I SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 209/2023
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Novembro de 2023 I SÉRIE — Número 209
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 45/2023:
- Parágrafo, página 1: Atribui o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 45/2023
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de atribuir topónimo a ponte nova sobre o Rio Save, ligando as Províncias de Inhambane e de Sofala, de modo particular, e o Norte e Sul do país no geral, sendo esta uma ponte de nível nacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33 do Decreto-Lei n.º 1/2014, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É atribuído o topónimo 6 de Agosto a ponte nova sobre o Rio Save, entre os Distritos de Govuro e Machanga, nas Províncias de Inhambane e Sofala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A placa identificativa da ponte deve ostentar os seguintes dizeres: PONTE 6 DE AGOSTO.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 45/2023 CONSELHO DE MINISTROS