Diploma Ministerial n.º 65/2012

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2012
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Considerando que os resultados dos exames finais dos potenciais candidatos aos Cursos de Formação de Professores Primários ainda estão por ser publicados.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O prazo das inscrições aos exames de admissão aos Cursos de Formação de Professores é prorrogado até ao dia 26 de Dezembro de 2011.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os graduados da 12.ª classe, querendo, podem candidatar- -se aos Cursos de Formação de Professores Primários.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Aos candidatos referidos no artigo anterior não se exige a nota mínima de 12 valores, bastando apresentar o certificado de habilitações da 12.ª classe, no acto de inscrição aos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação, em Maputo, 14 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Considerando que os resultados dos exames finais dos potenciais candidatos aos Cursos de Formação de Professores Primários ainda estão por ser publicados.
  4. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O prazo das inscrições aos exames de admissão aos Cursos de Formação de Professores é prorrogado até ao dia 26 de Dezembro de 2011.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os graduados da 12.ª classe, querendo, podem candidatar- -se aos Cursos de Formação de Professores Primários.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Aos candidatos referidos no artigo anterior não se exige a nota mínima de 12 valores, bastando apresentar o certificado de habilitações da 12.ª classe, no acto de inscrição aos exames de admissão.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  9. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação, em Maputo, 14 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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