I SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 212/2021
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| Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) | |
|---|---|
| Ribáuè | 33.00 |
| Massinga | 38.00 |
| Marrupa | 33.00 |
| Búzi | 33.00 |
| Alto Molócuè | 34.00 |
| Guro | 33.00 |
| Mabalane | 33.00 |
| Pebane | 34.00 |
| Mandlakazi | 36.00 |
| Vilanculos | 38.00 |
| Inhaminga | 34.00 |
| Gurué | 34.00 |
| Tambara | 34.00 |
| Afungi | 34.00 |
| Morrumbene | 34.00 |
| Maringué | 35.00 |
| Nhamayabué | 35.00 |
| Mocímboa da Praia | 38.00 |
| Macossa | 35.00 |
| Nametil | 35.00 |
| Mabote | 35.00 |
| Massangena | 35.00 |
| Malema | 35.00 |
| Chibuto | 35.00 |
| Mocuba | 39.00 |
| Quissico | 35.0040.0040.00 |
| Ancuabe | 35.00 |
| Ilha de Moçambique | 36.00 |
| Mossuril | 35.00 |
| Lugela | 35.00 |
| Chiure | 35.00 |
| Jangamo | 40.00 |
| Balama | 35.00 |
| Espungabera | 35.00 |
| Homoine | 39.00 |
| Montepuez | 40.00 |
| Caia | 35.00 |
| Milange | 35.00 |
| Fingoe | 35.00 |
| Maganja da Costa | 35.00 |
| Nhamatanda | 35.00 |
| Massingir | 35.00 |
| Mopeia | 40.00 |
| Moamba | 40.00 |
| Ulónguè | 40.00 |
| Bilene | 37.00 |
| Inharrime | 40.00 |
| Chigubo | 35.00 |
| Mueda | 40.00 |
| Sistemas | Fontanários | Ligações Domésticas e Municipais | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibili dade de serviço | Consumo até 5m3 | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibili dade de Serviço | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do Mínimo | |||
| Escalão 1 | Escalão 2 | |||||||
| 0 - 7 m3 | Consumo Superior a 7 m3 | |||||||
| MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | |
| Ribáuè | 12.00 | 57.00 | 110.71 | 24.04 | 36.19 | 160.00 | 542.90 | 36.19 |
| Massinga | 12.00 | 57.00 | 116.11 | 25.33 | 52.78 | 158.00 | 791.67 | 52.78 |
| Marrupa | 12.00 | 57.00 | 110.71 | 24.04 | 36.19 | 160.00 | 542.90 | 36.19 |
| Búzi | 12.00 | 57.00 | 110.71 | 24.04 | 36.19 | 160.00 | 542.90 | 36.19 |
| Alto Molócuè | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Guro | 12.00 | 57.00 | 110.71 | 24.04 | 36.19 | 160.00 | 542.90 | 36.19 |
| Mabalane | 12.00 | 57.00 | 110.71 | 24.04 | 36.19 | 160.00 | 542.90 | 36.19 |
| Pebane | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Mandlakazi | 12.00 | 57.00 | 114.35 | 25.41 | 48.71 | 159.00 | 730.59 | 48.71 |
| Vilanculos | 12.00 | 57.00 | 116.11 | 25.33 | 52.78 | 158.00 | 791.67 | 52.78 |
| Inhaminga | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Gurué | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Tambara | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Afungi | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Morrumbene | 12.00 | 57.00 | 114.06 | 24.77 | 37.29 | 165.00 | 559.35 | 37.29 |
| Maringué | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Nhamayabué | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Mocímboa da Praia | 12.00 | 57.00 | 119.43 | 26.06 | 49.94 | 163.00 | 749.14 | 49.94 |
| Macossa | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Nametil | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Mabote | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Massangena | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Malema | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Chibuto | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Mocuba | 12.00 | 57.00 | 119.17 | 26.00 | 54.17 | 163.00 | 812.50 | 54.17 |
| Quissico | 12.00 | 57.00 | 117.42122.22 | 25.4926.67 | 55.5638.39 | 167.00 | 833.33 | 38.3955.5655.56 |
| Ancuabe | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Ilha de Moçambique | 12.00 | 57.00 | 117.00 | 25.40 | 42.75 | 169.00 | 641.25 | 42.75 |
| Mossuril | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Lugela | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Chiure | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Jangamo | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Balama | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Espungabera | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Homoine | 12.00 | 57.00 | 119.17 | 26.00 | 54.17 | 163.00 | 812.50 | 54.17 |
| Montepuez | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Caia | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Milange | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Fingoe | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Maganja da Costa | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Nhamatanda | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Massingir | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Mopeia | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Moamba | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Ulónguè | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Bilene | 12.00 | 57.00 | 118.85 | 25.32 | 47.09 | 168.00 | 706.36 | 47.09 |
| Inharrime | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Chigubo | 12.00 | 57.00 | 117.42 | 25.49 | 38.39 | 169.00 | 575.81 | 38.39 |
| Mueda | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Sistema | Índice de revisão periódica (ir) não superior a: |
|---|---|
| Ribaué, Massinga | 5% |
| Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge | 6% |
| Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. | 7% |
| Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. | 8% |
| Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. | 9% |
| Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro | 10% |
| Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. | 11% |
| Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. | 12% |
| Descrição | Todos sistemas |
|---|---|
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior | 0% |
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País | 97% |
| Peso da água bruta na estrutura de custos | 3% |
| Total | 100% |
| Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) | |
|---|---|
| Maputo/Matola/Boane | 46.28 |
| Chókwè/Chilembene/Guijá | 35.89 |
| Xai-Xai/Chonguene/Limpopo | 36.04 |
| Inhambane/Tofo | 38.07 |
| Maxixe | 38.18 |
| Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa | 39.07 |
| Chimoio/Manica/Gondola | 35.23 |
| Tete | 36.54 |
| Moatize | 36.54 |
| Quelimane/Nicoadala | 36.77 |
| Nampula | 44.32 |
| Nacala | 36.74 |
| Angoche | 32.41 |
| Pemba/Morrébuè/Metuge | 42.65 |
| Lichinga | 37.11 |
| Cuamba | 33.45 |
| Sistemas | Fontanários | Domésticos (ligações domiciliárias) | pioMunicí | Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibili dade de serviço | Consumo mínimo ate 5m3 | Consumo superior a 5m3 | ||||||||
| Escalão 1 | Escalão 2 | Escalão 3 | Escalão 1 | Escalão 2 | ||||||
| Primeiros 5 m3 | 5 - 10 m3 | Superior a 10m3 | Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês | Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês | Consumo acima do minimo | |||||
| MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ m3 | MT/ Mês | MT/ Mês | MT/ m3 | |
| Maputo, Matola e Boane | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 141.95 | 42.59 | 58.09 | 21.26 | 890.45 | 1,484.09 | 59.36 |
| Chókwè, Cidade e Distrito | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 122.21 | 36.66 | 45.34 | 18.05 | 789.21 | 1,315.35 | 52.61 |
| Xai-Xai | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 123.63 | 37.09 | 44.08 | 21.76 | 731.61 | 1,219.35 | 48.77 |
| Inhambane | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 126.20 | 37.86 | 45.79 | 18.65 | 778.25 | 1,297.08 | 51.88 |
| Maxixe | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 142.61 | 42.78 | 48.40 | 21.11 | 790.78 | 1,317.97 | 52.72 |
| Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 146.93 | 44.08 | 50.19 | 22.37 | 712.62 | 1,187.70 | 47.51 |
| Chimoio | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 124.06 | 37.22 | 44.22 | 19.65 | 671.00 | 1,118.33 | 44.73 |
| Manica | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 124.06 | 37.22 | 44.22 | 19.65 | 671.00 | 1,118.33 | 44.73 |
| Gondola | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 124.06 | 37.22 | 44.22 | 19.65 | 671.00 | 1,118.33 | 44.73 |
| Tete | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 119.63 | 35.89 | 42.73 | 19.29 | 658.91 | 1,098.18 | 43.93 |
| Moatize | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 119.63 | 35.89 | 42.73 | 19.29 | 658.91 | 1,098.18 | 43.93 |
| Quelimane, Nicoadala | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 139.72 | 41.91 | 44.69 | 21.16 | 684.37 | 1,140.62 | 45.62 |
| Nampula | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 153.87 | 46.16 | 51.59 | 22.25 | 765.93 | 1,276.55 | 51.06 |
| Nacala | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 107.88 | 32.37 | 37.91 | 17.40 | 688.71 | 1,147.84 | 45.91 |
| Angoche | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 114.76 | 34.43 | 40.10 | 18.72 | 654.00 | 1,090.00 | 43.60 |
| Pemba, Morrebue, Metuge | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 142.35 | 42.71 | 49.60 | 21.01 | 762.25 | 1,270.41 | 50.82 |
| Lichinga | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 128.70 | 38.61 | 41.73 | 19.12 | 671.33 | 1,118.88 | 44.76 |
| Cuamba | 10.00 | 70.50 | 62.49 | 105.65 | 31.70 | 36.37 | 17.72 | 623.75 | 1,039.59 | 41.58 |
| Sistema | Índice de revisão periódica (ir) não superior a: |
|---|---|
| Ribaué, Massinga | 5% |
| Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge | 6% |
| Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. | 7% |
| Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. | 8% |
| Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. | 9% |
| Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. | 10% |
| Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. | 11% |
| Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. | 12% |
| Descrição | Maputo/Matola/Boane | Restantes Sistemas |
|---|---|---|
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior | 37% | 0% |
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País | 60% | 97% |
| Peso da água bruta na estrutura de custos | 3% | 3% |
| Total | 100% | 100% |
| Sistemas | TMRn | Fontanários | Ligações Domésticas e Municipais | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibili dade de Serviço | Consumo até 5m3 | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibili dade de Serviço | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do Mínimo | ||||
| Escalão 1 | Escalão 2 | ||||||||
| 0 - 7 m3 | Consumo Superior a 7 m3 | ||||||||
| MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | ||
| Vanduzi | 40.00 | 12.00 | 57.00 | 122.22 | 26.67 | 55.56 | 167.00 | 833.33 | 55.56 |
| Sistemas | TMRn | Fontanários | Ligações Domésticas e Municipais | Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa de Disponibili dade de Serviço | Consumo até 5m3 | Consumo Superior a 5m3 | Taxa de Disponibili dade de Serviço | Consumo Mínimo 15 m3 | Consumo acima do Mínimo | ||||
| Escalão 1 | Escalão 2 | ||||||||
| 0 - 7 m3 | Consumo Superior a 7 m3 | ||||||||
| MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/m3 | MT/mês | MT/mês | MT/m3 | MT/mês | MT/m3 |
| Sistema | Índice de revisão periódica (ir) não superior a: |
|---|---|
| Vanduzi | 11% |
| Descrição | Sistema |
|---|---|
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior | 0% |
| Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País | 97% |
| Peso da água bruta na estrutura de custos | 3% |
| Total | 100% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 212
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos. Resolução n.º 2/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG). Resolução n.º 3/2021: Aprova as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional e fixa em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água. Resolução n.º 4/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
- Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2021
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 1: de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência indicadas no anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas no anexo B, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos C e D, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Número ou marcador, página 2: Anexo A – Tarifas Médias de Referência
- Texto do artigo, página 2: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Ribáuè
33.00
Massinga
38.00
Marrupa
33.00
Búzi
33.00
Alto Molócuè
34.00
Guro
33.00
Mabalane
33.00
Pebane
34.00
Mandlakazi
36.00
Vilanculos
38.00
Inhaminga
34.00
Gurué
34.00
Tambara
34.00
Afungi
34.00
Morrumbene
34.00
Maringué
35.00
Nhamayabué
35.00
Mocímboa da Praia
38.00
Macossa
35.00
Nametil
35.00
Mabote
35.00
Massangena
35.00
Malema
35.00
Chibuto
35.00
Mocuba
39.00
Quissico
35.0040.0040.00
Ancuabe
35.00
Ilha de Moçambique
36.00
Mossuril
35.00
Lugela
35.00
Chiure
35.00
Jangamo
40.00
Balama
35.00
Espungabera
35.00
Homoine
39.00
Montepuez
40.00
Caia
35.00
Milange
35.00
Fingoe
35.00
Maganja da Costa
35.00
Nhamatanda
35.00
Massingir
35.00
Mopeia
40.00
Moamba
40.00
Ulónguè
40.00
Bilene
37.00
Inharrime
40.00
Chigubo
35.00
Mueda
40.00
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Ribáuè 33.00 Massinga 38.00 Marrupa 33.00 Búzi 33.00 Alto Molócuè 34.00 Guro 33.00 Mabalane 33.00 Pebane 34.00 Mandlakazi 36.00 Vilanculos 38.00 Inhaminga 34.00 Gurué 34.00 Tambara 34.00 Afungi 34.00 Morrumbene 34.00 Maringué 35.00 Nhamayabué 35.00 Mocímboa da Praia 38.00 Macossa 35.00 Nametil 35.00 Mabote 35.00 Massangena 35.00 Malema 35.00 Chibuto 35.00 Mocuba 39.00 Quissico 35.0040.0040.00 Ancuabe 35.00 Ilha de Moçambique 36.00 Mossuril 35.00 Lugela 35.00 Chiure 35.00 Jangamo 40.00 Balama 35.00 Espungabera 35.00 Homoine 39.00 Montepuez 40.00 Caia 35.00 Milange 35.00 Fingoe 35.00 Maganja da Costa 35.00 Nhamatanda 35.00 Massingir 35.00 Mopeia 40.00 Moamba 40.00 Ulónguè 40.00 Bilene 37.00 Inharrime 40.00 Chigubo 35.00 Mueda 40.00 - Texto do artigo, página 2: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
- Número ou marcador, página 3: Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
- Texto do artigo, página 3: Sistemas
Fontanários
Ligações Domésticas e Municipais
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili dade
de serviço
Consumo até 5m3
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibili dade
de Serviço
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do Mínimo
Escalão 1
Escalão 2
0 - 7 m3
Consumo
Superior a 7 m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
Ribáuè
12.00
57.00
110.71
24.04
36.19
160.00
542.90
36.19
Massinga
12.00
57.00
116.11
25.33
52.78
158.00
791.67
52.78
Marrupa
12.00
57.00
110.71
24.04
36.19
160.00
542.90
36.19
Búzi
12.00
57.00
110.71
24.04
36.19
160.00
542.90
36.19
Alto Molócuè
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Guro
12.00
57.00
110.71
24.04
36.19
160.00
542.90
36.19
Mabalane
12.00
57.00
110.71
24.04
36.19
160.00
542.90
36.19
Pebane
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Mandlakazi
12.00
57.00
114.35
25.41
48.71
159.00
730.59
48.71
Vilanculos
12.00
57.00
116.11
25.33
52.78
158.00
791.67
52.78
Inhaminga
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Gurué
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Tambara
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Afungi
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Morrumbene
12.00
57.00
114.06
24.77
37.29
165.00
559.35
37.29
Maringué
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Nhamayabué
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Mocímboa da Praia
12.00
57.00
119.43
26.06
49.94
163.00
749.14
49.94
Macossa
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Nametil
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Mabote
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Massangena
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Malema
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Chibuto
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Mocuba
12.00
57.00
119.17
26.00
54.17
163.00
812.50
54.17
Quissico
12.00
57.00
117.42122.22
25.4926.67
55.5638.39
167.00
833.33
38.3955.5655.56
Ancuabe
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Ilha de Moçambique
12.00
57.00
117.00
25.40
42.75
169.00
641.25
42.75
Mossuril
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Lugela
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Chiure
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Jangamo
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Balama
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Espungabera
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Homoine
12.00
57.00
119.17
26.00
54.17
163.00
812.50
54.17
Montepuez
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Caia
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Milange
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Fingoe
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Maganja da Costa
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Nhamatanda
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Massingir
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Mopeia
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Moamba
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Ulónguè
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Bilene
12.00
57.00
118.85
25.32
47.09
168.00
706.36
47.09
Inharrime
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Chigubo
12.00
57.00
117.42
25.49
38.39
169.00
575.81
38.39
Mueda
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Sistemas Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 117.42122.22 25.4926.67 55.5638.39 167.00 833.33 38.3955.5655.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 - Número ou marcador, página 3: Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
- Texto do artigo, página 3: Fontanários
- Texto do artigo, página 3: -
- Número ou marcador, página 4: Anexo C – Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 4: Sistema
Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga
5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge
6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.
7%
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.
8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.
9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro
10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.
11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.
12%
Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12% - Texto do artigo, página 4: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
- Número ou marcador, página 5: Anexo D –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior.
- Texto do artigo, página 5: Descrição
Todos sistemas
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior
0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País
97%
Peso da água bruta na estrutura de custos
3%
Total
100%
Descrição Todos sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100% - Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 2/2021
- Texto do artigo, página 5: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade
- Texto do artigo, página 5: Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
- Texto do artigo, página 5: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo/Matola/Boane
46.28
Chókwè/Chilembene/Guijá
35.89
Xai-Xai/Chonguene/Limpopo
36.04
Inhambane/Tofo
38.07
Maxixe
38.18
Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa
39.07
Chimoio/Manica/Gondola
35.23
Tete
36.54
Moatize
36.54
Quelimane/Nicoadala
36.77
Nampula
44.32
Nacala
36.74
Angoche
32.41
Pemba/Morrébuè/Metuge
42.65
Lichinga
37.11
Cuamba
33.45
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 46.28 Chókwè/Chilembene/Guijá 35.89 Xai-Xai/Chonguene/Limpopo 36.04 Inhambane/Tofo 38.07 Maxixe 38.18 Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa 39.07 Chimoio/Manica/Gondola 35.23 Tete 36.54 Moatize 36.54 Quelimane/Nicoadala 36.77 Nampula 44.32 Nacala 36.74 Angoche 32.41 Pemba/Morrébuè/Metuge 42.65 Lichinga 37.11 Cuamba 33.45 - Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas
- Texto do artigo, página 6: Sistemas
Fontanários
Domésticos (ligações domiciliárias)
pioMunicí
Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibili dade de serviço
Consumo mínimo ate 5m3
Consumo superior a 5m3
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Escalão 1
Escalão 2
Primeiros 5 m3
5 - 10 m3
Superior a 10m3
Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês
Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês
Consumo acima do minimo
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
MT/ m3
MT/ m3
MT/ Mês
MT/ Mês
MT/ m3
Maputo, Matola e Boane
10.00
70.50
62.49
141.95
42.59
58.09
21.26
890.45
1,484.09
59.36
Chókwè, Cidade e Distrito
10.00
70.50
62.49
122.21
36.66
45.34
18.05
789.21
1,315.35
52.61
Xai-Xai
10.00
70.50
62.49
123.63
37.09
44.08
21.76
731.61
1,219.35
48.77
Inhambane
10.00
70.50
62.49
126.20
37.86
45.79
18.65
778.25
1,297.08
51.88
Maxixe
10.00
70.50
62.49
142.61
42.78
48.40
21.11
790.78
1,317.97
52.72
Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza
10.00
70.50
62.49
146.93
44.08
50.19
22.37
712.62
1,187.70
47.51
Chimoio
10.00
70.50
62.49
124.06
37.22
44.22
19.65
671.00
1,118.33
44.73
Manica
10.00
70.50
62.49
124.06
37.22
44.22
19.65
671.00
1,118.33
44.73
Gondola
10.00
70.50
62.49
124.06
37.22
44.22
19.65
671.00
1,118.33
44.73
Tete
10.00
70.50
62.49
119.63
35.89
42.73
19.29
658.91
1,098.18
43.93
Moatize
10.00
70.50
62.49
119.63
35.89
42.73
19.29
658.91
1,098.18
43.93
Quelimane, Nicoadala
10.00
70.50
62.49
139.72
41.91
44.69
21.16
684.37
1,140.62
45.62
Nampula
10.00
70.50
62.49
153.87
46.16
51.59
22.25
765.93
1,276.55
51.06
Nacala
10.00
70.50
62.49
107.88
32.37
37.91
17.40
688.71
1,147.84
45.91
Angoche
10.00
70.50
62.49
114.76
34.43
40.10
18.72
654.00
1,090.00
43.60
Pemba, Morrebue, Metuge
10.00
70.50
62.49
142.35
42.71
49.60
21.01
762.25
1,270.41
50.82
Lichinga
10.00
70.50
62.49
128.70
38.61
41.73
19.12
671.33
1,118.88
44.76
Cuamba
10.00
70.50
62.49
105.65
31.70
36.37
17.72
623.75
1,039.59
41.58
Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) pioMunicí Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 70.50 62.49 141.95 42.59 58.09 21.26 890.45 1,484.09 59.36 Chókwè, Cidade e Distrito 10.00 70.50 62.49 122.21 36.66 45.34 18.05 789.21 1,315.35 52.61 Xai-Xai 10.00 70.50 62.49 123.63 37.09 44.08 21.76 731.61 1,219.35 48.77 Inhambane 10.00 70.50 62.49 126.20 37.86 45.79 18.65 778.25 1,297.08 51.88 Maxixe 10.00 70.50 62.49 142.61 42.78 48.40 21.11 790.78 1,317.97 52.72 Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza 10.00 70.50 62.49 146.93 44.08 50.19 22.37 712.62 1,187.70 47.51 Chimoio 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Manica 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Gondola 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Tete 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Moatize 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Quelimane, Nicoadala 10.00 70.50 62.49 139.72 41.91 44.69 21.16 684.37 1,140.62 45.62 Nampula 10.00 70.50 62.49 153.87 46.16 51.59 22.25 765.93 1,276.55 51.06 Nacala 10.00 70.50 62.49 107.88 32.37 37.91 17.40 688.71 1,147.84 45.91 Angoche 10.00 70.50 62.49 114.76 34.43 40.10 18.72 654.00 1,090.00 43.60 Pemba, Morrebue, Metuge 10.00 70.50 62.49 142.35 42.71 49.60 21.01 762.25 1,270.41 50.82 Lichinga 10.00 70.50 62.49 128.70 38.61 41.73 19.12 671.33 1,118.88 44.76 Cuamba 10.00 70.50 62.49 105.65 31.70 36.37 17.72 623.75 1,039.59 41.58 - Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
- Texto do artigo, página 6: Fontanários
- Texto do artigo, página 6: as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos
- Texto do artigo, página 6: pioMunicí
- Texto do artigo, página 6: disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
- Número ou marcador, página 6: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Número ou marcador, página 6: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 6: Sistema
Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga
5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge
6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.
7%
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.
8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.
9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro.
10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.
11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.
12%
Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12% - Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve
- Número ou marcador, página 7: Anexo II – Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior
- Texto do artigo, página 7: Descrição
Maputo/Matola/Boane
Restantes Sistemas
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior
37%
0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País
60%
97%
Peso da água bruta na estrutura de custos
3%
3%
Total
100%
100%
Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 37% 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 60% 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% 3% Total 100% 100% - Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 3/2021
- Texto do artigo, página 7: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas em Sistemas Privados de Abastecimento de Água, a nível nacional, ponderados os custos de operação e manutenção, com vista a garantir a sustentabilidade dos sistemas, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto no n.º 7, do artigo 6, do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, e com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovadas as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Tarifa máxima de 70,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas com rede eléctrica pública; e
- Número ou marcador, página 7: b) Tarifa máxima de 80,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas sem rede eléctrica pública.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É fixado em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O valor da factura do consumo mínimo é estabelecido através da multiplicação deste pela tarifa aplicada no respectivo Sistema Privado de Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. É aprovada a tarifa de 3.00MT para cada 25 litros de água fornecida no fontenário.
- Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
- Texto do artigo, página 7: de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 4/2021
- Texto do artigo, página 7: de 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovada a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria
- Texto do artigo, página 7: e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela constante do anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos B e C, que são parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
- Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
- Texto do artigo, página 7: de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
- Número ou marcador, página 8: Anexo A – Tarifa Média de Referência
- Texto do artigo, página 8: Sistemas
TMRn
Fontanários
Ligações Domésticas e Municipais
Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili dade de Serviço
Consumo até 5m3
Consumo Superior a 5m3
Taxa de Disponibili dade de Serviço
Consumo Mínimo 15 m3
Consumo acima do Mínimo
Escalão 1
Escalão 2
0 - 7 m3
Consumo
Superior a 7 m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
Vanduzi
40.00
12.00
57.00
122.22
26.67
55.56
167.00
833.33
55.56
Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Vanduzi 40.00 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 - Texto do artigo, página 8: Sistemas
TMRn
Fontanários
Ligações Domésticas e Municipais
Ligações Não Domésticas (Público,
Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili
dade de Serviço
Consumo
até 5m3
Consumo Superior a
5m3
Escalão 1
Escalão 2
0 - 7 m3
Consumo
Superior a
7 m3
Taxa de
Disponibili
dade de
Serviço
Consumo
Mínimo 15
m3
Consumo
acima do
Mínimo
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
MT/m3
MT/mês
MT/mês
MT/m3
Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/mês MT/m3 - Texto do artigo, página 8: Fontanários
- Número ou marcador, página 8: Anexo B – Índice de Revisão Periódica
- Texto do artigo, página 8: Sistema
Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Vanduzi
11%
Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Vanduzi 11% - Número ou marcador, página 8: Anexo C –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
- Texto do artigo, página 8: Descrição
Sistema
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior
0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País
97%
Peso da água bruta na estrutura de custos
3%
Total
100%
Descrição Sistema Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100% - Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2021 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
- Resolução n.º 2/2021 Resolução n.º 2/2021
- Resolução n.º 3/2021 Resolução n.º 3/2021
- Resolução n.º 4/2021 Resolução n.º 4/2021