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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Decreto n.º 15/2011Texto do artigo · p. 1 de 26 de MaioTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a fixação de vencimentos e regalias para as categorias e funções de direcção e chefia a vigorar nos tribunais superiores de recurso, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 – 1. São aprovadas as tabelas indiciárias para as categorias de Juiz Desembargador, da carreira da Magistratura Judicial e de Sub-Procurador-Geral Adjunto, da carreira da Magistratura do Ministério Público, que constam do Anexo I ao presente Decreto.Número ou marcador · p. 1 2. O valor de índice 100 das tabelas indiciárias referidas no
número anterior é o estabelecido no Decreto n.º 12/2010, de 19 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 3. Às categorias referidas no n.º 1 do presente artigo é devidoTexto do artigo · p. 1 o bónus especial previsto nos termos do disposto pelo artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. Os vencimentos das funções de Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe, Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso e Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção, são calculados na base das percentagens constantes do Anexo II ao presente Decreto, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.Número ou marcador · p. 1 2. Aos titulares das funções referidas no número anterior não é devido o bónus especial.Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os Magistrados que exercem funções nos Tribunais
Superiores de Recurso têm direito aos subsídios e regalias constantes do Anexo III do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Abril deTexto do artigo · p. 1 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.Número ou marcador · p. 2 Anexo I
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura do Ministério Público
Indices
Valores em Meticais
Sub-Procurador-Geral Adjunto .............. Procurador da República Principal .........
Procurador da República de 1.ª ...............
Procurador da República de 2.ª ...............
Procurador da República de 3.ª ...............
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo III
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo I
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Carreira/Categoria Escalões
1 2 3
Magistratura Judicial Índices Valores em Meticais
Juiz Desembargador ..................... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00
Juiz de Direito A ...................... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00
Juiz de Direito B ...................... 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00
Juiz de Direito C ...................... 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00
Juiz de Direito D ...................... 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Carreira/Categoria Escalões
1 2 3
Magistratura do Ministério Público Índices Valores em Meticais
Sub-Procurador-Geral Adjunto .......... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00
Procurador da República Principal ..... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00
Procurador da República de 1.ª ........ 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00
Procurador da República de 2.ª ........ 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00
Procurador da República de 3.ª ........ 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Função Percentagem a que se refere o
n.º 4 do artigo 15 do Decreto
n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso ................ 141%
Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe .............................
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso ...... 133%
Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo III
Descrição Valor mensal em Meticais
Água e Luz ........................................................ 2 992,00
Telefone Fixo ..................................................... 5 390,00
Empregados Domésticos ............................................. 3 752,00
Despesas de Representação ......................................... 27 093,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Texto do artigo · p. 2 Função
Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................
141%
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
133%
Função
Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................
141%
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
133%
Texto do artigo · p. 2 Descrição
Valor mensal em Meticais
Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................
2 992,00 5 390,00
3 752,00
27 093,00
Descrição
Valor mensal em Meticais
Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................
2 992,00 5 390,00
3 752,00
27 093,00
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 15/2011
Texto do artigo, página 1: de 26 de Maio
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a fixação de vencimentos e regalias para as categorias e funções de direcção e chefia a vigorar nos tribunais superiores de recurso, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. São aprovadas as tabelas indiciárias para as categorias de Juiz Desembargador, da carreira da Magistratura Judicial e de Sub-Procurador-Geral Adjunto, da carreira da Magistratura do Ministério Público, que constam do Anexo I ao presente Decreto.
Número ou marcador, página 1: 2. O valor de índice 100 das tabelas indiciárias referidas no
número anterior é o estabelecido no Decreto n.º 12/2010, de 19 de Maio.
Número ou marcador, página 1: 3. Às categorias referidas no n.º 1 do presente artigo é devido
Texto do artigo, página 1: o bónus especial previsto nos termos do disposto pelo artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. Os vencimentos das funções de Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe, Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso e Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção, são calculados na base das percentagens constantes do Anexo II ao presente Decreto, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador, página 1: 2. Aos titulares das funções referidas no número anterior não é devido o bónus especial.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os Magistrados que exercem funções nos Tribunais
Superiores de Recurso têm direito aos subsídios e regalias constantes do Anexo III do presente Decreto.
Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Abril de
Texto do artigo, página 1: 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Número ou marcador, página 2: Anexo I
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura do Ministério Público
Indices
Valores em Meticais
Sub-Procurador-Geral Adjunto .............. Procurador da República Principal .........
Procurador da República de 1.ª ...............
Procurador da República de 2.ª ...............
Procurador da República de 3.ª ...............
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador, página 2: Anexo II
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador, página 2: Anexo III
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Escalões
Escalões
Carreira/ Categoria
1
2
3
1
2
3
Magistratura Judicial
Indices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador ...............................
Juiz de Direito A .....................................
Juiz de Direito B .....................................
Juiz de Direito C .....................................
Juiz de Direito D .....................................
149 90 77 65 52
154 95 82 70 57
159 100
87 75 62
48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00
50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00
51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador, página 2: Anexo I
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Carreira/Categoria Escalões
1 2 3
Magistratura Judicial Índices Valores em Meticais
Juiz Desembargador ..................... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00
Juiz de Direito A ...................... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00
Juiz de Direito B ...................... 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00
Juiz de Direito C ...................... 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00
Juiz de Direito D ...................... 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público.
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Carreira/Categoria Escalões
1 2 3
Magistratura do Ministério Público Índices Valores em Meticais
Sub-Procurador-Geral Adjunto .......... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00
Procurador da República Principal ..... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00
Procurador da República de 1.ª ........ 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00
Procurador da República de 2.ª ........ 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00
Procurador da República de 3.ª ........ 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Número ou marcador, página 2: Anexo II
Função Percentagem a que se refere o
n.º 4 do artigo 15 do Decreto
n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso ................ 141%
Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe .............................
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso ...... 133%
Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Número ou marcador, página 2: Anexo III
Descrição Valor mensal em Meticais
Água e Luz ........................................................ 2 992,00
Telefone Fixo ..................................................... 5 390,00
Empregados Domésticos ............................................. 3 752,00
Despesas de Representação ......................................... 27 093,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura Judicial
Índices
Valores em Meticais
Juiz Desembargador
149
154
159
48 634,00
50 266,00
51 898,00
Juiz de Direito A
90
95
100
29 376,00
31 008,00
32 610,00
Juiz de Direito B
77
82
87
25 133,00
26 765,00
28 397,00
Juiz de Direito C
65
70
75
21 216,00
22 848,00
24 480,00
Juiz de Direito D
52
57
62
16 973,00
18 605,00
20 237,00
Texto do artigo, página 2: Função
Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................
141%
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
133%
Função
Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................
141%
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
133%
Texto do artigo, página 2: Descrição
Valor mensal em Meticais
Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................
2 992,00 5 390,00
3 752,00
27 093,00
Descrição
Valor mensal em Meticais
Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................