Resolução n.º 21/2025
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Resolução n.º 21/2025
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 21/2025
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário clarificar o previsto no artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 22/2023, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento que fixa os requisitos para o licenciamento de empresas de importação, distribuição, armazenamento e transporte de produtos farmacêuticos para o uso humano, ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo disposto no artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 22/2023, de 25 de Janeiro, conjugado com alínea a) do artigo 83 do Diploma Ministerial n.º 20/2022, de 9 de Fevereiro, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. Para os efeitos de licenciamento de empresa de importação, exportação, distribuição e armazenamento, o requerente deve solicitar autorização a Exma Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME,IP, indicando a profissão do representante/ proprietário da empresa.
- Texto do artigo, página 3: 2. Para além do previsto nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l) e m), as empresas importadoras devem apresentar a carta de representatividade do fabricante.
- Texto do artigo, página 3: 3. As empresas transportadoras devem trazer para efeito de licenciamento, somente a documentação prevista nas alíneas a); b); c); d) e e) do n.º 2 do artigo 8 do citado diploma, devendo incluir a documentação prevista nas alíneas a); b); c); d); f); g) e m) do n.º 1 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 22/2023, de 25 de Janeiro bem como fotocópia autenticada da licença ou alvará que certifica que a empresa transportadora está autorizada para exercer a actividade de logística ou transporte de mercadorias emitida pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 3: 4. As empresas titulares de Autorização de Introdução no
- Texto do artigo, página 3: Mercado devem apresentar todos os requisitos de importadoras excepto o armazém.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente a Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, a 1 de Agosto de 2025. — A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
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