Despacho Presidencial n.º 52/2023

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 52/2023
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66, conjugada com o n.º 4 do artigo 221 e alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É promovido o Coronel Manuel Pedro Mazuze ao posto de Brigadeiro.
Texto do artigo · p. 1 Prova
Texto do artigo · p. 1 REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Publique-se. Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Presidente da República,
Texto do artigo · p. 1 Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 52/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 31 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66, conjugada com o n.º 4 do artigo 221 e alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É promovido o Coronel Manuel Pedro Mazuze ao posto de Brigadeiro.
  5. Texto do artigo, página 1: Prova
  6. Texto do artigo, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Presidente da República,
  10. Texto do artigo, página 1: Filipe Jacinto nyusi.
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