I SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 209/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 209
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.° 16/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 16/2019
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariado N2,
Texto do artigo · p. 1 nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.°s ii e iii da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Tabela de enquadramento do pessoal na carreira de Técnico Superior dos Registos e Notariado N2
Texto do artigo · p. 1 Carreira actual Tempo de Serviço na carreira actual Carreira onde vai ser enquadrado Classe onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2 Até 2 anos Conservador e Notário Técnico C 3 De 2 à 8 anos B 1 Mais de 8 anos B 2
Carreira actualTempo de Serviço na carreira actualCarreira onde vai ser enquadradoClasse onde vai ser enquadradoEscalão onde vai ser enquadrado
T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2Até 2 anosConservador e Notário TécnicoC3
De 2 à 8 anosB1
Mais de 8 anosB2
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 209
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Resolução n.° 16/2019:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 16/2019
  13. Texto do artigo, página 1: de 30 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariado N2,
  15. Texto do artigo, página 1: nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.°s ii e iii da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  19. Texto do artigo, página 1: Tabela de enquadramento do pessoal na carreira de Técnico Superior dos Registos e Notariado N2
  20. Texto do artigo, página 1: Carreira actual Tempo de Serviço na carreira actual Carreira onde vai ser enquadrado Classe onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2 Até 2 anos Conservador e Notário Técnico C 3 De 2 à 8 anos B 1 Mais de 8 anos B 2
    Carreira actualTempo de Serviço na carreira actualCarreira onde vai ser enquadradoClasse onde vai ser enquadradoEscalão onde vai ser enquadrado
    T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2Até 2 anosConservador e Notário TécnicoC3
    De 2 à 8 anosB1
    Mais de 8 anosB2
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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