Resolução n.º 45/2023

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Resolução n.º 45/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 45/2023
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de atribuir topónimo a ponte nova sobre o Rio Save, ligando as Províncias de Inhambane e de Sofala, de modo particular, e o Norte e Sul do país no geral, sendo esta uma ponte de nível nacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É atribuído o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A placa identificativa da ponte deve ostentar os seguintes dizeres: PONTE 6 DE AGOSTO.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 45/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de atribuir topónimo a ponte nova sobre o Rio Save, ligando as Províncias de Inhambane e de Sofala, de modo particular, e o Norte e Sul do país no geral, sendo esta uma ponte de nível nacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É atribuído o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A placa identificativa da ponte deve ostentar os seguintes dizeres: PONTE 6 DE AGOSTO.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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