Resolução n.º 6/2015

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Resolução n.º 6/2015

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 6/2015
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Margarida Adamugi Talapa
Número ou marcador · p. 1 2. Lucília José Nota Hama
Número ou marcador · p. 1 3. Hélder Ernesto Injojo
Número ou marcador · p. 1 4. José Manteigas Gabriel
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 6/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: A Assembleia da República ratificou os Estatutos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, através da Resolução n.° 1/2003, de 9 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum dos Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 1: 1. Margarida Adamugi Talapa
  7. Número ou marcador, página 1: 2. Lucília José Nota Hama
  8. Número ou marcador, página 1: 3. Hélder Ernesto Injojo
  9. Número ou marcador, página 1: 4. José Manteigas Gabriel
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
  12. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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