I SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 21/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 5/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano. Resolução n.º 6/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa. Resolução n.º 7/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 8/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 9/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 10/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 11/2015:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-
Parágrafo · p. 1 -Parlamentar.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2015
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica
Texto do artigo · p. 1 Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-
Texto do artigo · p. 1 -Africano, através da Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 1 2. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares.
Número ou marcador · p. 1 3. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Número ou marcador · p. 1 4. Francisca Domingos Tomás.
Número ou marcador · p. 1 5. Manuel Zeca Bissopo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entre imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 6/2015
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Margarida Adamugi Talapa
Número ou marcador · p. 1 2. Lucília José Nota Hama
Número ou marcador · p. 1 3. Hélder Ernesto Injojo
Número ou marcador · p. 1 4. José Manteigas Gabriel
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 128 I SÉRIE — NÚMERO 21
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 7/2015
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Gania Aly Abdula Mussagy
Número ou marcador · p. 2 2. Ana Antónia Dimitri
Número ou marcador · p. 2 3. Agostinho Zacarias Vuma
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em Vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 8/2015
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Alberto Clementino António Vaquina
Número ou marcador · p. 2 2. Ana Rita Geremias Sithole
Número ou marcador · p. 2 3. Isequiel Molde Gusse
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 9/2015
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Vergonha Abudo
Número ou marcador · p. 2 2. Faruk Osman
Número ou marcador · p. 2 3. Almina Manuel Monteiro
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 10/2015
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Alcinda António de Abreu
Número ou marcador · p. 2 2. Jaime Bessa Augusto Neto
Número ou marcador · p. 2 3. Viana da Silva Albino Magalhães
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 3 13 DE MARÇO DE 2015 129
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 11/2015
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 3 Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. José Mateus Muária Katupha
Número ou marcador · p. 3 2. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
Número ou marcador · p. 3 3. Saimone Muhambi Macuiana
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Título de secção · p. 4 Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 21
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 5/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano. Resolução n.º 6/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa. Resolução n.º 7/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 8/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 9/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 10/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 11/2015:
  11. Parágrafo, página 1: Elege os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-
  12. Parágrafo, página 1: -Parlamentar.
  13. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2015
  15. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica
  17. Texto do artigo, página 1: Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-
  18. Texto do artigo, página 1: -Africano, através da Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril.
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
  21. Número ou marcador, página 1: 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares.
  23. Número ou marcador, página 1: 3. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  24. Número ou marcador, página 1: 4. Francisca Domingos Tomás.
  25. Número ou marcador, página 1: 5. Manuel Zeca Bissopo.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entre imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  27. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
  28. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  29. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 6/2015
  30. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  31. Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
  34. Número ou marcador, página 1: 1. Margarida Adamugi Talapa
  35. Número ou marcador, página 1: 2. Lucília José Nota Hama
  36. Número ou marcador, página 1: 3. Hélder Ernesto Injojo
  37. Número ou marcador, página 1: 4. José Manteigas Gabriel
  38. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  39. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
  40. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  41. Parágrafo, página 2: 128 I SÉRIE — NÚMERO 21
  42. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 7/2015
  43. Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
  44. Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
  45. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Gania Aly Abdula Mussagy
  48. Número ou marcador, página 2: 2. Ana Antónia Dimitri
  49. Número ou marcador, página 2: 3. Agostinho Zacarias Vuma
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em Vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  51. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
  52. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  53. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 8/2015
  54. Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
  55. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
  56. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
  58. Número ou marcador, página 2: 1. Alberto Clementino António Vaquina
  59. Número ou marcador, página 2: 2. Ana Rita Geremias Sithole
  60. Número ou marcador, página 2: 3. Isequiel Molde Gusse
  61. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  62. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
  63. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  64. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 9/2015
  65. Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
  66. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
  68. Número ou marcador, página 2: 1. Vergonha Abudo
  69. Número ou marcador, página 2: 2. Faruk Osman
  70. Número ou marcador, página 2: 3. Almina Manuel Monteiro
  71. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  72. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
  73. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  74. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 10/2015
  75. Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
  76. Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
  77. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
  79. Número ou marcador, página 2: 1. Alcinda António de Abreu
  80. Número ou marcador, página 2: 2. Jaime Bessa Augusto Neto
  81. Número ou marcador, página 2: 3. Viana da Silva Albino Magalhães
  82. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  83. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
  84. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  85. Parágrafo, página 3: 13 DE MARÇO DE 2015 129
  86. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 11/2015
  87. Texto do artigo, página 3: de 13 de Março
  88. Texto do artigo, página 3: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  89. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  90. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
  91. Número ou marcador, página 3: 1. José Mateus Muária Katupha
  92. Número ou marcador, página 3: 2. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
  93. Número ou marcador, página 3: 3. Saimone Muhambi Macuiana
  94. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  95. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
  96. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  97. Título de secção, página 4: Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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