Resolução n.º 10/2015

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Resolução n.º 10/2015

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 10/2015
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Alcinda António de Abreu
Número ou marcador · p. 2 2. Jaime Bessa Augusto Neto
Número ou marcador · p. 2 3. Viana da Silva Albino Magalhães
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 10/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 13 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: A Assembleia da República de Moçambique é membro do Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC, cuja adesão foi formalizada através da Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos para constituírem o Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. Alcinda António de Abreu
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Jaime Bessa Augusto Neto
  8. Número ou marcador, página 2: 3. Viana da Silva Albino Magalhães
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Fevereiro
  10. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se.
  11. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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