Resolução n.º 3/2021

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Resolução n.º 3/2021

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 3/2021
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas em Sistemas Privados de Abastecimento de Água, a nível nacional, ponderados os custos de operação e manutenção, com vista a garantir a sustentabilidade dos sistemas, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto no n.º 7, do artigo 6, do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, e com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovadas as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Tarifa máxima de 70,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas com rede eléctrica pública; e
Número ou marcador · p. 7 b) Tarifa máxima de 80,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas sem rede eléctrica pública.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É fixado em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O valor da factura do consumo mínimo é estabelecido através da multiplicação deste pela tarifa aplicada no respectivo Sistema Privado de Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. É aprovada a tarifa de 3.00MT para cada 25 litros de água fornecida no fontenário.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
Texto do artigo · p. 7 de 2021.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 3/2021
  2. Texto do artigo, página 7: de 3 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de ajustar as tarifas ao consumidor a serem implementadas em Sistemas Privados de Abastecimento de Água, a nível nacional, ponderados os custos de operação e manutenção, com vista a garantir a sustentabilidade dos sistemas, o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), no uso das competências que lhe são reconhecidas ao abrigo do n.º 1, do artigo 6, do Decreto n.º 41/2021, de 18 Junho, conjugado com o disposto no n.º 7, do artigo 6, do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro, e com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 18, do Decreto n.º 8/2019, de 18 de Fevereiro delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovadas as tarifas de água potável aplicáveis aos Sistemas de Abastecimento de Água dos Fornecedores Privados de Água, a nível nacional, nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Tarifa máxima de 70,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas com rede eléctrica pública; e
  6. Número ou marcador, página 7: b) Tarifa máxima de 80,00MT por metro cúbico, para os Sistemas de Abastecimento de Água localizados em zonas sem rede eléctrica pública.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É fixado em 5m3 por mês o consumo mínimo para todos os Sistemas Privados de Abastecimento de Água.
  8. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O valor da factura do consumo mínimo é estabelecido através da multiplicação deste pela tarifa aplicada no respectivo Sistema Privado de Abastecimento de Água.
  9. Número ou marcador, página 7: Art. 4. É aprovada a tarifa de 3.00MT para cada 25 litros de água fornecida no fontenário.
  10. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor em Setembro
  11. Texto do artigo, página 7: de 2021.
  12. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Administração, a 6 de Setembro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Suzana Saranga Loforte.
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