I SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 212/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 212
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos. Resolução n.º 2/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG). Resolução n.º 3/2021: Aprova as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional e fixa em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água. Resolução n.º 4/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 1 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2021
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 1 de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência indicadas no anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas no anexo B, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos C e D, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 2 Anexo A – Tarifas Médias de Referência
Texto do artigo · p. 2 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Ribáuè 33.00 Massinga 38.00 Marrupa 33.00 Búzi 33.00 Alto Molócuè 34.00 Guro 33.00 Mabalane 33.00 Pebane 34.00 Mandlakazi 36.00 Vilanculos 38.00 Inhaminga 34.00 Gurué 34.00 Tambara 34.00 Afungi 34.00 Morrumbene 34.00 Maringué 35.00 Nhamayabué 35.00 Mocímboa da Praia 38.00 Macossa 35.00 Nametil 35.00 Mabote 35.00 Massangena 35.00 Malema 35.00 Chibuto 35.00 Mocuba 39.00 Quissico 35.0040.0040.00 Ancuabe 35.00 Ilha de Moçambique 36.00 Mossuril 35.00 Lugela 35.00 Chiure 35.00 Jangamo 40.00 Balama 35.00 Espungabera 35.00 Homoine 39.00 Montepuez 40.00 Caia 35.00 Milange 35.00 Fingoe 35.00 Maganja da Costa 35.00 Nhamatanda 35.00 Massingir 35.00 Mopeia 40.00 Moamba 40.00 Ulónguè 40.00 Bilene 37.00 Inharrime 40.00 Chigubo 35.00 Mueda 40.00
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Ribáuè33.00
Massinga38.00
Marrupa33.00
Búzi33.00
Alto Molócuè34.00
Guro33.00
Mabalane33.00
Pebane34.00
Mandlakazi36.00
Vilanculos38.00
Inhaminga34.00
Gurué34.00
Tambara34.00
Afungi34.00
Morrumbene34.00
Maringué35.00
Nhamayabué35.00
Mocímboa da Praia38.00
Macossa35.00
Nametil35.00
Mabote35.00
Massangena35.00
Malema35.00
Chibuto35.00
Mocuba39.00
Quissico35.0040.0040.00
Ancuabe35.00
Ilha de Moçambique36.00
Mossuril35.00
Lugela35.00
Chiure35.00
Jangamo40.00
Balama35.00
Espungabera35.00
Homoine39.00
Montepuez40.00
Caia35.00
Milange35.00
Fingoe35.00
Maganja da Costa35.00
Nhamatanda35.00
Massingir35.00
Mopeia40.00
Moamba40.00
Ulónguè40.00
Bilene37.00
Inharrime40.00
Chigubo35.00
Mueda40.00
Texto do artigo · p. 2 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Número ou marcador · p. 3 Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
Texto do artigo · p. 3 Sistemas Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 117.42122.22 25.4926.67 55.5638.39 167.00 833.33 38.3955.5655.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
SistemasFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
Escalão 1Escalão 2
0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
Ribáuè12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
Massinga12.0057.00116.1125.3352.78158.00791.6752.78
Marrupa12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
Búzi12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
Alto Molócuè12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Guro12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
Mabalane12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
Pebane12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Mandlakazi12.0057.00114.3525.4148.71159.00730.5948.71
Vilanculos12.0057.00116.1125.3352.78158.00791.6752.78
Inhaminga12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Gurué12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Tambara12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Afungi12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Morrumbene12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
Maringué12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Nhamayabué12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Mocímboa da Praia12.0057.00119.4326.0649.94163.00749.1449.94
Macossa12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Nametil12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Mabote12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Massangena12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Malema12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Chibuto12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Mocuba12.0057.00119.1726.0054.17163.00812.5054.17
Quissico12.0057.00117.42122.2225.4926.6755.5638.39167.00833.3338.3955.5655.56
Ancuabe12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Ilha de Moçambique12.0057.00117.0025.4042.75169.00641.2542.75
Mossuril12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Lugela12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Chiure12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Jangamo12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Balama12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Espungabera12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Homoine12.0057.00119.1726.0054.17163.00812.5054.17
Montepuez12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Caia12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Milange12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Fingoe12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Maganja da Costa12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Nhamatanda12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Massingir12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Mopeia12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Moamba12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Ulónguè12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Bilene12.0057.00118.8525.3247.09168.00706.3647.09
Inharrime12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Chigubo12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
Mueda12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Número ou marcador · p. 3 Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
Texto do artigo · p. 3 Fontanários
Texto do artigo · p. 3 -
Número ou marcador · p. 4 Anexo C – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 4 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
Texto do artigo · p. 4 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
Número ou marcador · p. 5 Anexo D –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior.
Texto do artigo · p. 5 Descrição Todos sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100%
DescriçãoTodos sistemas
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País97%
Peso da água bruta na estrutura de custos3%
Total100%
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 2/2021
Texto do artigo · p. 5 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade
Texto do artigo · p. 5 Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 5 Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 46.28 Chókwè/Chilembene/Guijá 35.89 Xai-Xai/Chonguene/Limpopo 36.04 Inhambane/Tofo 38.07 Maxixe 38.18 Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa 39.07 Chimoio/Manica/Gondola 35.23 Tete 36.54 Moatize 36.54 Quelimane/Nicoadala 36.77 Nampula 44.32 Nacala 36.74 Angoche 32.41 Pemba/Morrébuè/Metuge 42.65 Lichinga 37.11 Cuamba 33.45
Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
Maputo/Matola/Boane46.28
Chókwè/Chilembene/Guijá35.89
Xai-Xai/Chonguene/Limpopo36.04
Inhambane/Tofo38.07
Maxixe38.18
Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa39.07
Chimoio/Manica/Gondola35.23
Tete36.54
Moatize36.54
Quelimane/Nicoadala36.77
Nampula44.32
Nacala36.74
Angoche32.41
Pemba/Morrébuè/Metuge42.65
Lichinga37.11
Cuamba33.45
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas
Texto do artigo · p. 6 Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) pioMunicí Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 70.50 62.49 141.95 42.59 58.09 21.26 890.45 1,484.09 59.36 Chókwè, Cidade e Distrito 10.00 70.50 62.49 122.21 36.66 45.34 18.05 789.21 1,315.35 52.61 Xai-Xai 10.00 70.50 62.49 123.63 37.09 44.08 21.76 731.61 1,219.35 48.77 Inhambane 10.00 70.50 62.49 126.20 37.86 45.79 18.65 778.25 1,297.08 51.88 Maxixe 10.00 70.50 62.49 142.61 42.78 48.40 21.11 790.78 1,317.97 52.72 Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza 10.00 70.50 62.49 146.93 44.08 50.19 22.37 712.62 1,187.70 47.51 Chimoio 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Manica 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Gondola 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Tete 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Moatize 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Quelimane, Nicoadala 10.00 70.50 62.49 139.72 41.91 44.69 21.16 684.37 1,140.62 45.62 Nampula 10.00 70.50 62.49 153.87 46.16 51.59 22.25 765.93 1,276.55 51.06 Nacala 10.00 70.50 62.49 107.88 32.37 37.91 17.40 688.71 1,147.84 45.91 Angoche 10.00 70.50 62.49 114.76 34.43 40.10 18.72 654.00 1,090.00 43.60 Pemba, Morrebue, Metuge 10.00 70.50 62.49 142.35 42.71 49.60 21.01 762.25 1,270.41 50.82 Lichinga 10.00 70.50 62.49 128.70 38.61 41.73 19.12 671.33 1,118.88 44.76 Cuamba 10.00 70.50 62.49 105.65 31.70 36.37 17.72 623.75 1,039.59 41.58
SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)pioMunicíGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
Maputo, Matola e Boane10.0070.5062.49141.9542.5958.0921.26890.451,484.0959.36
Chókwè, Cidade e Distrito10.0070.5062.49122.2136.6645.3418.05789.211,315.3552.61
Xai-Xai10.0070.5062.49123.6337.0944.0821.76731.611,219.3548.77
Inhambane10.0070.5062.49126.2037.8645.7918.65778.251,297.0851.88
Maxixe10.0070.5062.49142.6142.7848.4021.11790.781,317.9752.72
Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza10.0070.5062.49146.9344.0850.1922.37712.621,187.7047.51
Chimoio10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Manica10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Gondola10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
Tete10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
Moatize10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
Quelimane, Nicoadala10.0070.5062.49139.7241.9144.6921.16684.371,140.6245.62
Nampula10.0070.5062.49153.8746.1651.5922.25765.931,276.5551.06
Nacala10.0070.5062.49107.8832.3737.9117.40688.711,147.8445.91
Angoche10.0070.5062.49114.7634.4340.1018.72654.001,090.0043.60
Pemba, Morrebue, Metuge10.0070.5062.49142.3542.7149.6021.01762.251,270.4150.82
Lichinga10.0070.5062.49128.7038.6141.7319.12671.331,118.8844.76
Cuamba10.0070.5062.49105.6531.7036.3717.72623.751,039.5941.58
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
Texto do artigo · p. 6 Fontanários
Texto do artigo · p. 6 as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos
Texto do artigo · p. 6 pioMunicí
Texto do artigo · p. 6 disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 6 Anexo I – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 6 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Ribaué, Massinga5%
Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro.10%
Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. As variáveis índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve
Número ou marcador · p. 7 Anexo II – Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior
Texto do artigo · p. 7 Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 37% 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 60% 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% 3% Total 100% 100%
DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior37%0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País60%97%
Peso da água bruta na estrutura de custos3%3%
Total100%100%
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas em Sistemas Privados de Abastecimento de Água, a nível nacional, ponderados os custos de operação e manutenção, com vista a garantir a sustentabilidade dos sistemas, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto no n.º 7, do artigo 6, do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, e com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovadas as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Tarifa máxima de 70,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas com rede eléctrica pública; e
Número ou marcador · p. 7 b) Tarifa máxima de 80,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas sem rede eléctrica pública.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É fixado em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O valor da factura do consumo mínimo é estabelecido através da multiplicação deste pela tarifa aplicada no respectivo Sistema Privado de Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. É aprovada a tarifa de 3.00MT para cada 25 litros de água fornecida no fontenário.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
Texto do artigo · p. 7 de 2021.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 4/2021
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovada a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria
Texto do artigo · p. 7 e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela constante do anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos B e C, que são parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
Texto do artigo · p. 7 de 2021.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Número ou marcador · p. 8 Anexo A – Tarifa Média de Referência
Texto do artigo · p. 8 Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Vanduzi 40.00 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
SistemasTMRnFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
Escalão 1Escalão 2
0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
Vanduzi40.0012.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
Texto do artigo · p. 8 Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
SistemasTMRnFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
Escalão 1Escalão 2
0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/mêsMT/m3
Texto do artigo · p. 8 Fontanários
Número ou marcador · p. 8 Anexo B – Índice de Revisão Periódica
Texto do artigo · p. 8 Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Vanduzi 11%
SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
Vanduzi11%
Número ou marcador · p. 8 Anexo C –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
Texto do artigo · p. 8 Descrição Sistema Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100%
DescriçãoSistema
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior0%
Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País97%
Peso da água bruta na estrutura de custos3%
Total100%
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 212
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público:
  8. Lista, página 1: Resolução n.º 1/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos. Resolução n.º 2/2021: Ajusta as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG). Resolução n.º 3/2021: Aprova as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional e fixa em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água. Resolução n.º 4/2021:
  9. Parágrafo, página 1: Aprova a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
  10. Texto do artigo, página 1: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
  11. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2021
  12. Texto do artigo, página 1: de 3 de Novembro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pela Administração de Infra-estruturas
  14. Texto do artigo, página 1: de Água e Saneamento (AIAS), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência indicadas no anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As tarifas específicas, por sub-categoria, categoria e escalão de consumo são fixadas no anexo B, que é parte integrante da presente Resolução.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos C e D, que são parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2021.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  22. Número ou marcador, página 2: Anexo A – Tarifas Médias de Referência
  23. Texto do artigo, página 2: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Ribáuè 33.00 Massinga 38.00 Marrupa 33.00 Búzi 33.00 Alto Molócuè 34.00 Guro 33.00 Mabalane 33.00 Pebane 34.00 Mandlakazi 36.00 Vilanculos 38.00 Inhaminga 34.00 Gurué 34.00 Tambara 34.00 Afungi 34.00 Morrumbene 34.00 Maringué 35.00 Nhamayabué 35.00 Mocímboa da Praia 38.00 Macossa 35.00 Nametil 35.00 Mabote 35.00 Massangena 35.00 Malema 35.00 Chibuto 35.00 Mocuba 39.00 Quissico 35.0040.0040.00 Ancuabe 35.00 Ilha de Moçambique 36.00 Mossuril 35.00 Lugela 35.00 Chiure 35.00 Jangamo 40.00 Balama 35.00 Espungabera 35.00 Homoine 39.00 Montepuez 40.00 Caia 35.00 Milange 35.00 Fingoe 35.00 Maganja da Costa 35.00 Nhamatanda 35.00 Massingir 35.00 Mopeia 40.00 Moamba 40.00 Ulónguè 40.00 Bilene 37.00 Inharrime 40.00 Chigubo 35.00 Mueda 40.00
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Ribáuè33.00
    Massinga38.00
    Marrupa33.00
    Búzi33.00
    Alto Molócuè34.00
    Guro33.00
    Mabalane33.00
    Pebane34.00
    Mandlakazi36.00
    Vilanculos38.00
    Inhaminga34.00
    Gurué34.00
    Tambara34.00
    Afungi34.00
    Morrumbene34.00
    Maringué35.00
    Nhamayabué35.00
    Mocímboa da Praia38.00
    Macossa35.00
    Nametil35.00
    Mabote35.00
    Massangena35.00
    Malema35.00
    Chibuto35.00
    Mocuba39.00
    Quissico35.0040.0040.00
    Ancuabe35.00
    Ilha de Moçambique36.00
    Mossuril35.00
    Lugela35.00
    Chiure35.00
    Jangamo40.00
    Balama35.00
    Espungabera35.00
    Homoine39.00
    Montepuez40.00
    Caia35.00
    Milange35.00
    Fingoe35.00
    Maganja da Costa35.00
    Nhamatanda35.00
    Massingir35.00
    Mopeia40.00
    Moamba40.00
    Ulónguè40.00
    Bilene37.00
    Inharrime40.00
    Chigubo35.00
    Mueda40.00
  24. Texto do artigo, página 2: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
  25. Número ou marcador, página 3: Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
  26. Texto do artigo, página 3: Sistemas Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 117.42122.22 25.4926.67 55.5638.39 167.00 833.33 38.3955.5655.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
    SistemasFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
    Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
    Escalão 1Escalão 2
    0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
    MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
    Ribáuè12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
    Massinga12.0057.00116.1125.3352.78158.00791.6752.78
    Marrupa12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
    Búzi12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
    Alto Molócuè12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Guro12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
    Mabalane12.0057.00110.7124.0436.19160.00542.9036.19
    Pebane12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Mandlakazi12.0057.00114.3525.4148.71159.00730.5948.71
    Vilanculos12.0057.00116.1125.3352.78158.00791.6752.78
    Inhaminga12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Gurué12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Tambara12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Afungi12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Morrumbene12.0057.00114.0624.7737.29165.00559.3537.29
    Maringué12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Nhamayabué12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Mocímboa da Praia12.0057.00119.4326.0649.94163.00749.1449.94
    Macossa12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Nametil12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Mabote12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Massangena12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Malema12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Chibuto12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Mocuba12.0057.00119.1726.0054.17163.00812.5054.17
    Quissico12.0057.00117.42122.2225.4926.6755.5638.39167.00833.3338.3955.5655.56
    Ancuabe12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Ilha de Moçambique12.0057.00117.0025.4042.75169.00641.2542.75
    Mossuril12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Lugela12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Chiure12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Jangamo12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Balama12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Espungabera12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Homoine12.0057.00119.1726.0054.17163.00812.5054.17
    Montepuez12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Caia12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Milange12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Fingoe12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Maganja da Costa12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Nhamatanda12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Massingir12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Mopeia12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Moamba12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Ulónguè12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Bilene12.0057.00118.8525.3247.09168.00706.3647.09
    Inharrime12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
    Chigubo12.0057.00117.4225.4938.39169.00575.8138.39
    Mueda12.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
  27. Número ou marcador, página 3: Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
  28. Texto do artigo, página 3: Fontanários
  29. Texto do artigo, página 3: -
  30. Número ou marcador, página 4: Anexo C – Índice de Revisão Periódica
  31. Texto do artigo, página 4: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Ribaué, Massinga5%
    Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
    Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
    Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
    Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
    Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro10%
    Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
    Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
  32. Texto do artigo, página 4: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a:
  33. Número ou marcador, página 5: Anexo D –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior.
  34. Texto do artigo, página 5: Descrição Todos sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100%
    DescriçãoTodos sistemas
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior0%
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País97%
    Peso da água bruta na estrutura de custos3%
    Total100%
  35. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 2/2021
  36. Texto do artigo, página 5: de 3 de Novembro
  37. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade
  38. Texto do artigo, página 5: Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
  39. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovadas as tarifas médias de referência nos termos indicados na tabela abaixo:
  40. Texto do artigo, página 5: Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3) Maputo/Matola/Boane 46.28 Chókwè/Chilembene/Guijá 35.89 Xai-Xai/Chonguene/Limpopo 36.04 Inhambane/Tofo 38.07 Maxixe 38.18 Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa 39.07 Chimoio/Manica/Gondola 35.23 Tete 36.54 Moatize 36.54 Quelimane/Nicoadala 36.77 Nampula 44.32 Nacala 36.74 Angoche 32.41 Pemba/Morrébuè/Metuge 42.65 Lichinga 37.11 Cuamba 33.45
    Sistemas - Tarifas Médias de Referência (MT/m3)
    Maputo/Matola/Boane46.28
    Chókwè/Chilembene/Guijá35.89
    Xai-Xai/Chonguene/Limpopo36.04
    Inhambane/Tofo38.07
    Maxixe38.18
    Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa39.07
    Chimoio/Manica/Gondola35.23
    Tete36.54
    Moatize36.54
    Quelimane/Nicoadala36.77
    Nampula44.32
    Nacala36.74
    Angoche32.41
    Pemba/Morrébuè/Metuge42.65
    Lichinga37.11
    Cuamba33.45
  41. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  42. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  43. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas
  44. Texto do artigo, página 6: Sistemas Fontanários Domésticos (ligações domiciliárias) pioMunicí Geral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais) Taxa de Disponibili dade de serviço Consumo mínimo ate 5m3 Consumo superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Escalão 1 Escalão 2 Primeiros 5 m3 5 - 10 m3 Superior a 10m3 Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mês Indústria Consumo Minimo até 25m3/mês Consumo acima do minimo MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 MT/ m3 MT/ m3 MT/ Mês MT/ Mês MT/ m3 Maputo, Matola e Boane 10.00 70.50 62.49 141.95 42.59 58.09 21.26 890.45 1,484.09 59.36 Chókwè, Cidade e Distrito 10.00 70.50 62.49 122.21 36.66 45.34 18.05 789.21 1,315.35 52.61 Xai-Xai 10.00 70.50 62.49 123.63 37.09 44.08 21.76 731.61 1,219.35 48.77 Inhambane 10.00 70.50 62.49 126.20 37.86 45.79 18.65 778.25 1,297.08 51.88 Maxixe 10.00 70.50 62.49 142.61 42.78 48.40 21.11 790.78 1,317.97 52.72 Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza 10.00 70.50 62.49 146.93 44.08 50.19 22.37 712.62 1,187.70 47.51 Chimoio 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Manica 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Gondola 10.00 70.50 62.49 124.06 37.22 44.22 19.65 671.00 1,118.33 44.73 Tete 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Moatize 10.00 70.50 62.49 119.63 35.89 42.73 19.29 658.91 1,098.18 43.93 Quelimane, Nicoadala 10.00 70.50 62.49 139.72 41.91 44.69 21.16 684.37 1,140.62 45.62 Nampula 10.00 70.50 62.49 153.87 46.16 51.59 22.25 765.93 1,276.55 51.06 Nacala 10.00 70.50 62.49 107.88 32.37 37.91 17.40 688.71 1,147.84 45.91 Angoche 10.00 70.50 62.49 114.76 34.43 40.10 18.72 654.00 1,090.00 43.60 Pemba, Morrebue, Metuge 10.00 70.50 62.49 142.35 42.71 49.60 21.01 762.25 1,270.41 50.82 Lichinga 10.00 70.50 62.49 128.70 38.61 41.73 19.12 671.33 1,118.88 44.76 Cuamba 10.00 70.50 62.49 105.65 31.70 36.37 17.72 623.75 1,039.59 41.58
    SistemasFontanáriosDomésticos (ligações domiciliárias)pioMunicíGeral (Ligações Comerciais, Públicas e Industriais)
    Taxa de Disponibili dade de serviçoConsumo mínimo ate 5m3Consumo superior a 5m3
    Escalão 1Escalão 2Escalão 3Escalão 1Escalão 2
    Primeiros 5 m35 - 10 m3Superior a 10m3Comércio e Público Consumo Minimo até 15m3/mêsIndústria Consumo Minimo até 25m3/mêsConsumo acima do minimo
    MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ MêsMT/ m3MT/ m3MT/ m3MT/ MêsMT/ MêsMT/ m3
    Maputo, Matola e Boane10.0070.5062.49141.9542.5958.0921.26890.451,484.0959.36
    Chókwè, Cidade e Distrito10.0070.5062.49122.2136.6645.3418.05789.211,315.3552.61
    Xai-Xai10.0070.5062.49123.6337.0944.0821.76731.611,219.3548.77
    Inhambane10.0070.5062.49126.2037.8645.7918.65778.251,297.0851.88
    Maxixe10.0070.5062.49142.6142.7848.4021.11790.781,317.9752.72
    Beira, Dondo, Mafambisse e Gorongoza10.0070.5062.49146.9344.0850.1922.37712.621,187.7047.51
    Chimoio10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Manica10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Gondola10.0070.5062.49124.0637.2244.2219.65671.001,118.3344.73
    Tete10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
    Moatize10.0070.5062.49119.6335.8942.7319.29658.911,098.1843.93
    Quelimane, Nicoadala10.0070.5062.49139.7241.9144.6921.16684.371,140.6245.62
    Nampula10.0070.5062.49153.8746.1651.5922.25765.931,276.5551.06
    Nacala10.0070.5062.49107.8832.3737.9117.40688.711,147.8445.91
    Angoche10.0070.5062.49114.7634.4340.1018.72654.001,090.0043.60
    Pemba, Morrebue, Metuge10.0070.5062.49142.3542.7149.6021.01762.251,270.4150.82
    Lichinga10.0070.5062.49128.7038.6141.7319.12671.331,118.8844.76
    Cuamba10.0070.5062.49105.6531.7036.3717.72623.751,039.5941.58
  45. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela a seguir apresentada:
  46. Texto do artigo, página 6: Fontanários
  47. Texto do artigo, página 6: as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores dos consumos históricos
  48. Texto do artigo, página 6: pioMunicí
  49. Texto do artigo, página 6: disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
  50. Número ou marcador, página 6: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro de 2021.
  51. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  52. Número ou marcador, página 6: Anexo I – Índice de Revisão Periódica
  53. Texto do artigo, página 6: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Ribaué, Massinga 5% Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge 6% Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala. 7% Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga. 8% Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize. 9% Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro. 10% Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola. 11% Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo. 12%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Ribaué, Massinga5%
    Mandlakazi, Vilankulo, Pemba/Murrébuè/Metuge6%
    Marrupa, Maxixe, Nacala, Maputo/Matola/Boane, Quelimane/Nicoadala.7%
    Buzi, Guro, Mabalane, Mocímboa, Mocuba, Homoíne, Inhambane/Tofo, Lichinga.8%
    Gurué, Pebane, Angoche, Cuamba, Tete, Moatize.9%
    Alto Molócuè, Jangamo, Motepuez, Xaixai/Chonguene/Limpopo, Nampula e Ponta de Ouro.10%
    Inhaminga, Tambara, Afungi, Morrumbene, Mopeia, Inharrime, Vanduzi, Beira/Dondo/Mafambisse/Gorongosa, Chókwè/Chilembene/Guijá, Chimoio/Manica/Gondola.11%
    Marínguè, Nhamayabue, Macossa, Nametil, Mabote, Massangena, Malema, Chibuto, Quissico, Ilha de Moçambique, Ancuabe, Mossuril, Lugela, Moamba, Ulónguè, Chiúre, Balama, Espungabera, Caia, Milange, Fingoè, Maganja da Costa, Nhamatanda, Massingir, Bilene e Chigubo.12%
  54. Número ou marcador, página 6: Art. 3. As variáveis índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos I e II, que são parte integrante da presente Resolução.
  55. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve
  56. Número ou marcador, página 7: Anexo II – Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior
  57. Texto do artigo, página 7: Descrição Maputo/Matola/Boane Restantes Sistemas Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 37% 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 60% 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% 3% Total 100% 100%
    DescriçãoMaputo/Matola/BoaneRestantes Sistemas
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior37%0%
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País60%97%
    Peso da água bruta na estrutura de custos3%3%
    Total100%100%
  58. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 3/2021
  59. Texto do artigo, página 7: de 3 de Novembro
  60. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas em Sistemas Privados de Abastecimento de Água, a nível nacional, ponderados os custos de operação e manutenção, com vista a garantir a sustentabilidade dos sistemas, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto no n.º 7, do artigo 6, do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, e com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro delibera:
  61. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovadas as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional, nos seguintes termos:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Tarifa máxima de 70,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas com rede eléctrica pública; e
  63. Número ou marcador, página 7: b) Tarifa máxima de 80,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas sem rede eléctrica pública.
  64. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É fixado em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água.
  65. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O valor da factura do consumo mínimo é estabelecido através da multiplicação deste pela tarifa aplicada no respectivo Sistema Privado de Abastecimento de Água.
  66. Número ou marcador, página 7: Art. 4. É aprovada a tarifa de 3.00MT para cada 25 litros de água fornecida no fontenário.
  67. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
  68. Texto do artigo, página 7: de 2021.
  69. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  70. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 4/2021
  71. Texto do artigo, página 7: de 3 de Novembro
  72. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo operador do Sistema de Abastecimento de Água de Vanduzi, ponderados os principais factores determinantes na produção da água e factores macroeconómicos, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro, delibera:
  73. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovada a tarifa média de referência de 40,00MT por metro cúbico para o sistema de abastecimento de água de Vanduzi.
  74. Número ou marcador, página 7: Artigo 2. As tarifas específicas, por subcategoria, categoria
  75. Texto do artigo, página 7: e escalão de consumo, são fixadas de acordo com a tabela constante do anexo A, que é parte integrante da presente Resolução.
  76. Número ou marcador, página 7: Art. 3. As variáveis Índice de Revisão Periódica (Ir) e pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens e serviços adquiridos no País e no exterior constam dos anexos B e C, que são parte integrante da presente Resolução.
  77. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A facturação de consumo do mês, para ligações de todas as categorias, com contadores avariados ou inexistentes, deve ser feita com base na média de valores históricos disponíveis até 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da facturação.
  78. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
  79. Texto do artigo, página 7: de 2021.
  80. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
  81. Número ou marcador, página 8: Anexo A – Tarifa Média de Referência
  82. Texto do artigo, página 8: Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 Vanduzi 40.00 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
    SistemasTMRnFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
    Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
    Escalão 1Escalão 2
    0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
    MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3
    Vanduzi40.0012.0057.00122.2226.6755.56167.00833.3355.56
  83. Texto do artigo, página 8: Sistemas TMRn Fontanários Ligações Domésticas e Municipais Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria) Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo até 5m3 Consumo Superior a 5m3 Escalão 1 Escalão 2 0 - 7 m3 Consumo Superior a 7 m3 Taxa de Disponibili dade de Serviço Consumo Mínimo 15 m3 Consumo acima do Mínimo MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
    SistemasTMRnFontanáriosLigações Domésticas e MunicipaisLigações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
    Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo até 5m3Consumo Superior a 5m3Taxa de Disponibili dade de ServiçoConsumo Mínimo 15 m3Consumo acima do Mínimo
    Escalão 1Escalão 2
    0 - 7 m3Consumo Superior a 7 m3
    MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/m3MT/mêsMT/mêsMT/m3MT/mêsMT/m3
  84. Texto do artigo, página 8: Fontanários
  85. Número ou marcador, página 8: Anexo B – Índice de Revisão Periódica
  86. Texto do artigo, página 8: Sistema Índice de revisão periódica (ir) não superior a: Vanduzi 11%
    SistemaÍndice de revisão periódica (ir) não superior a:
    Vanduzi11%
  87. Número ou marcador, página 8: Anexo C –Pesos na estrutura de custos da água bruta, dos bens adquiridos no País e no exterior.
  88. Texto do artigo, página 8: Descrição Sistema Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior 0% Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País 97% Peso da água bruta na estrutura de custos 3% Total 100%
    DescriçãoSistema
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no exterior0%
    Peso na estrutura de custos de bens e serviços adquiridos no País97%
    Peso da água bruta na estrutura de custos3%
    Total100%
  89. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  90. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição