I SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 211/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 211
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital.
Título de secção · p. 1 STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugada com o Despacho n.º 2/GP/CNE/2022, de 3 de Junho, Delego poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
Texto do artigo · p. 1 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 2. Integrar e dar posse aos Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 1 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos; e
Texto do artigo · p. 1 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos a nível Provincial e Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 18 de Outubro de 2022. – O Director-Geral, Loló
Texto do artigo · p. 1 Correia.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Novembro de 2022 I SÉRIE — Número 211
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Delega poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital.
  12. Título de secção, página 1: STAE – SECRETARIADO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conjugada com o Despacho n.º 2/GP/CNE/2022, de 3 de Junho, Delego poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
  16. Texto do artigo, página 1: 2. Integrar e dar posse aos Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
  17. Texto do artigo, página 1: 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
  18. Texto do artigo, página 1: 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos; e
  19. Texto do artigo, página 1: 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos a nível Provincial e Distrital.
  20. Texto do artigo, página 1: Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Maputo, 18 de Outubro de 2022. – O Director-Geral, Loló
  21. Texto do artigo, página 1: Correia.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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