Diploma Ministerial n.º 104/2019

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Diploma Ministerial n.º 104/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 104/2019
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 O Instituto de Fomento do Caju (INCAJU, IP), criado pelo Decreto n.º 43/97, de 23 de Dezembro e o Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do INCAJU, IP.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro, que ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do INCAJU, IP e alínea m) do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto Orgânico do INCAJU, IP, aprovado pela Resolução n.º 10/2019, de 21 de Agosto, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, o Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a Delegação Provincial do INCAJU, IP em Niassa, a qual se rege pelo Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro, pelo Estatuto Orgânico do INCAJU, IP e pelo Regulamento Interno do INCAJU, IP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor, após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 10 de Outubro de 2019. – O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, Higino Francisco de Marrule.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: O Instituto de Fomento do Caju (INCAJU, IP), criado pelo Decreto n.º 43/97, de 23 de Dezembro e o Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do INCAJU, IP.
  5. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, conjugado com a alínea n) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro, que ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do INCAJU, IP e alínea m) do n.º 1 do artigo 3 do Estatuto Orgânico do INCAJU, IP, aprovado pela Resolução n.º 10/2019, de 21 de Agosto, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, o Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial do INCAJU, IP em Niassa, a qual se rege pelo Decreto n.º 91/2018, de 31 de Dezembro, pelo Estatuto Orgânico do INCAJU, IP e pelo Regulamento Interno do INCAJU, IP.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor, após a sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 10 de Outubro de 2019. – O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, Higino Francisco de Marrule.
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