Diploma Ministerial n.º 64/2012
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 64/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2012
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de harmonizar a data de realização de matrículas, aprovada pelo Calendário Escolar a vigorar no período
- Texto do artigo, página 1: de 2010 a 2014 (OTEO’S 2010-2014). No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino: Único. Para o ano lectivo de 2012 o período de matrículas estabelecido pelo Calendário Escolar passa de 2 a 10 de Janeiro, para 3 a 11 do mesmo mês. Ministério da Educação, em Maputo, 13 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.