I SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 210/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 I SÉRIE — Número 210
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 54/2020: Autoriza o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento. Resolução n.º 55/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano. Resolução n.º 56/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda. Resolução n.º 57/2020:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 54/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário reduzir os encargos do Estado com a Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, através da adopção de um modelo de gestão em regime de Parceria Público-Privada, com finalidade de
Texto do artigo · p. 1 melhorar a operacionalização e rentabilização daquelas infra-estruturas de armazenagem e conservação de produtos agrícolas, assegurando igualmente a reserva estratégica física para a segurança alimentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 55/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, assinado em Maputo, no dia 20 de Dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério da Cultura e Turismo é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 56/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do
Parágrafo · p. 2 1750 I SÉRIE — NÚMERO 210
Texto do artigo · p. 2 Ruanda, sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de garantir todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 57/2020
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 I SÉRIE — Número 210
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 54/2020: Autoriza o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento. Resolução n.º 55/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano. Resolução n.º 56/2020: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda. Resolução n.º 57/2020:
  10. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 54/2020
  13. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  14. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário reduzir os encargos do Estado com a Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, através da adopção de um modelo de gestão em regime de Parceria Público-Privada, com finalidade de
  15. Texto do artigo, página 1: melhorar a operacionalização e rentabilização daquelas infra-estruturas de armazenagem e conservação de produtos agrícolas, assegurando igualmente a reserva estratégica física para a segurança alimentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministro da Indústria e Comércio a representar o Governo no processo de contratação, em regime de Parceria Público-Privada, para Gestão de Complexos de Silos e Armazéns de Cereais e Leguminosas, incluindo a implementação e monitoria do empreendimento.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 55/2020
  21. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, assinado em Maputo, no dia 20 de Dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Cultura e Turismo é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  26. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  27. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2020
  28. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do
  30. Parágrafo, página 2: 1750 I SÉRIE — NÚMERO 210
  31. Texto do artigo, página 2: Ruanda, sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de garantir todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  34. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  35. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  36. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 57/2020
  37. Texto do artigo, página 2: de 3 de Novembro
  38. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  39. Texto do artigo, página 2: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 1 de Outubro de 2020, no montante de USD 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Expansão e Modernização da Rede de Telecomunicações da Empresa TmCel.
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  41. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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