publicação de artigos, manuais didácticos de gestão escolar e penitenciária que acompanhem o desenvolvimento do Sistema Penitenciário Nacional;
  111. Número ou marcador, página 8: i) Orientar as actividades dos Chefes de Departamentos;
  112. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela gestão dos recursos humanos e dos materiais alocados a sua direcção;
  113. Número ou marcador, página 8: k) Orientar a elaboração de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
  114. Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director da EPPL.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
  116. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
  117. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Administração e Finanças integra:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração e Finanças;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património.
  120. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado
  121. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  123. Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  124. Texto do artigo, página 8: São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
  125. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento da Escola, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à administração e gestão financeira;
  126. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração e execução do orçamento anual da EPPL;
  127. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel da EPPL e utilização correcta dos meios de transportes;
  128. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento e a sua contabilização;
  129. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a aquisição de materiais, meios e equipamentos da EPPL;
  130. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento;
  131. Número ou marcador, página 8: g) Garantir a implementação do sistema nacional do arquivo do Estado.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  133. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  134. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Recursos Humanos integra:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Pessoal e Formação;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Ética e Disciplina.
  137. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é chefiado por
  138. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
  140. Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
  141. Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a gestão dos recursos humanos da Escola;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a execução dos planos, programas e projectos de gestão do pessoal;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos do sector;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a manutenção e funcionamento do sistema de informação de pessoal relativo a gestão e administração do pessoal em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Formação do SERNAP;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativas a gestão e administração do pessoal da EPPL.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  148. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Asseguramento)
  149. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Asseguramento é um órgão da EPPL responsável pela segurança do pessoal, dos bens e das instalações da EPPL e integra:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Asseguramento;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Arsenal.
  152. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Asseguramento é chefiado por um Chefe
  153. Texto do artigo, página 9: de Departamento nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
  155. Texto do artigo, página 9: (Funções do departamento de Asseguramento)
  156. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Asseguramento:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a segurança e integridade física dos funcionários, docentes e instruendos da EPPL;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança das instalações da EPPL;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da EPPL;
  160. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a interdição de quaisquer meios ou equipamentos de captação de som e imagens na Escola sem a devida autorização;
  161. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a concepção, elaboração e implementação de manual de procedimentos da EPPL;
  162. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelos equipamentos alocados à EPPL;
  163. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a recolha, análise e tratamento de informação operativa relevante a EPPL;
  164. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a elaboração de relatórios de execução do plano de actividades da EPPL.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
  166. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Cuidados Sanitários)
  167. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Cuidados Sanitários integra:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Saneamento e Meio Ambiente;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Posto de Saúde.
  170. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Cuidados Sanitários é chefiado por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
  172. Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Cuidados Sanitários)
  173. Texto do artigo, página 9: São Funções do Departamento de Cuidados Sanitários:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a planificação das actividades a desenvolver pelo Departamento;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a aquisição de meios materiais, técnicos e equipamentos de saúde e medicamentos;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a manutenção dos meios e equipamentos de saúde alocados a EPPL;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a concepção de estratégias de um sistema de vigilância epidemiológica que permite uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
  178. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a articulação com as autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição para uma actuação atempada e oportuna em caso de ameaças e eclosão de problemas de saúde;
  179. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a recolha das informações das ocorrências de saúde diárias na Escola e a sua comunicação a Direcção da EPPL;
  180. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a confidencialidade da informação referente a situação de saúde dos utentes do Posto Médico da EPPL;
  181. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a supervisão das actividades do Posto Médico;
  182. Número ou marcador, página 9: i) Garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades de saúde da respectiva área de jurisdição;
  183. Número ou marcador, página 9: j) Garantir a elaboração de cronograma de actividades com vista a implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio na EPPL;
  184. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a transferência e o acompanhamento dos utentes do Posto Médico da Escola em casos de complicação;
  185. Número ou marcador, página 9: l) Garantir assistência médica e medicamentosa aos instruendos e funcionários da EPPL;
  186. Número ou marcador, página 9: m) Garantir a observância e acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos instruendos e funcionários afectos à EPPL.
  187. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Colectivos
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
  189. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  190. Texto do artigo, página 9: Na EPPL funcionam os seguintes colectivos:
  191. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
  193. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Ética e Disciplina.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
  195. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um órgão para assuntos de natureza administrativa e operacional.
  197. Número ou marcador, página 9: 2. Conselho de Direcção da Escola Prática Penitenciária
  198. Texto do artigo, página 9: compreende:
  199. Número ou marcador, página 9: a) O Director da EPPL que o dirige;
  200. Número ou marcador, página 9: b) Director Pedagógico;
  201. Número ou marcador, página 9: c) Os Chefes dos Departamentos Autónomos;
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
  203. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  204. Número ou marcador, página 10: 1. Compete em geral ao Conselho de Direcção:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Analisar as propostas dos planos de desenvolvimento da EPPL;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Analisar a gestão de Recursos Humanos, administrativos e financeiros da EPPL;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar a proposta do plano anual e pronunciar-se sobre o plano de actividades da EPPL;
  208. Número ou marcador, página 10: d) Analisar os relatórios periódicos apresentados pela Direcção da Escola;
  209. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar o nível de cumprimento e de aplicação dos regulamentos de funcionamento interno da EPPL;
  210. Número ou marcador, página 10: f) Propor a elaboração de projectos, Regulamentos e manuais relativos ao funcionamento da EPPL;
  211. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar a aplicação do Estatuto e Regulamentos da EPPL e propor alterações necessárias;
  212. Número ou marcador, página 10: h) Assessorar ao Director da Escola;
  213. Número ou marcador, página 10: i) Avaliar e monitorar a execução dos programas e planos da EPPL;
  214. Número ou marcador, página 10: j) Analisar o estado de segurança da EPPL.
  215. Número ou marcador, página 10: 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director da Escola pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
  216. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção da Escola Prática Penitenciária
  217. Texto do artigo, página 10: reúne quinzenalmente sob convocação do Director da Escola.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  219. Texto do artigo, página 10: (Conselho Pedagógico)
  220. Texto do artigo, página 10: O Conselho Pedagógico é um órgão a que aprecia todos assuntos de carácter pedagógico e é constituído pelos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Director Pedagógico que o preside;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Chefe do Departamento de Ensino e Instrução
  223. Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Departamento de Planificação e Registo Académico;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Chefe do Departamento de Corpo de Instruendos.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
  226. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Pedagógico)
  227. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se e apresentar propostas sobre a matéria relativa a orientação e organização do ensino bem como à orientação pedagógica, à avaliação dos cursos e ao rendimento escolar;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação, alteração e extinção de cursos;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e pronunciar-se sobre as normas procedimentos de trabalho, métodos e técnicas de ensino - aprendizagem;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Analisar os regulamentos de carácter pedagógico;
  232. Número ou marcador, página 10: 2. Considerando a matéria em apreciação, o Director Pedagógico pode convidar a participar nas reuniões outros quadros, sempre que julgue pertinente.
  233. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Pedagógico reúne-se quinzenalmente
  234. Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente, sempre que for necessário sob convocação do Director Pedagógico.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
  236. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Ética e Disciplina)
  237. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Ética e Disciplina é órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina.
  238. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Ética e Disciplina é constituído por Oficiais da Guarda Penitenciaria e técnicos que se reputem convenientes, designados pelo Comandante da EPPL.
  239. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho de ética e disciplina reúne-se sempre que
  240. Texto do artigo, página 10: convocado pelo Comandante.
  241. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  242. Texto do artigo, página 10: Pessoal
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  244. Texto do artigo, página 10: (Regime Aplicável)
  245. Número ou marcador, página 10: 1. Os funcionários da Escola Prática Penitenciária de Lhembe regem-se consoante os casos, pelo Estatuto da Guarda Penitenciária e subsidiariamente pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que resultem dos respectivos contratos e as demais normas aplicáveis.
  246. Número ou marcador, página 10: 2. O quadro de pessoal da Escola Prática Penitenciária de Lhembe compreende:
  247. Número ou marcador, página 10: a) Pessoal com funções de Guarda Penitenciária;
  248. Número ou marcador, página 10: b) Pessoal do Quadro Técnico Comum;
  249. Número ou marcador, página 10: c) Docentes.
  250. Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária
  251. Texto do artigo, página 10: propor a aprovação do Quadro de Pessoal da Escola e qualificadores profissionais no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente Estatuto.
  252. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  253. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  255. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  256. Texto do artigo, página 10: Compete ao Ministro que superintende a área penitenciária, aprovar os Regulamentos da Escola, sob proposta do Director-
  257. Texto do artigo, página 10: -Geral do SERNAP.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  259. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas ou omissões)
  260. Texto do artigo, página 10: As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área penitenciária.
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