I SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 209/2019
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| Carreira actual | Tempo de Serviço na carreira actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Classe onde vai ser enquadrado | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2 | Até 2 anos | Conservador e Notário Técnico | C | 3 |
| De 2 à 8 anos | B | 1 | ||
| Mais de 8 anos | B | 2 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 209
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.° 16/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprova os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 16/2019
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariado N2,
- Texto do artigo, página 1: nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.°s ii e iii da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os critérios de enquadramento dos funcionários do Estado enquadrados na carreira de Técnico Superior de Registos e Notariados N2, nas carreiras aprovadas pela Resolução n.° 8/2013, de 13 de Agosto, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 3 de Setembro de 2018. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Tabela de enquadramento do pessoal na carreira de Técnico Superior dos Registos e Notariado N2
- Texto do artigo, página 1: Carreira actual
Tempo de Serviço na carreira actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2
Até 2 anos
Conservador e Notário Técnico
C
3
De 2 à 8 anos
B
1
Mais de 8 anos
B
2
Carreira actual Tempo de Serviço na carreira actual Carreira onde vai ser enquadrado Classe onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado T é c n i c o Superior dos Registos e Notariado N2 Até 2 anos Conservador e Notário Técnico C 3 De 2 à 8 anos B 1 Mais de 8 anos B 2 - Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/2019 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA