Decreto n.º 13/2011

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Decreto n.º 13/2011

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 13/2011
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunreções a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM)
Texto do artigo · p. 3 aprovado pelo Decreto n.º 13/2010, de 4 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 13/2010, de 4 de Maio, é fixado em 3 175, 00Mt.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de
Texto do artigo · p. 3 Abril de 2011. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2011. Publique-se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 13/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 25 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunreções a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM)
  4. Texto do artigo, página 3: aprovado pelo Decreto n.º 13/2010, de 4 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 13/2010, de 4 de Maio, é fixado em 3 175, 00Mt.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de
  8. Texto do artigo, página 3: Abril de 2011. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Maio
  9. Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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