Resolução n.º 8/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário designar, nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 38/94, de 13 de Setembro, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagem, E.P., o Conselho de Ministros, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É renovado o mandato de Tayob Abdul Carimo Adamo, no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagem, E.P.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário designar, nos termos do n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro conjugado com
  4. Texto do artigo, página 1: o n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 38/94, de 13 de Setembro, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagem, E.P., o Conselho de Ministros, determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É renovado o mandato de Tayob Abdul Carimo Adamo, no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagem, E.P.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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