Deliberação n.º 23/2012

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Deliberação n.º 23/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 23/2012
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao encerramento do funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada no âmbito da Eleição Autárquica Intercalar da Cidade
Texto do artigo · p. 1 de Inhambane realizada em 18 de Abril de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Cessa o funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada para a realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, até ao dia 9 de Junho de 2012, devendo apresentar, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao seu encerramento, cujo guião para a sua elaboração se apresenta em anexo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições remete o relatório final à Comissão Nacional de Eleições até ao dia 9 de Junho de 2012, decorridos os trinta dias após a publicação do Acórdão da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O Património alocado à Comissão Provincial de Inhambane deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4 . A presente Deliberação entra imediatamente em
Texto do artigo · p. 1 vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 29 de
Texto do artigo · p. 1 Maio de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
Texto do artigo · p. 1 RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 23/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 29 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao encerramento do funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada no âmbito da Eleição Autárquica Intercalar da Cidade
  4. Texto do artigo, página 1: de Inhambane realizada em 18 de Abril de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 25 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cessa o funcionamento da Comissão Provincial de Eleições de Inhambane criada para a realização da Eleição Autárquica Intercalar de 2012, até ao dia 9 de Junho de 2012, devendo apresentar, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao seu encerramento, cujo guião para a sua elaboração se apresenta em anexo.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições remete o relatório final à Comissão Nacional de Eleições até ao dia 9 de Junho de 2012, decorridos os trinta dias após a publicação do Acórdão da validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Património alocado à Comissão Provincial de Inhambane deve ser entregue, mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral da Província.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4 . A presente Deliberação entra imediatamente em
  9. Texto do artigo, página 1: vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 29 de
  11. Texto do artigo, página 1: Maio de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPA-
  12. Texto do artigo, página 1: RENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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