Despacho Presidencial n.º 48/2023

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.° 48/2023
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta
Texto do artigo · p. 1 do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.° 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do Adjunto do Comissário da Polícia Vicente Dino Chicote.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Presidente
Texto do artigo · p. 1 da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.° 48/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta
  4. Texto do artigo, página 1: do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.° 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do Adjunto do Comissário da Polícia Vicente Dino Chicote.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  7. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Presidente
  8. Texto do artigo, página 1: da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
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