Deliberação n.º 21/2012

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Deliberação n.º 21/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 21/2012
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao encerramento do funcionamento da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane criada no âmbito da Eleição Autárquica Intercalar da Cidade de Inhambane realizada em 18 de Abril de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Cessa o funcionamento da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane criada para a realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, até ao dia 25 de Maio de 2012, devendo apresentar, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação, até ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. A Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane remete
Texto do artigo · p. 1 o relatório final à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 25 de Maio de 2012, decorridos os quinze dias após a publicação
Texto do artigo · p. 1 do Acórdão da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 1 Art.4. O Património alocado à Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art.5. A Comissão Provincial de Eleições é responsável pelo
Texto do artigo · p. 1 cumprimento integral da presente Deliberação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23 dias
Texto do artigo · p. 1 de Maio de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
Texto do artigo · p. 1 RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 1 1. Reinstalação da CEC:
Número ou marcador · p. 1 a) Acções realizadas;
Número ou marcador · p. 1 b) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
Número ou marcador · p. 1 c) Recomendações.
Número ou marcador · p. 1 2. Actualização do Recenseamento Eleitoral:
Número ou marcador · p. 1 a) Formação/capacitação dos órgões eleitorais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 b) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos brigadistas para a actualizacão do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 c) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 d) Índice de cobertura da educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 e) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 f) Credenciação para a observação e fiscalização da actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais);
Número ou marcador · p. 1 g) Decurso da actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia;
Número ou marcador · p. 1 h) Índice de cobertura das brigadas de actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 i) Irregularidades verificadas no processo da actualização do Recenseamento Eleitoral, reportadas pelos fiscais ou partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 j) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 2 k) Divulgação dos resultados da actualização do Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 l) Exposição dos cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do Distrito;
Número ou marcador · p. 2 m) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do Distrito ou cidade;
Número ou marcador · p. 2 n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 2 o) Aspectos positivos e negativos;
Número ou marcador · p. 2 p) Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 3. Eleição Intercalar:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/Recomendações.
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 2 c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos MMV’s;
Número ou marcador · p. 2 d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação;
Número ou marcador · p. 2 e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação;
Número ou marcador · p. 2 h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto;
Número ou marcador · p. 2 i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos; ii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 j) Principais constatações no acto da votação;
Número ou marcador · p. 2 k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 2 l) Processo de apuramento parcial, distrital e provincial (nível de processamento por distrito) e divulgação dos resultados: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória; ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 m) Reclamações e seu tratamento;
Número ou marcador · p. 2 n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 4. Financiamento Eleitoral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CEC e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do Orçamento para o processo eleitoral e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 2 c) Situação financeira actual da CEC;
Número ou marcador · p. 2 d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Aspectos positivos e negativos;
Número ou marcador · p. 2 f) Propostas/recomendações.
Número ou marcador · p. 2 5. Colaboração Institucional:
Número ou marcador · p. 2 a) Cedência de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio em transporte, combustíveis e comunicações;
Número ou marcador · p. 2 c) Relacionamento entre a CPE, CEC, com o respectivo STAE e com o Governo local.
Número ou marcador · p. 2 6. Considerações Finais:
Número ou marcador · p. 2 a) Conclusões;
Número ou marcador · p. 2 b) Recomendações.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 21/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao encerramento do funcionamento da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane criada no âmbito da Eleição Autárquica Intercalar da Cidade de Inhambane realizada em 18 de Abril de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cessa o funcionamento da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane criada para a realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, até ao dia 25 de Maio de 2012, devendo apresentar, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação, até ao seu encerramento.
  5. Número ou marcador, página 1: Art.2. É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art.3. A Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane remete
  7. Texto do artigo, página 1: o relatório final à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 25 de Maio de 2012, decorridos os quinze dias após a publicação
  8. Texto do artigo, página 1: do Acórdão da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
  9. Número ou marcador, página 1: Art.4. O Património alocado à Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 1: Art.5. A Comissão Provincial de Eleições é responsável pelo
  11. Texto do artigo, página 1: cumprimento integral da presente Deliberação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23 dias
  12. Texto do artigo, página 1: de Maio de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
  13. Texto do artigo, página 1: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  14. Texto do artigo, página 1: Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão de Eleições da Cidade de Inhambane
  15. Número ou marcador, página 1: 1. Reinstalação da CEC:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Acções realizadas;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
  18. Número ou marcador, página 1: c) Recomendações.
  19. Número ou marcador, página 1: 2. Actualização do Recenseamento Eleitoral:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Formação/capacitação dos órgões eleitorais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos brigadistas para a actualizacão do Recenseamento Eleitoral;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Índice de cobertura da educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a actualização do Recenseamento Eleitoral;
  25. Número ou marcador, página 1: f) Credenciação para a observação e fiscalização da actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais);
  26. Número ou marcador, página 1: g) Decurso da actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia;
  27. Número ou marcador, página 1: h) Índice de cobertura das brigadas de actualização do Recenseamento Eleitoral;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Irregularidades verificadas no processo da actualização do Recenseamento Eleitoral, reportadas pelos fiscais ou partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral e seu tratamento;
  30. Número ou marcador, página 2: k) Divulgação dos resultados da actualização do Recenseamento Eleitoral;
  31. Número ou marcador, página 2: l) Exposição dos cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do Distrito;
  32. Número ou marcador, página 2: m) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do Distrito ou cidade;
  33. Número ou marcador, página 2: n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da Província;
  34. Número ou marcador, página 2: o) Aspectos positivos e negativos;
  35. Número ou marcador, página 2: p) Propostas/recomendações.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. Eleição Intercalar:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/Recomendações.
  38. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos MMV’s;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  42. Número ou marcador, página 2: f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  43. Número ou marcador, página 2: g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos; ii. Propostas/recomendações.
  46. Número ou marcador, página 2: j) Principais constatações no acto da votação;
  47. Número ou marcador, página 2: k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento;
  48. Número ou marcador, página 2: l) Processo de apuramento parcial, distrital e provincial (nível de processamento por distrito) e divulgação dos resultados: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória; ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas/recomendações.
  49. Número ou marcador, página 2: m) Reclamações e seu tratamento;
  50. Número ou marcador, página 2: n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações.
  51. Número ou marcador, página 2: 4. Financiamento Eleitoral:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CEC e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do Orçamento para o processo eleitoral e o respectivo quadro justificativo da sua utilização;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Situação financeira actual da CEC;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Aspectos positivos e negativos;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Propostas/recomendações.
  58. Número ou marcador, página 2: 5. Colaboração Institucional:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Cedência de infra-estruturas;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Apoio em transporte, combustíveis e comunicações;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Relacionamento entre a CPE, CEC, com o respectivo STAE e com o Governo local.
  62. Número ou marcador, página 2: 6. Considerações Finais:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Conclusões;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Recomendações.
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