Decreto n.º 98/2020

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Decreto n.º 98/2020

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Texto do artigo · p. 13 Decreto n.º 98/2020
Texto do artigo · p. 13 de 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, conservação, gestão sustentável, a fruição e considerando o simbolismo da antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique, no adensar da consciência nacionalista e na luta contra a exploração e discriminação, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É classificada a antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-
Texto do artigo · p. 13 N'Hlamankulu, Bairro de Chamanculo “A”, como Património Cultural Nacional e criada a sua zona de protecção de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu é atribuída a classe B, devido ao seu valor histórico-político e sócio-cultural.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu é propriedade da Igreja Presbiteriana de Moçambique, seu depositário.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 13 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Outubro de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 13 ANEXO
Texto do artigo · p. 13 Coordenadas Geográficas da antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique e Zona de Protecção
Texto do artigo · p. 13 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS BENS QUE FAZEM PARTE DO CONJUNTO DOS BENS DA ANTIGA CAPELA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU DA IGREJA PRESBITERIANA DE MOÇAMBIQUE RUA ESTÁCIO DIAS LIMITES DO TERRENO 1 ANTIGA CAPELA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU 4 ANTIGO SALÃO DOS JOVENS 5 MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS NACIONALISTAS PRESOS PELA PIDE 6 NOVA CAPELA DE N’HLAMANKULU 7 ANTIGA RESIDÊNCIA DOS MISSIONÁRIOS SUÍÇOS 8 ESCOLA PRIMÁRIA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU MISSÃO SUÍÇA 9 ESCOLA COMUNITÁRIA ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA A B C D E F
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  1. Texto do artigo, página 13: Decreto n.º 98/2020
  2. Texto do artigo, página 13: de 4 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, conservação, gestão sustentável, a fruição e considerando o simbolismo da antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique, no adensar da consciência nacionalista e na luta contra a exploração e discriminação, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É classificada a antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-
  5. Texto do artigo, página 13: N'Hlamankulu, Bairro de Chamanculo “A”, como Património Cultural Nacional e criada a sua zona de protecção de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu é atribuída a classe B, devido ao seu valor histórico-político e sócio-cultural.
  7. Número ou marcador, página 13: Art. 3. A antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu é propriedade da Igreja Presbiteriana de Moçambique, seu depositário.
  8. Número ou marcador, página 13: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 13: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Outubro de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 13: ANEXO
  11. Texto do artigo, página 13: Coordenadas Geográficas da antiga Capela da Paróquia de N’Hlamankulu da Igreja Presbiteriana de Moçambique e Zona de Protecção
  12. Texto do artigo, página 13: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS BENS QUE FAZEM PARTE DO CONJUNTO DOS BENS DA ANTIGA CAPELA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU DA IGREJA PRESBITERIANA DE MOÇAMBIQUE RUA ESTÁCIO DIAS LIMITES DO TERRENO 1 ANTIGA CAPELA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU 4 ANTIGO SALÃO DOS JOVENS 5 MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS NACIONALISTAS PRESOS PELA PIDE 6 NOVA CAPELA DE N’HLAMANKULU 7 ANTIGA RESIDÊNCIA DOS MISSIONÁRIOS SUÍÇOS 8 ESCOLA PRIMÁRIA DA PARÓQUIA DE N’HLAMANKULU MISSÃO SUÍÇA 9 ESCOLA COMUNITÁRIA ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA A B C D E F
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