Decreto n.º 15/2011

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a fixação de vencimentos e regalias para as categorias e funções de direcção e chefia a vigorar nos tribunais superiores de recurso, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 – 1. São aprovadas as tabelas indiciárias para as categorias de Juiz Desembargador, da carreira da Magistratura Judicial e de Sub-Procurador-Geral Adjunto, da carreira da Magistratura do Ministério Público, que constam do Anexo I ao presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 2. O valor de índice 100 das tabelas indiciárias referidas no número anterior é o estabelecido no Decreto n.º 12/2010, de 19 de Maio.
Número ou marcador · p. 1 3. Às categorias referidas no n.º 1 do presente artigo é devido
Texto do artigo · p. 1 o bónus especial previsto nos termos do disposto pelo artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. Os vencimentos das funções de Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe, Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso e Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção, são calculados na base das percentagens constantes do Anexo II ao presente Decreto, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 2. Aos titulares das funções referidas no número anterior não é devido o bónus especial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os Magistrados que exercem funções nos Tribunais Superiores de Recurso têm direito aos subsídios e regalias constantes do Anexo III do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Número ou marcador · p. 2 Anexo I Carreira de Regime Especial Diferenciada Escalões Escalões Carreira/ Categoria 1 2 3 1 2 3 Magistratura Judicial Indices Valores em Meticais Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D ..................................... 149 90 77 65 52 154 95 82 70 57 159 100 87 75 62 48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00 50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00 51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00 Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público. Carreira de Regime Especial Diferenciada Escalões Escalões Carreira/ Categoria 1 2 3 1 2 3 Magistratura do Ministério Público Indices Valores em Meticais Sub-Procurador-Geral Adjunto .............. Procurador da República Principal ......... Procurador da República de 1.ª ............... Procurador da República de 2.ª ............... Procurador da República de 3.ª ............... 149 90 77 65 52 154 95 82 70 57 159 100 87 75 62 48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00 50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00 51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
Carreira/ Categoria123123
Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
Carreira/ Categoria123123
Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo III
Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
Carreira/ Categoria123123
Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo I Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial. Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira/Categoria Escalões 1 2 3 Magistratura Judicial Índices Valores em Meticais Juiz Desembargador ..................... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00 Juiz de Direito A ...................... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00 Juiz de Direito B ...................... 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00 Juiz de Direito C ...................... 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00 Juiz de Direito D ...................... 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00 Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público. Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira/Categoria Escalões 1 2 3 Magistratura do Ministério Público Índices Valores em Meticais Sub-Procurador-Geral Adjunto .......... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00 Procurador da República Principal ..... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00 Procurador da República de 1.ª ........ 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00 Procurador da República de 2.ª ........ 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00 Procurador da República de 3.ª ........ 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo II Função Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso ................ 141% Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ............................. Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso ...... 133% Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
Número ou marcador · p. 2 Anexo III Descrição Valor mensal em Meticais Água e Luz ........................................................ 2 992,00 Telefone Fixo ..................................................... 5 390,00 Empregados Domésticos ............................................. 3 752,00 Despesas de Representação ......................................... 27 093,00
Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
Texto do artigo · p. 2 Função Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe .................................... 141% Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ................... 133%
FunçãoPercentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................141%
Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................133%
Texto do artigo · p. 2 Descrição Valor mensal em Meticais Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ............................... 2 992,00 5 390,00 3 752,00 27 093,00
DescriçãoValor mensal em Meticais
Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................2 992,00 5 390,00 3 752,00 27 093,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 15/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a fixação de vencimentos e regalias para as categorias e funções de direcção e chefia a vigorar nos tribunais superiores de recurso, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. São aprovadas as tabelas indiciárias para as categorias de Juiz Desembargador, da carreira da Magistratura Judicial e de Sub-Procurador-Geral Adjunto, da carreira da Magistratura do Ministério Público, que constam do Anexo I ao presente Decreto.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. O valor de índice 100 das tabelas indiciárias referidas no número anterior é o estabelecido no Decreto n.º 12/2010, de 19 de Maio.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Às categorias referidas no n.º 1 do presente artigo é devido
  8. Texto do artigo, página 1: o bónus especial previsto nos termos do disposto pelo artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. Os vencimentos das funções de Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso, Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe, Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso e Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção, são calculados na base das percentagens constantes do Anexo II ao presente Decreto, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Número ou marcador, página 1: 2. Aos titulares das funções referidas no número anterior não é devido o bónus especial.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os Magistrados que exercem funções nos Tribunais Superiores de Recurso têm direito aos subsídios e regalias constantes do Anexo III do presente Decreto.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Abril de
  14. Texto do artigo, página 1: 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  15. Número ou marcador, página 2: Anexo I Carreira de Regime Especial Diferenciada Escalões Escalões Carreira/ Categoria 1 2 3 1 2 3 Magistratura Judicial Indices Valores em Meticais Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D ..................................... 149 90 77 65 52 154 95 82 70 57 159 100 87 75 62 48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00 50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00 51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00 Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público. Carreira de Regime Especial Diferenciada Escalões Escalões Carreira/ Categoria 1 2 3 1 2 3 Magistratura do Ministério Público Indices Valores em Meticais Sub-Procurador-Geral Adjunto .............. Procurador da República Principal ......... Procurador da República de 1.ª ............... Procurador da República de 2.ª ............... Procurador da República de 3.ª ............... 149 90 77 65 52 154 95 82 70 57 159 100 87 75 62 48 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,00 50 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,00 51 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
    Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
    Carreira/ Categoria123123
    Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
  16. Número ou marcador, página 2: Anexo II
    Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
    Carreira/ Categoria123123
    Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
  17. Número ou marcador, página 2: Anexo III
    Carreira de Regime Especial DiferenciadaEscalõesEscalões
    Carreira/ Categoria123123
    Magistratura JudicialIndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador ............................... Juiz de Direito A ..................................... Juiz de Direito B ..................................... Juiz de Direito C ..................................... Juiz de Direito D .....................................149 90 77 65 52154 95 82 70 57159 100 87 75 6248 634,00 29 376,00 25 133,00 21 216,00 16 973,0050 266,00 31 008,00 26 765,00 22 848,00 18 605,0051 898,00 32 610,00 28 397,00 24 480,00 20 237,00
  18. Número ou marcador, página 2: Anexo I Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial. Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira/Categoria Escalões 1 2 3 Magistratura Judicial Índices Valores em Meticais Juiz Desembargador ..................... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00 Juiz de Direito A ...................... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00 Juiz de Direito B ...................... 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00 Juiz de Direito C ...................... 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00 Juiz de Direito D ...................... 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00 Tabela 2: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura do Ministério Público. Carreira de Regime Especial Diferenciada Carreira/Categoria Escalões 1 2 3 Magistratura do Ministério Público Índices Valores em Meticais Sub-Procurador-Geral Adjunto .......... 149 154 159 48 634,00 50 266,00 51 898,00 Procurador da República Principal ..... 90 95 100 29 376,00 31 008,00 32 610,00 Procurador da República de 1.ª ........ 77 82 87 25 133,00 26 765,00 28 397,00 Procurador da República de 2.ª ........ 65 70 75 21 216,00 22 848,00 24 480,00 Procurador da República de 3.ª ........ 52 57 62 16 973,00 18 605,00 20 237,00
    Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
    Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
    Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
    Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
    Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
    Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
  19. Número ou marcador, página 2: Anexo II Função Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso ................ 141% Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ............................. Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso ...... 133% Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................
    Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
    Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
    Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
    Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
    Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
    Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
  20. Número ou marcador, página 2: Anexo III Descrição Valor mensal em Meticais Água e Luz ........................................................ 2 992,00 Telefone Fixo ..................................................... 5 390,00 Empregados Domésticos ............................................. 3 752,00 Despesas de Representação ......................................... 27 093,00
    Tabela 1: Tabela indiciária para a Carreira da Magistratura Judicial.
    Magistratura JudicialÍndicesValores em Meticais
    Juiz Desembargador14915415948 634,0050 266,0051 898,00
    Juiz de Direito A909510029 376,0031 008,0032 610,00
    Juiz de Direito B77828725 133,0026 765,0028 397,00
    Juiz de Direito C65707521 216,0022 848,0024 480,00
    Juiz de Direito D52576216 973,0018 605,0020 237,00
  21. Texto do artigo, página 2: Função Percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe .................................... 141% Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ................... 133%
    FunçãoPercentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
    Juiz Presidente do Tribunal Superior de Recurso .................. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe ....................................141%
    Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso .. Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção ...................133%
  22. Texto do artigo, página 2: Descrição Valor mensal em Meticais Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ............................... 2 992,00 5 390,00 3 752,00 27 093,00
    DescriçãoValor mensal em Meticais
    Água e Luz ......................................................... Telefone Fixo ..................................................... Empregados Domésticos ................................... Despesas de Representação ...............................2 992,00 5 390,00 3 752,00 27 093,00
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