Diploma Ministerial n.º 96/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 96/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único,
Texto do artigo · p. 1 IP, aprovado, pelo Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro, com vista a adequar a organização e funcionamento, prevista no Decreto n.º 29/2023, de 24 de Maio, que revé o Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, que cria o BAÚ, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, determina o número de lugares criados para os Distritos e os Pontos de Atendimento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2010,
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único.
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Texto do artigo · p. 2 Total Geral FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 4 1 1 3 1 2 13 5 6 1 2 1 1 1 1 18 2 0 2 6 4 10 43 ÓrgãoDistrital Pontosde Atendimento Único 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 Delegação Distrital 0 0 1 0 0 0 2 3 1 1 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 1 1 2 8 ÓrgãoProvincial Repartição deAquisições 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos 0 1 0 0 2 1 0 4 1 1 1 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 12 Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Departamento deTecnologias deInformação eComunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 3 Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares 0 1 0 0 0 0 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 2 6 11 Gabi- netedo Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Funções/Carreiras DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoProvincial DelegadoDistrital Sub-Delegado ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedeSecretariaProvincial ChefedeRepartiçãoDistrital Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Subtotal CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado TécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1 TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicação Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífico TécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1 TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércio Subtotal TotalGeral
Total GeralFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança1411312135612111118202641043
ÓrgãoDistritalPontosde Atendimento Único000100010000000000001123
Delegação Distrital001000231101000030001128
ÓrgãoProvincialRepartição deAquisições000010011100000020000003
DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos0100210411111111800000012
Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro010000010100000010000002
Departamento deTecnologias deInformação eComunicação010000010000000002020003
Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares0100000122000000400042611
Gabi- netedo Delegado Provincial100000010000000000000001
Funções/CarreirasDelegadoProvincialChefedeDepartamentoProvincialDelegadoDistritalSub-DelegadoChefedeRepartiçãoProvincialChefedeSecretariaProvincialChefedeRepartiçãoDistritalSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadoTécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficoTécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércioSubtotalTotalGeral
Texto do artigo · p. 2 ÓrgãoDistrital
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalTipo-ÓrgãosProvincialeDistrital
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 Geral
Texto do artigo · p. 2 Delegad00001
Texto do artigo · p. 2 Chefed10004
Texto do artigo · p. 2 Delegad00101
Texto do artigo · p. 2 Atendimento
Texto do artigo · p. 2 Distrital Pontosde
Texto do artigo · p. 2 Único
Texto do artigo · p. 2 deAquisições Delegação
Texto do artigo · p. 2 ursosHumanos Repartição
Texto do artigo · p. 2 tamentodeAd-
Texto do artigo · p. 2 tração,Finanças
Texto do artigo · p. 2 Função
Texto do artigo · p. 2 Sub-De00011
Texto do artigo · p. 2 Chefed21003
Texto do artigo · p. 2 Chefed10001
Texto do artigo · p. 2 Chefed00202
Texto do artigo · p. 2 413113
Texto do artigo · p. 2 Técnico11105 Técnico11106
Texto do artigo · p. 2 Técnico10001
Texto do artigo · p. 2 Técnico10102
Texto do artigo · p. 2 Técnico10001
Texto do artigo · p. 2 Assisten10001
Texto do artigo · p. 2 Auxilia10001
Texto do artigo · p. 2 Agente10001
Texto do artigo · p. 2 823018
Texto do artigo · p. 2 Técnico00002
Texto do artigo · p. 2 Técnico00000
Texto do artigo · p. 2 00002
Texto do artigo · p. 2 Técnico00116
Texto do artigo · p. 2 Técnico00114
Texto do artigo · p. 2 002210
Texto do artigo · p. 2 1238343
Texto do artigo · p. 2 Carreira
Texto do artigo · p. 2 Carreira
Texto do artigo · p. 2 Carreira
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único,
  5. Texto do artigo, página 1: IP, aprovado, pelo Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro, com vista a adequar a organização e funcionamento, prevista no Decreto n.º 29/2023, de 24 de Maio, que revé o Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, que cria o BAÚ, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, determina o número de lugares criados para os Distritos e os Pontos de Atendimento.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2010,
  10. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único.
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  13. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  14. Texto do artigo, página 2: Total Geral FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 4 1 1 3 1 2 13 5 6 1 2 1 1 1 1 18 2 0 2 6 4 10 43 ÓrgãoDistrital Pontosde Atendimento Único 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 Delegação Distrital 0 0 1 0 0 0 2 3 1 1 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 1 1 2 8 ÓrgãoProvincial Repartição deAquisições 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos 0 1 0 0 2 1 0 4 1 1 1 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 12 Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Departamento deTecnologias deInformação eComunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 3 Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares 0 1 0 0 0 0 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 2 6 11 Gabi- netedo Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Funções/Carreiras DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoProvincial DelegadoDistrital Sub-Delegado ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedeSecretariaProvincial ChefedeRepartiçãoDistrital Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Subtotal CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado TécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1 TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicação Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífico TécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1 TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércio Subtotal TotalGeral
    Total GeralFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança1411312135612111118202641043
    ÓrgãoDistritalPontosde Atendimento Único000100010000000000001123
    Delegação Distrital001000231101000030001128
    ÓrgãoProvincialRepartição deAquisições000010011100000020000003
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    Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro010000010100000010000002
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    Gabi- netedo Delegado Provincial100000010000000000000001
    Funções/CarreirasDelegadoProvincialChefedeDepartamentoProvincialDelegadoDistritalSub-DelegadoChefedeRepartiçãoProvincialChefedeSecretariaProvincialChefedeRepartiçãoDistritalSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadoTécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficoTécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércioSubtotalTotalGeral
  15. Texto do artigo, página 2: ÓrgãoDistrital
  16. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipo-ÓrgãosProvincialeDistrital
  17. Texto do artigo, página 2: Total
  18. Texto do artigo, página 2: Geral
  19. Texto do artigo, página 2: Delegad00001
  20. Texto do artigo, página 2: Chefed10004
  21. Texto do artigo, página 2: Delegad00101
  22. Texto do artigo, página 2: Atendimento
  23. Texto do artigo, página 2: Distrital Pontosde
  24. Texto do artigo, página 2: Único
  25. Texto do artigo, página 2: deAquisições Delegação
  26. Texto do artigo, página 2: ursosHumanos Repartição
  27. Texto do artigo, página 2: tamentodeAd-
  28. Texto do artigo, página 2: tração,Finanças
  29. Texto do artigo, página 2: Função
  30. Texto do artigo, página 2: Sub-De00011
  31. Texto do artigo, página 2: Chefed21003
  32. Texto do artigo, página 2: Chefed10001
  33. Texto do artigo, página 2: Chefed00202
  34. Texto do artigo, página 2: 413113
  35. Texto do artigo, página 2: Técnico11105 Técnico11106
  36. Texto do artigo, página 2: Técnico10001
  37. Texto do artigo, página 2: Técnico10102
  38. Texto do artigo, página 2: Técnico10001
  39. Texto do artigo, página 2: Assisten10001
  40. Texto do artigo, página 2: Auxilia10001
  41. Texto do artigo, página 2: Agente10001
  42. Texto do artigo, página 2: 823018
  43. Texto do artigo, página 2: Técnico00002
  44. Texto do artigo, página 2: Técnico00000
  45. Texto do artigo, página 2: 00002
  46. Texto do artigo, página 2: Técnico00116
  47. Texto do artigo, página 2: Técnico00114
  48. Texto do artigo, página 2: 002210
  49. Texto do artigo, página 2: 1238343
  50. Texto do artigo, página 2: Carreira
  51. Texto do artigo, página 2: Carreira
  52. Texto do artigo, página 2: Carreira
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