Resolução n.º 56/2020

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Resolução n.º 56/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 56/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do
Texto do artigo · p. 2 Ruanda, sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de garantir todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do
  4. Texto do artigo, página 2: Ruanda, sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Ruanda, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, assinado no dia 20 de Julho de 2020, em Kigali, República do Ruanda, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de garantir todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  8. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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