I SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 21/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 21
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 5/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano. Resolução n.º 6/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa. Resolução n.º 7/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 8/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 9/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 10/2015: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 11/2015:
- Parágrafo, página 1: Elege os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-
- Parágrafo, página 1: -Parlamentar.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2015
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República de Moçambique ratificou o Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica
- Texto do artigo, página 1: Africana relativo ao Estabelecimento do Parlamento Pan-
- Texto do artigo, página 1: -Africano, através da Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 1: 1. Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 1: 2. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares.
- Número ou marcador, página 1: 3. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
- Número ou marcador, página 1: 4. Francisca Domingos Tomás.
- Número ou marcador, página 1: 5. Manuel Zeca Bissopo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entre imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 6/2015
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 1: 1. Margarida Adamugi Talapa
- Número ou marcador, página 1: 2. Lucília José Nota Hama
- Número ou marcador, página 1: 3. Hélder Ernesto Injojo
- Número ou marcador, página 1: 4. José Manteigas Gabriel
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: 128 I SÉRIE — NÚMERO 21
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 7/2015
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 2: 1. Gania Aly Abdula Mussagy
- Número ou marcador, página 2: 2. Ana Antónia Dimitri
- Número ou marcador, página 2: 3. Agostinho Zacarias Vuma
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em Vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 8/2015
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 2: 1. Alberto Clementino António Vaquina
- Número ou marcador, página 2: 2. Ana Rita Geremias Sithole
- Número ou marcador, página 2: 3. Isequiel Molde Gusse
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 9/2015
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 2: 1. Vergonha Abudo
- Número ou marcador, página 2: 2. Faruk Osman
- Número ou marcador, página 2: 3. Almina Manuel Monteiro
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 10/2015
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 2: 1. Alcinda António de Abreu
- Número ou marcador, página 2: 2. Jaime Bessa Augusto Neto
- Número ou marcador, página 2: 3. Viana da Silva Albino Magalhães
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 3: 13 DE MARÇO DE 2015 129
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 11/2015
- Texto do artigo, página 3: de 13 de Março
- Texto do artigo, página 3: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. José Mateus Muária Katupha
- Número ou marcador, página 3: 2. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
- Número ou marcador, página 3: 3. Saimone Muhambi Macuiana
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 4: Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/2015 Resolução n.° 10/2015
- Resolução n.º 11/2015 Resolução n.° 11/2015
- Resolução n.º 5/2015 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 6/2015 Resolução n.° 6/2015
- Resolução n.º 7/2015 Resolução n.° 7/2015
- Resolução n.º 8/2015 Resolução n.° 8/2015
- Resolução n.º 9/2015 Resolução n.° 9/2015