Resolução n.º 2/2021

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 2/2021
Texto do artigo · p. 5 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade
Texto do artigo · p. 5 Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 5 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 46.28 Chókwè/Chilembene/Guijá 35.89 Xai-Xai/Chonguene/Limpopo 36.04 Inhambane/Tofo 38.07 Maxixe 38.18 Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa 39.07 Chimoio/Manica/Gondola 35.23 Tete 36.54 Moatize 36.54 Quelimane/Nicoadala 36.77 Nampula 44.32 Nacala 36.74 Angoche 32.41 Pemba/Morrébuè/Metuge 42.65 Lichinga 37.11 Cuamba 33.45
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo/Matola/Boane46.28
Chókwè/Chilembene/Guijá35.89
Xai-Xai/Chonguene/Limpopo36.04
Inhambane/Tofo38.07
Maxixe38.18
Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa39.07
Chimoio/Manica/Gondola35.23
Tete36.54
Moatize36.54
Quelimane/Nicoadala36.77
Nampula44.32
Nacala36.74
Angoche32.41
Pemba/Morrébuè/Metuge42.65
Lichinga37.11
Cuamba33.45
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas
Texto do artigo · p. 6 Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) pioMunicí Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 70.50 62.49 141.95 42.59 58.09 21.26 890.45 1,484.09 59.36 Chókwè, Cidade e Distrito 10.00 70.50 62.49 122.21 36.66 45.34 18.05 789.21 1,315.35 52.61 Xai-Xai 10.00 70.50 62.49 123.63 37.09 44.08 21.76 731.61 1,219.35 48.77 Inhambane 10.00 70.50 62.49 126.20 37.86 45.79 18.65 778.25 1,297.08 51.88 Maxixe 10.00 70.50 62.49 142.61 42.78 48.40 21.11 790.78 1,317.97 52.72 Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza 10.00 70.50 62.49 146.93 44.08 50.19 22.37 712.62 1,187.70 47.51 Chimoio 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Manica 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Gondola 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Tete 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Moatize 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Quelimane, Nicoadala 10.00 70.50 62.49 139.72 41.91 44.69 21.16 684.37 1,140.62 45.62 Nampula 10.00 70.50 62.49 153.87 46.16 51.59 22.25 765.93 1,276.55 51.06 Nacala 10.00 70.50 62.49 107.88 32.37 37.91 17.40 688.71 1,147.84 45.91 Angoche 10.00 70.50 62.49 114.76 34.43 40.10 18.72 654.00 1,090.00 43.60 Pemba, Morrebue, Metuge 10.00 70.50 62.49 142.35 42.71 49.60 21.01 762.25 1,270.41 50.82 Lichinga 10.00 70.50 62.49 128.70 38.61 41.73 19.12 671.33 1,118.88 44.76 Cuamba 10.00 70.50 62.49 105.65 31.70 36.37 17.72 623.75 1,039.59 41.58
SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)pioMunicíGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
Maputo, Matola e Boane10.0070.5062.49141.9542.5958.0921.26890.451,484.0959.36
Chókwè, Cidade e Distrito10.0070.5062.49122.2136.6645.3418.05789.211,315.3552.61
Xai-Xai10.0070.5062.49123.6337.0944.0821.76731.611,219.3548.77
Inhambane10.0070.5062.49126.2037.8645.7918.65778.251,297.0851.88
Maxixe10.0070.5062.49142.6142.7848.4021.11790.781,317.9752.72
Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza10.0070.5062.49146.9344.0850.1922.37712.621,187.7047.51
Chimoio10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Manica10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Gondola10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Tete10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
Moatize10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
Quelimane, Nicoadala10.0070.5062.49139.7241.9144.6921.16684.371,140.6245.62
Nampula10.0070.5062.49153.8746.1651.5922.25765.931,276.5551.06
Nacala10.0070.5062.49107.8832.3737.9117.40688.711,147.8445.91
Angoche10.0070.5062.49114.7634.4340.1018.72654.001,090.0043.60
Pemba, Morrebue, Metuge10.0070.5062.49142.3542.7149.6021.01762.251,270.4150.82
Lichinga10.0070.5062.49128.7038.6141.7319.12671.331,118.8844.76
Cuamba10.0070.5062.49105.6531.7036.3717.72623.751,039.5941.58
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Texto do artigo · p. 6 Fontanários
Texto do artigo · p. 6 as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos
Texto do artigo · p. 6 pioMunicí
Texto do artigo · p. 6 disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 6 Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 6 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro.10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As variáveis índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve
Número ou marcador · p. 7 Anexo II – Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior
Texto do artigo · p. 7 Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 37% 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 60% 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% 3% Total 100% 100%
DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior37%0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País60%97%
Peso da água bruta na estrutura de custos3%3%
Total100%100%
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 2/2021
  2. Texto do artigo, página 5: de 3 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade
  4. Texto do artigo, página 5: Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
  6. Texto do artigo, página 5: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 46.28 Chókwè/Chilembene/Guijá 35.89 Xai-Xai/Chonguene/Limpopo 36.04 Inhambane/Tofo 38.07 Maxixe 38.18 Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa 39.07 Chimoio/Manica/Gondola 35.23 Tete 36.54 Moatize 36.54 Quelimane/Nicoadala 36.77 Nampula 44.32 Nacala 36.74 Angoche 32.41 Pemba/Morrébuè/Metuge 42.65 Lichinga 37.11 Cuamba 33.45
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Maputo/Matola/Boane46.28
    Chókwè/Chilembene/Guijá35.89
    Xai-Xai/Chonguene/Limpopo36.04
    Inhambane/Tofo38.07
    Maxixe38.18
    Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa39.07
    Chimoio/Manica/Gondola35.23
    Tete36.54
    Moatize36.54
    Quelimane/Nicoadala36.77
    Nampula44.32
    Nacala36.74
    Angoche32.41
    Pemba/Morrébuè/Metuge42.65
    Lichinga37.11
    Cuamba33.45
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  8. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas
  10. Texto do artigo, página 6: Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) pioMunicí Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 70.50 62.49 141.95 42.59 58.09 21.26 890.45 1,484.09 59.36 Chókwè, Cidade e Distrito 10.00 70.50 62.49 122.21 36.66 45.34 18.05 789.21 1,315.35 52.61 Xai-Xai 10.00 70.50 62.49 123.63 37.09 44.08 21.76 731.61 1,219.35 48.77 Inhambane 10.00 70.50 62.49 126.20 37.86 45.79 18.65 778.25 1,297.08 51.88 Maxixe 10.00 70.50 62.49 142.61 42.78 48.40 21.11 790.78 1,317.97 52.72 Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza 10.00 70.50 62.49 146.93 44.08 50.19 22.37 712.62 1,187.70 47.51 Chimoio 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Manica 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Gondola 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Tete 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Moatize 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Quelimane, Nicoadala 10.00 70.50 62.49 139.72 41.91 44.69 21.16 684.37 1,140.62 45.62 Nampula 10.00 70.50 62.49 153.87 46.16 51.59 22.25 765.93 1,276.55 51.06 Nacala 10.00 70.50 62.49 107.88 32.37 37.91 17.40 688.71 1,147.84 45.91 Angoche 10.00 70.50 62.49 114.76 34.43 40.10 18.72 654.00 1,090.00 43.60 Pemba, Morrebue, Metuge 10.00 70.50 62.49 142.35 42.71 49.60 21.01 762.25 1,270.41 50.82 Lichinga 10.00 70.50 62.49 128.70 38.61 41.73 19.12 671.33 1,118.88 44.76 Cuamba 10.00 70.50 62.49 105.65 31.70 36.37 17.72 623.75 1,039.59 41.58
    SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)pioMunicíGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
    Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
    Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
    Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
    MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
    Maputo, Matola e Boane10.0070.5062.49141.9542.5958.0921.26890.451,484.0959.36
    Chókwè, Cidade e Distrito10.0070.5062.49122.2136.6645.3418.05789.211,315.3552.61
    Xai-Xai10.0070.5062.49123.6337.0944.0821.76731.611,219.3548.77
    Inhambane10.0070.5062.49126.2037.8645.7918.65778.251,297.0851.88
    Maxixe10.0070.5062.49142.6142.7848.4021.11790.781,317.9752.72
    Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza10.0070.5062.49146.9344.0850.1922.37712.621,187.7047.51
    Chimoio10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Manica10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Gondola10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Tete10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
    Moatize10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
    Quelimane, Nicoadala10.0070.5062.49139.7241.9144.6921.16684.371,140.6245.62
    Nampula10.0070.5062.49153.8746.1651.5922.25765.931,276.5551.06
    Nacala10.0070.5062.49107.8832.3737.9117.40688.711,147.8445.91
    Angoche10.0070.5062.49114.7634.4340.1018.72654.001,090.0043.60
    Pemba, Morrebue, Metuge10.0070.5062.49142.3542.7149.6021.01762.251,270.4150.82
    Lichinga10.0070.5062.49128.7038.6141.7319.12671.331,118.8844.76
    Cuamba10.0070.5062.49105.6531.7036.3717.72623.751,039.5941.58
  11. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  12. Texto do artigo, página 6: Fontanários
  13. Texto do artigo, página 6: as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos
  14. Texto do artigo, página 6: pioMunicí
  15. Texto do artigo, página 6: disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
  16. Número ou marcador, página 6: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro de 2021.
  17. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  18. Número ou marcador, página 6: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
  19. Texto do artigo, página 6: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Ribaué, Massinga5%
    Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
    Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
    Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
    Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
    Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro.10%
    Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
    Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
  20. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  21. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve
  22. Número ou marcador, página 7: Anexo II – Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior
  23. Texto do artigo, página 7: Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 37% 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 60% 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% 3% Total 100% 100%
    DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior37%0%
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País60%97%
    Peso da água bruta na estrutura de custos3%3%
    Total100%100%
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