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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugada com o Despacho n.º 2/GP/CNE/2022, de 3 de Junho, Delego poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
Texto do artigo · p. 1 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 2. Integrar e dar posse aos Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos; e
Texto do artigo · p. 1 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos a nível Provincial e Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 18 de Outubro de 2022. – O Director-Geral, Loló
Texto do artigo · p. 1 Correia.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugada com o Despacho n.º 2/GP/CNE/2022, de 3 de Junho, Delego poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Integrar e dar posse aos Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
  6. Texto do artigo, página 1: 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos; e
  7. Texto do artigo, página 1: 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos a nível Provincial e Distrital.
  8. Texto do artigo, página 1: Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 18 de Outubro de 2022. – O Director-Geral, Loló
  9. Texto do artigo, página 1: Correia.
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