I SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 210/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 210
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 96/2024: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, e revoga o Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro. Diploma Ministerial n.º 97/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 96/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único,
Texto do artigo · p. 1 IP, aprovado, pelo Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro, com vista a adequar a organização e funcionamento, prevista no Decreto n.º 29/2023, de 24 de Maio, que revé o Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, que cria o BAÚ, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, determina o número de lugares criados para os Distritos e os Pontos de Atendimento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2010,
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único.
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Texto do artigo · p. 2 Total Geral FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 4 1 1 3 1 2 13 5 6 1 2 1 1 1 1 18 2 0 2 6 4 10 43 ÓrgãoDistrital Pontosde Atendimento Único 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 Delegação Distrital 0 0 1 0 0 0 2 3 1 1 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 1 1 2 8 ÓrgãoProvincial Repartição deAquisições 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos 0 1 0 0 2 1 0 4 1 1 1 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 12 Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Departamento deTecnologias deInformação eComunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 3 Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares 0 1 0 0 0 0 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 2 6 11 Gabi- netedo Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Funções/Carreiras DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoProvincial DelegadoDistrital Sub-Delegado ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedeSecretariaProvincial ChefedeRepartiçãoDistrital Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Subtotal CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado TécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1 TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicação Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífico TécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1 TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércio Subtotal TotalGeral
Total GeralFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança1411312135612111118202641043
ÓrgãoDistritalPontosde Atendimento Único000100010000000000001123
Delegação Distrital001000231101000030001128
ÓrgãoProvincialRepartição deAquisições000010011100000020000003
DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos0100210411111111800000012
Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro010000010100000010000002
Departamento deTecnologias deInformação eComunicação010000010000000002020003
Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares0100000122000000400042611
Gabi- netedo Delegado Provincial100000010000000000000001
Funções/CarreirasDelegadoProvincialChefedeDepartamentoProvincialDelegadoDistritalSub-DelegadoChefedeRepartiçãoProvincialChefedeSecretariaProvincialChefedeRepartiçãoDistritalSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadoTécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficoTécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércioSubtotalTotalGeral
Texto do artigo · p. 2 ÓrgãoDistrital
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalTipo-ÓrgãosProvincialeDistrital
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 Geral
Texto do artigo · p. 2 Delegad00001
Texto do artigo · p. 2 Chefed10004
Texto do artigo · p. 2 Delegad00101
Texto do artigo · p. 2 Atendimento
Texto do artigo · p. 2 Distrital Pontosde
Texto do artigo · p. 2 Único
Texto do artigo · p. 2 deAquisições Delegação
Texto do artigo · p. 2 ursosHumanos Repartição
Texto do artigo · p. 2 tamentodeAd-
Texto do artigo · p. 2 tração,Finanças
Texto do artigo · p. 2 Função
Texto do artigo · p. 2 Sub-De00011
Texto do artigo · p. 2 Chefed21003
Texto do artigo · p. 2 Chefed10001
Texto do artigo · p. 2 Chefed00202
Texto do artigo · p. 2 413113
Texto do artigo · p. 2 Técnico11105 Técnico11106
Texto do artigo · p. 2 Técnico10001
Texto do artigo · p. 2 Técnico10102
Texto do artigo · p. 2 Técnico10001
Texto do artigo · p. 2 Assisten10001
Texto do artigo · p. 2 Auxilia10001
Texto do artigo · p. 2 Agente10001
Texto do artigo · p. 2 823018
Texto do artigo · p. 2 Técnico00002
Texto do artigo · p. 2 Técnico00000
Texto do artigo · p. 2 00002
Texto do artigo · p. 2 Técnico00116
Texto do artigo · p. 2 Técnico00114
Texto do artigo · p. 2 002210
Texto do artigo · p. 2 1238343
Texto do artigo · p. 2 Carreira
Texto do artigo · p. 2 Carreira
Texto do artigo · p. 2 Carreira
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 97/2024
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público, abreviadamente designado por BAU, IP, criado pelo Decreto n.° 29/2023, de 24 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência da disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Total FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 3 3 2 1 6 4 1 1 23 1 4 20 1 4 3 33 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado 12 1 2 15 Repartição deAqui- sições 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 Departa- mentode Recursos Humanos 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 2 2 1 0 0 5 0 0 0 0 Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças 0 0 0 0 1 0 0 2 1 0 4 0 0 3 0 2 2 7 0 0 0 0 Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 Gabinetede Auditoria eControlo Interno 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 2 Gabinete deAssuntos Jurídicos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 2 0 0 0 2 12 1 0 13 Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 1 2 4 0 0 0 7 0 0 0 0 Gabinetedo Director 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 Funções/Carreiras DirectorGeral DirectorGeral-Adjunto DirectordosServiçosCentrais ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentralAutóno- mo ChefedeRepartiçãoCentralAutónoma ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaGeral SecretárioExecutivo Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TécnicoProfissional AuxiliarAdministrativo Subtotal TécnicoSuperiordeTecn.deInformação eComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecn.deInforma- çãoeComunicação Auditor Subtotal
TotalFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança113321641123142014333CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado121215
Repartição deAqui- sições0000010000100101020000
Departa- mentode Recursos Humanos0000100200302210050000
Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças0000100210400302270000
Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem0001000000100101020000
Gabinetede Auditoria eControlo Interno0001000000100100010022
Gabinete deAssuntos Jurídicos0001000000100200020000
Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção0010002000300400040000
Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento001000200030020002121013
Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica0010002000312400070000
Gabinetedo Director1100000001300000110000
Funções/CarreirasDirectorGeralDirectorGeral-AdjuntoDirectordosServiçosCentraisChefedoGabinetedoInstitutoPúblicoChefedeDepartamentoCentralAutóno- moChefedeRepartiçãoCentralAutónomaChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaGeralSecretárioExecutivoSubtotalCarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministração PúblicaTécnicoProfissionalAuxiliarAdministrativoSubtotalTécnicoSuperiordeTecn.deInformação eComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecn.deInforma- çãoeComunicaçãoAuditorSubtotal
Texto do artigo · p. 4 sições Total
Texto do artigo · p. 4 Direct00001
Texto do artigo · p. 4 Direct00001
Texto do artigo · p. 4 Direct00003
Texto do artigo · p. 4 Chefe10003
Texto do artigo · p. 4 mo 01102
Texto do artigo · p. 4 Chefe00011
Texto do artigo · p. 4 Chefe00006
Texto do artigo · p. 4 Chefe02204
Texto do artigo · p. 4 Chefe01001
Texto do artigo · p. 4 Secret00001
Texto do artigo · p. 4 143123
Texto do artigo · p. 4 Espec00001
Texto do artigo · p. 4 Públic 00204
Texto do artigo · p. 4 Técnic132120
Texto do artigo · p. 4 Públic 00101
Texto do artigo · p. 4 Técnic12014
Texto do artigo · p. 4 Auxili02003
Texto do artigo · p. 4 275233
Texto do artigo · p. 4 eCom 000012
Texto do artigo · p. 4 çãoeC 00001
Texto do artigo · p. 4 Audito00002
Texto do artigo · p. 4 000015
Texto do artigo · p. 4 Repartição
Texto do artigo · p. 4 deAqui-
Texto do artigo · p. 4 Departa-
Texto do artigo · p. 4 mentode
Texto do artigo · p. 4 Recursos
Texto do artigo · p. 4 Humanos
Texto do artigo · p. 4 Departa-
Texto do artigo · p. 4 mentode
Texto do artigo · p. 4 Adminis-
Texto do artigo · p. 4 traçãoe
Texto do artigo · p. 4 Finanças
Texto do artigo · p. 4 abinete
Texto do artigo · p. 4 Comu-
Texto do artigo · p. 4 caçãoe
Texto do artigo · p. 4 agem
Texto do artigo · p. 4 QuadrodoPessoal-ÓrgãoCentral
Texto do artigo · p. 4 Funçã
Texto do artigo · p. 4 Chefe
Texto do artigo · p. 4 Carrei
Texto do artigo · p. 4 Técnic
Texto do artigo · p. 4 Técnic
Texto do artigo · p. 4 Carre
Texto do artigo · p. 4 Técnic
Texto do artigo · p. 4 Técnic
Texto do artigo · p. 5 Total CarreirasdeRegimeEspecífico 6 2 8 79 Repartição deAqui- sições 0 0 0 3 Departa- mentode Recursos Humanos 0 0 0 8 Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças 0 0 0 11 Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem 0 0 0 3 Gabinetede Auditoria eControlo Interno 0 0 0 4 Gabinete deAssuntos Jurídicos 0 0 0 3 Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção 0 0 0 7 Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento 0 0 0 18 Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica 6 2 8 18 Gabinetedo Director 0 0 0 4 Funções/Carreiras TécnicoSuperiordaIndústriaeComércio N1 TécnicoProfissionaldaIndústriae Comércio Subtotal TotalGeral
TotalCarreirasdeRegimeEspecífico62879
Repartição deAqui- sições0003
Departa- mentode Recursos Humanos0008
Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças00011
Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem0003
Gabinetede Auditoria eControlo Interno0004
Gabinete deAssuntos Jurídicos0003
Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção0007
Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento00018
Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica62818
Gabinetedo Director0004
Funções/CarreirasTécnicoSuperiordaIndústriaeComércio N1TécnicoProfissionaldaIndústriae ComércioSubtotalTotalGeral
Texto do artigo · p. 5 sições Total
Texto do artigo · p. 5 N1 00000006
Texto do artigo · p. 5 Repartição
Texto do artigo · p. 5 deAqui-
Texto do artigo · p. 5 Departa-
Texto do artigo · p. 5 mentode
Texto do artigo · p. 5 Recursos
Texto do artigo · p. 5 Humanos
Texto do artigo · p. 5 Departa-
Texto do artigo · p. 5 mentode
Texto do artigo · p. 5 Adminis-
Texto do artigo · p. 5 traçãoe
Texto do artigo · p. 5 Finanças
Texto do artigo · p. 5 Gabinete
Texto do artigo · p. 5 deComu-
Texto do artigo · p. 5 nicaçãoe
Texto do artigo · p. 5 Imagem
Texto do artigo · p. 5 Gabinetede
Texto do artigo · p. 5 eControlo
Texto do artigo · p. 5 Auditoria
Texto do artigo · p. 5 Interno
Texto do artigo · p. 5 deAssuntos
Texto do artigo · p. 5 Gabinete
Texto do artigo · p. 5 Jurídicos
Texto do artigo · p. 5 deEstudos,
Texto do artigo · p. 5 Planificação
Texto do artigo · p. 5 eCoopera-
Texto do artigo · p. 5 Serviços
Texto do artigo · p. 5 Centrais
Texto do artigo · p. 5 ção
Texto do artigo · p. 5 TécnicoSuperiordaIndústriaeComércio
Texto do artigo · p. 5 CarreirasdeRegimeEspecífico
Texto do artigo · p. 5 Funções/Carreiras
Texto do artigo · p. 5 Comércio 00000002
Texto do artigo · p. 5 TécnicoProfissionaldaIndústriae
Texto do artigo · p. 5 Subtotal00000008
Texto do artigo · p. 5 TotalGeral7343118379
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024 I SÉRIE — Número 210
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2024: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, e revoga o Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro. Diploma Ministerial n.º 97/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 96/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 30 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único,
  17. Texto do artigo, página 1: IP, aprovado, pelo Diploma Ministerial n.º 163/2010, de 7 de Outubro, com vista a adequar a organização e funcionamento, prevista no Decreto n.º 29/2023, de 24 de Maio, que revé o Decreto n.º 14/2007, de 30 de Maio, que cria o BAÚ, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Balcão de Atendimento Único, IP, determina o número de lugares criados para os Distritos e os Pontos de Atendimento.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2010,
  22. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro, que aprova o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único.
  23. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
  26. Texto do artigo, página 2: Total Geral FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 4 1 1 3 1 2 13 5 6 1 2 1 1 1 1 18 2 0 2 6 4 10 43 ÓrgãoDistrital Pontosde Atendimento Único 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 3 Delegação Distrital 0 0 1 0 0 0 2 3 1 1 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 1 1 2 8 ÓrgãoProvincial Repartição deAquisições 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos 0 1 0 0 2 1 0 4 1 1 1 1 1 1 1 1 8 0 0 0 0 0 0 12 Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro 0 1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 2 Departamento deTecnologias deInformação eComunicação 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 3 Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares 0 1 0 0 0 0 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 2 6 11 Gabi- netedo Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Funções/Carreiras DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoProvincial DelegadoDistrital Sub-Delegado ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedeSecretariaProvincial ChefedeRepartiçãoDistrital Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Subtotal CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado TécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1 TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicação Subtotal CarreirasdeRegimeEspecífico TécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1 TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércio Subtotal TotalGeral
    Total GeralFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança1411312135612111118202641043
    ÓrgãoDistritalPontosde Atendimento Único000100010000000000001123
    Delegação Distrital001000231101000030001128
    ÓrgãoProvincialRepartição deAquisições000010011100000020000003
    DepartamentodeAd- ministração,Finanças eRecursosHumanos0100210411111111800000012
    Departamento dePlanificação, EstatísticaeCa- dastro010000010100000010000002
    Departamento deTecnologias deInformação eComunicação010000010000000002020003
    Departamento deLicenciamento deActividades Económicas edePrestação deServiços Complementares0100000122000000400042611
    Gabi- netedo Delegado Provincial100000010000000000000001
    Funções/CarreirasDelegadoProvincialChefedeDepartamentoProvincialDelegadoDistritalSub-DelegadoChefedeRepartiçãoProvincialChefedeSecretariaProvincialChefedeRepartiçãoDistritalSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciadoTécnicoSuperiordeTecn.deInf.eComunicaçãoN1TécnicoProf.deTecn.deInformaçãoeComunicaçãoSubtotalCarreirasdeRegimeEspecíficoTécnicoSuperiordaIndústriaeComércioN1TécnicoProfissionaldaIndústriaeComércioSubtotalTotalGeral
  27. Texto do artigo, página 2: ÓrgãoDistrital
  28. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalTipo-ÓrgãosProvincialeDistrital
  29. Texto do artigo, página 2: Total
  30. Texto do artigo, página 2: Geral
  31. Texto do artigo, página 2: Delegad00001
  32. Texto do artigo, página 2: Chefed10004
  33. Texto do artigo, página 2: Delegad00101
  34. Texto do artigo, página 2: Atendimento
  35. Texto do artigo, página 2: Distrital Pontosde
  36. Texto do artigo, página 2: Único
  37. Texto do artigo, página 2: deAquisições Delegação
  38. Texto do artigo, página 2: ursosHumanos Repartição
  39. Texto do artigo, página 2: tamentodeAd-
  40. Texto do artigo, página 2: tração,Finanças
  41. Texto do artigo, página 2: Função
  42. Texto do artigo, página 2: Sub-De00011
  43. Texto do artigo, página 2: Chefed21003
  44. Texto do artigo, página 2: Chefed10001
  45. Texto do artigo, página 2: Chefed00202
  46. Texto do artigo, página 2: 413113
  47. Texto do artigo, página 2: Técnico11105 Técnico11106
  48. Texto do artigo, página 2: Técnico10001
  49. Texto do artigo, página 2: Técnico10102
  50. Texto do artigo, página 2: Técnico10001
  51. Texto do artigo, página 2: Assisten10001
  52. Texto do artigo, página 2: Auxilia10001
  53. Texto do artigo, página 2: Agente10001
  54. Texto do artigo, página 2: 823018
  55. Texto do artigo, página 2: Técnico00002
  56. Texto do artigo, página 2: Técnico00000
  57. Texto do artigo, página 2: 00002
  58. Texto do artigo, página 2: Técnico00116
  59. Texto do artigo, página 2: Técnico00114
  60. Texto do artigo, página 2: 002210
  61. Texto do artigo, página 2: 1238343
  62. Texto do artigo, página 2: Carreira
  63. Texto do artigo, página 2: Carreira
  64. Texto do artigo, página 2: Carreira
  65. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 97/2024
  66. Texto do artigo, página 3: de 30 de Outubro
  67. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público, abreviadamente designado por BAU, IP, criado pelo Decreto n.° 29/2023, de 24 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  68. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal dos Balcões de Atendimento Único, Instituto Público, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  69. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência da disponibilidade orçamental.
  70. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Ana Comoane.
  71. Texto do artigo, página 4: Total FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 3 3 2 1 6 4 1 1 23 1 4 20 1 4 3 33 CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado 12 1 2 15 Repartição deAqui- sições 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 Departa- mentode Recursos Humanos 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 2 2 1 0 0 5 0 0 0 0 Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças 0 0 0 0 1 0 0 2 1 0 4 0 0 3 0 2 2 7 0 0 0 0 Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 Gabinetede Auditoria eControlo Interno 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 2 Gabinete deAssuntos Jurídicos 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 4 0 0 0 4 0 0 0 0 Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 2 0 0 0 2 12 1 0 13 Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 3 1 2 4 0 0 0 7 0 0 0 0 Gabinetedo Director 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 Funções/Carreiras DirectorGeral DirectorGeral-Adjunto DirectordosServiçosCentrais ChefedoGabinetedoInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentralAutóno- mo ChefedeRepartiçãoCentralAutónoma ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaGeral SecretárioExecutivo Subtotal CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionaldeAdministração Pública TécnicoProfissional AuxiliarAdministrativo Subtotal TécnicoSuperiordeTecn.deInformação eComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecn.deInforma- çãoeComunicação Auditor Subtotal
    TotalFunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança113321641123142014333CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado121215
    Repartição deAqui- sições0000010000100101020000
    Departa- mentode Recursos Humanos0000100200302210050000
    Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças0000100210400302270000
    Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem0001000000100101020000
    Gabinetede Auditoria eControlo Interno0001000000100100010022
    Gabinete deAssuntos Jurídicos0001000000100200020000
    Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção0010002000300400040000
    Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento001000200030020002121013
    Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica0010002000312400070000
    Gabinetedo Director1100000001300000110000
    Funções/CarreirasDirectorGeralDirectorGeral-AdjuntoDirectordosServiçosCentraisChefedoGabinetedoInstitutoPúblicoChefedeDepartamentoCentralAutóno- moChefedeRepartiçãoCentralAutónomaChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaGeralSecretárioExecutivoSubtotalCarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministração PúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionaldeAdministração PúblicaTécnicoProfissionalAuxiliarAdministrativoSubtotalTécnicoSuperiordeTecn.deInformação eComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecn.deInforma- çãoeComunicaçãoAuditorSubtotal
  72. Texto do artigo, página 4: sições Total
  73. Texto do artigo, página 4: Direct00001
  74. Texto do artigo, página 4: Direct00001
  75. Texto do artigo, página 4: Direct00003
  76. Texto do artigo, página 4: Chefe10003
  77. Texto do artigo, página 4: mo 01102
  78. Texto do artigo, página 4: Chefe00011
  79. Texto do artigo, página 4: Chefe00006
  80. Texto do artigo, página 4: Chefe02204
  81. Texto do artigo, página 4: Chefe01001
  82. Texto do artigo, página 4: Secret00001
  83. Texto do artigo, página 4: 143123
  84. Texto do artigo, página 4: Espec00001
  85. Texto do artigo, página 4: Públic 00204
  86. Texto do artigo, página 4: Técnic132120
  87. Texto do artigo, página 4: Públic 00101
  88. Texto do artigo, página 4: Técnic12014
  89. Texto do artigo, página 4: Auxili02003
  90. Texto do artigo, página 4: 275233
  91. Texto do artigo, página 4: eCom 000012
  92. Texto do artigo, página 4: çãoeC 00001
  93. Texto do artigo, página 4: Audito00002
  94. Texto do artigo, página 4: 000015
  95. Texto do artigo, página 4: Repartição
  96. Texto do artigo, página 4: deAqui-
  97. Texto do artigo, página 4: Departa-
  98. Texto do artigo, página 4: mentode
  99. Texto do artigo, página 4: Recursos
  100. Texto do artigo, página 4: Humanos
  101. Texto do artigo, página 4: Departa-
  102. Texto do artigo, página 4: mentode
  103. Texto do artigo, página 4: Adminis-
  104. Texto do artigo, página 4: traçãoe
  105. Texto do artigo, página 4: Finanças
  106. Texto do artigo, página 4: abinete
  107. Texto do artigo, página 4: Comu-
  108. Texto do artigo, página 4: caçãoe
  109. Texto do artigo, página 4: agem
  110. Texto do artigo, página 4: QuadrodoPessoal-ÓrgãoCentral
  111. Texto do artigo, página 4: Funçã
  112. Texto do artigo, página 4: Chefe
  113. Texto do artigo, página 4: Carrei
  114. Texto do artigo, página 4: Técnic
  115. Texto do artigo, página 4: Técnic
  116. Texto do artigo, página 4: Carre
  117. Texto do artigo, página 4: Técnic
  118. Texto do artigo, página 4: Técnic
  119. Texto do artigo, página 5: Total CarreirasdeRegimeEspecífico 6 2 8 79 Repartição deAqui- sições 0 0 0 3 Departa- mentode Recursos Humanos 0 0 0 8 Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças 0 0 0 11 Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem 0 0 0 3 Gabinetede Auditoria eControlo Interno 0 0 0 4 Gabinete deAssuntos Jurídicos 0 0 0 3 Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção 0 0 0 7 Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento 0 0 0 18 Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica 6 2 8 18 Gabinetedo Director 0 0 0 4 Funções/Carreiras TécnicoSuperiordaIndústriaeComércio N1 TécnicoProfissionaldaIndústriae Comércio Subtotal TotalGeral
    TotalCarreirasdeRegimeEspecífico62879
    Repartição deAqui- sições0003
    Departa- mentode Recursos Humanos0008
    Departa- mentode Adminis- traçãoe Finanças00011
    Gabinete deComu- nicaçãoe Imagem0003
    Gabinetede Auditoria eControlo Interno0004
    Gabinete deAssuntos Jurídicos0003
    Serviços Centrais deEstudos, Planificação eCoopera- ção0007
    Serviços Centraisde Gestãoda Plataforma Electónica deLicencia- mento00018
    Serviços Centrais deLicen- ciamentode Actividades Económica62818
    Gabinetedo Director0004
    Funções/CarreirasTécnicoSuperiordaIndústriaeComércio N1TécnicoProfissionaldaIndústriae ComércioSubtotalTotalGeral
  120. Texto do artigo, página 5: sições Total
  121. Texto do artigo, página 5: N1 00000006
  122. Texto do artigo, página 5: Repartição
  123. Texto do artigo, página 5: deAqui-
  124. Texto do artigo, página 5: Departa-
  125. Texto do artigo, página 5: mentode
  126. Texto do artigo, página 5: Recursos
  127. Texto do artigo, página 5: Humanos
  128. Texto do artigo, página 5: Departa-
  129. Texto do artigo, página 5: mentode
  130. Texto do artigo, página 5: Adminis-
  131. Texto do artigo, página 5: traçãoe
  132. Texto do artigo, página 5: Finanças
  133. Texto do artigo, página 5: Gabinete
  134. Texto do artigo, página 5: deComu-
  135. Texto do artigo, página 5: nicaçãoe
  136. Texto do artigo, página 5: Imagem
  137. Texto do artigo, página 5: Gabinetede
  138. Texto do artigo, página 5: eControlo
  139. Texto do artigo, página 5: Auditoria
  140. Texto do artigo, página 5: Interno
  141. Texto do artigo, página 5: deAssuntos
  142. Texto do artigo, página 5: Gabinete
  143. Texto do artigo, página 5: Jurídicos
  144. Texto do artigo, página 5: deEstudos,
  145. Texto do artigo, página 5: Planificação
  146. Texto do artigo, página 5: eCoopera-
  147. Texto do artigo, página 5: Serviços
  148. Texto do artigo, página 5: Centrais
  149. Texto do artigo, página 5: ção
  150. Texto do artigo, página 5: TécnicoSuperiordaIndústriaeComércio
  151. Texto do artigo, página 5: CarreirasdeRegimeEspecífico
  152. Texto do artigo, página 5: Funções/Carreiras
  153. Texto do artigo, página 5: Comércio 00000002
  154. Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissionaldaIndústriae
  155. Texto do artigo, página 5: Subtotal00000008
  156. Texto do artigo, página 5: TotalGeral7343118379
  157. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  158. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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