Resolução n.º 55/2020

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Resolução n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 55/2020
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, assinado em Maputo, no dia 20 de Dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério da Cultura e Turismo é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 55/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, assinado em Maputo, no dia 20 de Dezembro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Francesa, sobre o Estatuto do Centro Cultural Franco-Moçambicano, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Cultura e Turismo é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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