Resolução n.º 7/2017

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Resolução n.º 7/2017

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Texto do artigo · p. 16 Município de Pemba
Texto do artigo · p. 16 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 7/2017 De 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu para a apreciação e aprovação da proposta de revisão do quadro de pessoal da Autarquia de Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Apreciada e discutida a proposta de revisão do quadro de pessoal desta Autarquia de Pemba, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, conclui ter sido elaborada de acordo com a metodologia.
Texto do artigo · p. 16 Usando da competência atribuída pela alínea h) do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida na sua III Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de Setembro de 2017, deliberou aprovar a proposta de revisão do quadro de pessoal do Conselho Municipal de Pemba, com a presença de 37 membros em efectividade de funções, devendo esta Resolução ser submetida à instância tutelar para a sua ratificação, e que dela faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 16 É revogada a Resolução n.º 10/2015, de 13 de Agosto. Pemba, 8 de Setembro de 2017. — A Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 16 Municipal, Muanarera Abdala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Município de Pemba
  2. Texto do artigo, página 16: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 7/2017 De 8 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 16: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu para a apreciação e aprovação da proposta de revisão do quadro de pessoal da Autarquia de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 16: Apreciada e discutida a proposta de revisão do quadro de pessoal desta Autarquia de Pemba, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, conclui ter sido elaborada de acordo com a metodologia.
  6. Texto do artigo, página 16: Usando da competência atribuída pela alínea h) do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida na sua III Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de Setembro de 2017, deliberou aprovar a proposta de revisão do quadro de pessoal do Conselho Municipal de Pemba, com a presença de 37 membros em efectividade de funções, devendo esta Resolução ser submetida à instância tutelar para a sua ratificação, e que dela faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 16: É revogada a Resolução n.º 10/2015, de 13 de Agosto. Pemba, 8 de Setembro de 2017. — A Presidente da Assembleia
  8. Texto do artigo, página 16: Municipal, Muanarera Abdala.
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