Resolução n.º 54/2020

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Resolução n.º 54/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 54/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário reduzir os encargos do Estado com a Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, através da adopção de um modelo de gestão em regime de Parceria Público-Privada, com finalidade de
Texto do artigo · p. 1 melhorar a operacionalização e rentabilização daquelas infra-estruturas de armazenagem e conservação de produtos agrícolas, assegurando igualmente a reserva estratégica física para a segurança alimentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 54/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário reduzir os encargos do Estado com a Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, através da adopção de um modelo de gestão em regime de Parceria Público-Privada, com finalidade de
  5. Texto do artigo, página 1: melhorar a operacionalização e rentabilização daquelas infra-estruturas de armazenagem e conservação de produtos agrícolas, assegurando igualmente a reserva estratégica física para a segurança alimentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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