I SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 210/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 I SÉRIE — Número 210
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 54/2020: Autoriza o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento. Resolução n.º 55/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano. Resolução n.º 56/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda. Resolução n.º 57/2020:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 54/2020
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário reduzir os encargos do Estado com a Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, através da adopção de um modelo de gestão em regime de Parceria Público-Privada, com finalidade de
- Texto do artigo, página 1: melhorar a operacionalização e rentabilização daquelas infra-estruturas de armazenagem e conservação de produtos agrícolas, assegurando igualmente a reserva estratégica física para a segurança alimentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 55/2020
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, assinado em Maputo, no dia 20 de Dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Cultura e Turismo é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2020
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do
- Parágrafo, página 2: 1750 I SÉRIE — NÚMERO 210
- Texto do artigo, página 2: Ruanda, sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de garantir todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 57/2020
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 54/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 55/2020 Resolução n.º 55/2020
- Resolução n.º 56/2020 Resolução n.º 56/2020
- Resolução n.º 57/2020 Resolução n.º 57/2020