I SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 209/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 1 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 209
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 45/2023:
Parágrafo · p. 1 Atribui o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 45/2023
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de atribuir topónimo a ponte nova sobre o Rio Save, ligando as Províncias de Inhambane e de Sofala, de modo particular, e o Norte e Sul do país no geral, sendo esta uma ponte de nível nacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É atribuído o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A placa identificativa da ponte deve ostentar os seguintes dizeres: PONTE 6 DE AGOSTO.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 209
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 45/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Atribui o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 45/2023
  15. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de atribuir topónimo a ponte nova sobre o Rio Save, ligando as Províncias de Inhambane e de Sofala, de modo particular, e o Norte e Sul do país no geral, sendo esta uma ponte de nível nacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É atribuído o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A placa identificativa da ponte deve ostentar os seguintes dizeres: PONTE 6 DE AGOSTO.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
  21. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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