I SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 210/2022
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPA | SPI | SPJT | SPAS | SPC | SPS | Total | |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Gabinete do Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviço Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Assessor do Secretário de Estado na Província | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director de Serviço Provincial Adjunto | 0 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 11 |
| Assistente do Secretário de Estado na Província | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Médico-Chefe Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Administrador de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Científico de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director de Serviço de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 9 |
| Enfermeiro-Chefe de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Sector | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 9 |
| Supervisor de Enfermagem de Hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Supervisor Provincial de Programas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Laboratório | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director de Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Director Pedagógico de Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Director Administrativo de Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Director Adjunto de Lar do Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial de Serviço Provincial de Representação do Estado | 4 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 52 |
| Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador de Residência Oficial do Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição no Conselho de Serviçõs Provinciais de Representação do Estado | 6 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 94 |
| Secretário Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Director de Conservatória e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Chefe dos Postos dos Registos e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 | 16 |
| Total | 25 | 21 | 22 | 21 | 22 | 46 | 22 | 21 | 65 | 265 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 110 | 15 | 2 | 10 | 15 | 1 | 13 | 7 | 15 | 68 |
| Técnico Superior N1 | 17 | 10 | 16 | 11 | 24 | 18 | 14 | 14 | 3 | 127 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 12 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 9 | 13 | 4 | 9 | 12 | 4 | 15 | 5 | 3 | 74 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional | 0 | 2 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 10 |
| Técnico | 14 | 1 | 13 | 5 | 3 | 41 | 4 | 1 | 1 | 83 |
| Assistente Técnico | 4 | 0 | 2 | 5 | 6 | 9 | 2 | 2 | 2 | 32 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPA | SPI | SPJT | SPAS | SPC | SPS | Total | |
| Auxiliar Adminstrativo | 1 | 1 | 1 | 0 | 7 | 1 | 3 | 1 | 4 | 19 |
| Operário | 20 | 5 | 4 | 5 | 5 | 1 | 25 | 1 | 2 | 68 |
| Agente de Serviço | 2 | 0 | 3 | 6 | 4 | 4 | 8 | 5 | 416 | 448 |
| Auxiliar | 5 | 0 | 4 | 7 | 4 | 4 | 3 | 5 | 1 | 33 |
| Total | 89 | 40 | 55 | 57 | 71 | 84 | 91 | 44 | 434 | 1003 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | 0 | 24 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 49 | 0 | 0 | 49 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 0 | 16 |
| Técnico profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 2 | 1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 10 |
| Subtotal | 4 | 4 | 2 | 3 | 3 | 4 | 7 | 1 | 0 | 28 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
| Técnico Especializado de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 90 | 90 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 145 | 145 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Técnico Superior de Orçamento,Contabilidade Pública e Tesouro N1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Total | 4 | 20 | 18 | 3 | 3 | 4 | 56 | 1 | 145 | 254 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Médico Hospitalar | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 9 |
| Médico de Saúde Pública | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
| Médico de Clínica Geral | ||||||||||
| Médico de Clínica Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Médico de Clínica Geral Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPA | SPI | SPJT | SPAS | SPC | SPS | Total | |
| Médico Dentista Geral | ||||||||||
| Médico Dentista Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Médico Dentista Geral Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Médido Dentista Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Médico Dentária Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 7 |
| Inspenção Administrativa | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 9 |
| Inspector Superior Administrativo B | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 9 |
| Inspector Superior Administrativo C | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 8 |
| Inspector Superior Administrativo D | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 9 |
| Inspector Superior Administrativo E | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 1 | 5 | 1 | 1 | 24 |
| Auditor | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal | 7 | 15 | 10 | 7 | 8 | 5 | 9 | 5 | 1 | 67 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 0 | 12 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 0 | 13 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 0 | 13 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 2 | 1 | 6 | 3 | 6 | 3 | 6 | 2 | 1 | 30 |
| Subtotal | 8 | 4 | 11 | 6 | 9 | 9 | 12 | 8 | 1 | 68 |
| Investigação Científica | ||||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 11 |
| Total | 15 | 19 | 21 | 13 | 17 | 14 | 32 | 13 | 53 | 197 |
| Carreiras Específicas | ||||||||||
| Técnico Superior de Pescas N1 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Especialista de Agro- Pecuária | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 23 |
| Técnico Prosissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 16 |
| Técnico Prosissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 7 |
| Auxiliar Técnico de Agr-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Subtotal | 0 | 0 | 44 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 66 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Planificador Fisíco N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Planificador Fisíco | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPA | SPI | SPJT | SPAS | SPC | SPS | Total | |
| Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de administracao de Trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional em Administracao de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Energia | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Técnico Superior de Registo e Notariado N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Superior de Dactiloscopia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Conservador Notário Superior | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Técnico Profissional de Dactiloscopia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Médio de Registo Criminal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conservador Notário Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 |
| Técnico Médio de Registo e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 |
| Assistente Técnico do Conservador e Notariado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 158 | 0 | 0 | 0 | 158 |
| Total | 0 | 0 | 59 | 19 | 38 | 158 | 0 | 0 | 22 | 296 |
| Total Geral | 133 | 100 | 175 | 113 | 151 | 306 | 201 | 79 | 719 | 1,977 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 210
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 112/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de Niassa.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 112/2022
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de Niassa, criado pela Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 22/2020, de 11 de Agosto, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de Niassa, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 9 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado de Niassa
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPA
SPI
SPJT
SPAS
SPC
SPS
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Gabinete do Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviço Provincial
0
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Assessor do Secretário de Estado na Província
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Director de Serviço Provincial Adjunto
0
1
2
1
2
1
2
1
1
11
Assistente do Secretário de Estado na Província
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Médico-Chefe Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director Clínico de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Administrador de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director Científico de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director de Serviço de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
Enfermeiro-Chefe de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Sector
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
Supervisor de Enfermagem de Hospital
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Supervisor Provincial de Programas
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Laboratório
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Director de Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Director Pedagógico de Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Director Administrativo de Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Director Adjunto de Lar do Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Chefe de Departamento Provincial de Serviço Provincial de Representação do Estado
4
6
6
6
6
6
6
6
6
52
Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Administrador de Residência Oficial do Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição no Conselho de Serviçõs Provinciais de Representação do Estado
6
11
11
11
11
11
11
11
11
94
Secretário Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
2
1
1
1
1
1
1
1
1
10
Director de Conservatória e Notariado
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Chefe dos Postos dos Registos e Notariado
0
0
0
0
0
9
0
0
0
9
Chefe de Secretaria Provincial
1
1
1
1
1
1
1
1
8
16
Total
25
21
22
21
22
46
22
21
65
265
Carreiras de Regime Geral
Especialista
2
1
1
0
1
1
1
1
0
8
Técnico Superior de Administração Pública N1
110
15
2
10
15
1
13
7
15
68
Técnico Superior N1
17
10
16
11
24
18
14
14
3
127
Técnico Superior N2
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
3
2
1
1
1
0
3
1
0
12
Técnico Profissional de Administração Pública
9
13
4
9
12
4
15
5
3
74
Técnico Profissional de Informação e Documentação
3
2
1
1
1
0
1
1
0
10
Técnico Profissional
0
2
3
2
1
0
0
0
2
10
Técnico
14
1
13
5
3
41
4
1
1
83
Assistente Técnico
4
0
2
5
6
9
2
2
2
32
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
10
0
0
10
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPA SPI SPJT SPAS SPC SPS Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Gabinete do Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Provincial 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Assessor do Secretário de Estado na Província 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director de Serviço Provincial Adjunto 0 1 2 1 2 1 2 1 1 11 Assistente do Secretário de Estado na Província 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Médico-Chefe Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director Clínico de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Administrador de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director Científico de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director de Serviço de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Enfermeiro-Chefe de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Sector 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Supervisor de Enfermagem de Hospital 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Supervisor Provincial de Programas 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Laboratório 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Director de Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Director Pedagógico de Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Director Administrativo de Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Director Adjunto de Lar do Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Chefe de Departamento Provincial de Serviço Provincial de Representação do Estado 4 6 6 6 6 6 6 6 6 52 Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Administrador de Residência Oficial do Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição no Conselho de Serviçõs Provinciais de Representação do Estado 6 11 11 11 11 11 11 11 11 94 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 2 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Director de Conservatória e Notariado 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Chefe dos Postos dos Registos e Notariado 0 0 0 0 0 9 0 0 0 9 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 8 16 Total 25 21 22 21 22 46 22 21 65 265 Carreiras de Regime Geral Especialista 2 1 1 0 1 1 1 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 110 15 2 10 15 1 13 7 15 68 Técnico Superior N1 17 10 16 11 24 18 14 14 3 127 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 3 2 1 1 1 0 3 1 0 12 Técnico Profissional de Administração Pública 9 13 4 9 12 4 15 5 3 74 Técnico Profissional de Informação e Documentação 3 2 1 1 1 0 1 1 0 10 Técnico Profissional 0 2 3 2 1 0 0 0 2 10 Técnico 14 1 13 5 3 41 4 1 1 83 Assistente Técnico 4 0 2 5 6 9 2 2 2 32 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 10 0 0 10 - Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPA
SPI
SPJT
SPAS
SPC
SPS
Total
Auxiliar Adminstrativo
1
1
1
0
7
1
3
1
4
19
Operário
20
5
4
5
5
1
25
1
2
68
Agente de Serviço
2
0
3
6
4
4
8
5
416
448
Auxiliar
5
0
4
7
4
4
3
5
1
33
Total
89
40
55
57
71
84
91
44
434
1003
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
0
12
0
0
12
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N1
0
0
0
0
0
0
24
0
0
24
Docente N3
0
0
0
0
0
0
7
0
0
7
Subtotal
0
0
0
0
0
0
49
0
0
49
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
2
3
2
1
1
3
3
1
0
16
Técnico profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
2
1
0
2
2
1
2
0
0
10
Subtotal
4
4
2
3
3
4
7
1
0
28
Especialista de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
8
8
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
0
0
0
0
25
25
Técnico Especializado de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
20
20
Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
90
90
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
145
145
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
8
0
0
0
0
0
0
8
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
8
0
0
0
0
0
0
8
Subtotal
0
0
16
0
0
0
0
0
0
16
Técnico Superior de Orçamento,Contabilidade Pública e Tesouro N1
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Técnico de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Subtotal
0
16
0
0
0
0
0
0
0
16
Total
4
20
18
3
3
4
56
1
145
254
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Médico Hospitalar
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Especialista Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
Médico de Saúde Pública
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Especialista Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
10
10
Médico de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Médico de Clínica Geral Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Médico de Clínica Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
14
14
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
25
25
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPA SPI SPJT SPAS SPC SPS Total Auxiliar Adminstrativo 1 1 1 0 7 1 3 1 4 19 Operário 20 5 4 5 5 1 25 1 2 68 Agente de Serviço 2 0 3 6 4 4 8 5 416 448 Auxiliar 5 0 4 7 4 4 3 5 1 33 Total 89 40 55 57 71 84 91 44 434 1003 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 0 0 24 0 0 24 Docente N3 0 0 0 0 0 0 7 0 0 7 Subtotal 0 0 0 0 0 0 49 0 0 49 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 2 3 2 1 1 3 3 1 0 16 Técnico profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 2 1 0 2 2 1 2 0 0 10 Subtotal 4 4 2 3 3 4 7 1 0 28 Especialista de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 0 0 0 0 25 25 Técnico Especializado de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 20 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 90 90 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 145 145 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 8 0 0 0 0 0 0 8 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 8 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 0 0 16 0 0 0 0 0 0 16 Técnico Superior de Orçamento,Contabilidade Pública e Tesouro N1 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Técnico de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 0 16 0 0 0 0 0 0 0 16 Total 4 20 18 3 3 4 56 1 145 254 Carreira de Regime Especial Diferenciada Médico Hospitalar Especialista Consultor 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Especialista Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Médico de Saúde Pública Especialista Consultor 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Especialista Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 Médico de Clínica Geral Médico de Clínica Geral Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Médico de Clínica Geral Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 25 25 - Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPA
SPI
SPJT
SPAS
SPC
SPS
Total
Médico Dentista Geral
Médico Dentista Geral Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Médico Dentista Geral Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Médido Dentista Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Médico Dentária Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
7
7
Inspenção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
2
1
1
1
1
1
1
1
0
9
Inspector Superior Administrativo B
2
1
1
1
1
1
1
1
0
9
Inspector Superior Administrativo C
1
1
1
1
1
1
1
1
0
8
Inspector Superior Administrativo D
1
2
1
1
1
1
1
1
0
9
Inspector Superior Administrativo E
1
2
6
3
4
1
5
1
1
24
Auditor
0
8
0
0
0
0
0
0
0
8
Subtotal
7
15
10
7
8
5
9
5
1
67
Inspector Técnico Administrativo A
2
1
1
1
1
2
2
2
0
12
Inspector Técnico Administrativo B
2
1
2
1
1
2
2
2
0
13
Inspector Técnico Administrativo C
2
1
2
1
1
2
2
2
0
13
Inspector Técnico Administrativo E
2
1
6
3
6
3
6
2
1
30
Subtotal
8
4
11
6
9
9
12
8
1
68
Investigação Científica
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Investigador Principal
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Investigador Assistente
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Investigador Estagiário
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
11
0
0
11
Total
15
19
21
13
17
14
32
13
53
197
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Pescas N1
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Pescas
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Subtotal
0
0
10
0
0
0
0
0
0
10
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Especialista de Agro- Pecuária
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
20
0
0
0
0
0
3
23
Técnico Prosissional de Agro-Pecuária
0
0
13
0
0
0
0
0
3
16
Técnico Prosissional de Planificação Agrária
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
5
0
0
0
0
0
2
7
Auxiliar Técnico de Agr-Pecuária
0
0
0
0
0
0
0
0
14
14
Subtotal
0
0
44
0
0
0
0
0
22
66
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
0
10
0
0
0
0
0
10
Planificador Fisíco N1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Técnico Planificador Fisíco
0
0
0
3
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
19
0
0
0
0
0
19
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
0
0
7
0
0
0
0
7
Subtotal
0
0
0
0
12
0
0
0
0
12
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPA SPI SPJT SPAS SPC SPS Total Médico Dentista Geral Médico Dentista Geral Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Médico Dentista Geral Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Médido Dentista Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Médico Dentária Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 7 7 Inspenção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 2 1 1 1 1 1 1 1 0 9 Inspector Superior Administrativo B 2 1 1 1 1 1 1 1 0 9 Inspector Superior Administrativo C 1 1 1 1 1 1 1 1 0 8 Inspector Superior Administrativo D 1 2 1 1 1 1 1 1 0 9 Inspector Superior Administrativo E 1 2 6 3 4 1 5 1 1 24 Auditor 0 8 0 0 0 0 0 0 0 8 Subtotal 7 15 10 7 8 5 9 5 1 67 Inspector Técnico Administrativo A 2 1 1 1 1 2 2 2 0 12 Inspector Técnico Administrativo B 2 1 2 1 1 2 2 2 0 13 Inspector Técnico Administrativo C 2 1 2 1 1 2 2 2 0 13 Inspector Técnico Administrativo E 2 1 6 3 6 3 6 2 1 30 Subtotal 8 4 11 6 9 9 12 8 1 68 Investigação Científica Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Principal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Auxiliar 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Investigador Assistente 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Investigador Estagiário 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 Total 15 19 21 13 17 14 32 13 53 197 Carreiras Específicas Técnico Superior de Pescas N1 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Pescas 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Subtotal 0 0 10 0 0 0 0 0 0 10 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Especialista de Agro- Pecuária 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 20 0 0 0 0 0 3 23 Técnico Prosissional de Agro-Pecuária 0 0 13 0 0 0 0 0 3 16 Técnico Prosissional de Planificação Agrária 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 5 0 0 0 0 0 2 7 Auxiliar Técnico de Agr-Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Subtotal 0 0 44 0 0 0 0 0 22 66 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 0 10 0 0 0 0 0 10 Planificador Fisíco N1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Ambiente 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Técnico Planificador Fisíco 0 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 19 0 0 0 0 0 19 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 0 0 7 0 0 0 0 7 Subtotal 0 0 0 0 12 0 0 0 0 12 - Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
GSEP
SPEF
SPAE
SPA
SPI
SPJT
SPAS
SPC
SPS
Total
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Técnico Superior de administracao de Trabalho N1
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Profissional em Administracao de Trabalho
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
5
0
0
0
5
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Turismo
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Energia N1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Energia
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
16
0
0
0
0
16
Técnico Superior de Registo e Notariado N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnico Superior de Dactiloscopia
0
0
0
0
0
10
0
0
0
10
Conservador Notário Superior
0
0
0
0
0
35
0
0
0
35
Técnico Profissional de Dactiloscopia
0
0
0
0
0
10
0
0
0
10
Técnico Médio de Registo Criminal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Conservador Notário Técnico
0
0
0
0
0
50
0
0
0
50
Técnico Médio de Registo e Notariado
0
0
0
0
0
50
0
0
0
50
Assistente Técnico do Conservador e Notariado
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
0
0
0
158
0
0
0
158
Total
0
0
59
19
38
158
0
0
22
296
Total Geral
133
100
175
113
151
306
201
79
719
1,977
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas GSEP SPEF SPAE SPA SPI SPJT SPAS SPC SPS Total Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia N1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Técnico Superior de administracao de Trabalho N1 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Profissional em Administracao de Trabalho 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Turismo 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Energia N1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Energia 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 16 0 0 0 0 16 Técnico Superior de Registo e Notariado N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior de Dactiloscopia 0 0 0 0 0 10 0 0 0 10 Conservador Notário Superior 0 0 0 0 0 35 0 0 0 35 Técnico Profissional de Dactiloscopia 0 0 0 0 0 10 0 0 0 10 Técnico Médio de Registo Criminal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Conservador Notário Técnico 0 0 0 0 0 50 0 0 0 50 Técnico Médio de Registo e Notariado 0 0 0 0 0 50 0 0 0 50 Assistente Técnico do Conservador e Notariado 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 0 0 0 158 0 0 0 158 Total 0 0 59 19 38 158 0 0 22 296 Total Geral 133 100 175 113 151 306 201 79 719 1,977 - Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Texto do artigo, página 5: GSEP - Gabinete do Secretário de Estado na Província SPEF - Serviço Provincial de Economia e Finanças SPAE - Serviço Provincial de Actividades Económicas SPA - Serviço Provincial de Ambiente
- Texto do artigo, página 5: SPI - Serviço Provincial de Infra-estruturas SPJ - Serviço Provincial de Justiça SPAS - Serviço Provincial de Assuntos Sociais SPC - Serviço Provincial dos Combatentes SPS - Serviço Provincial de Saúde
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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