Resolução n.º 11/2015

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Resolução n.º 11/2015

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 11/2015
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 3 Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. José Mateus Muária Katupha
Número ou marcador · p. 3 2. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
Número ou marcador · p. 3 3. Saimone Muhambi Macuiana
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 11/2015
  2. Texto do artigo, página 3: de 13 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 3: 1. José Mateus Muária Katupha
  7. Número ou marcador, página 3: 2. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
  8. Número ou marcador, página 3: 3. Saimone Muhambi Macuiana
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  10. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
  11. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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