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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas
Texto do artigo · p. 1 de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de 6 Junho, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revêlos, e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022, de 6 de Junho, através de uma Resolução, que deve ser publicada no Boletim da República e disponibilizada na página electrónica, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 4 de Agosto de 2025. — O Ministro dos Transportes e Logística, João Jorge Matlombe.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas
  3. Texto do artigo, página 1: de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de 6 Junho, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revêlos, e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022, de 6 de Junho, através de uma Resolução, que deve ser publicada no Boletim da República e disponibilizada na página electrónica, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 4 de Agosto de 2025. — O Ministro dos Transportes e Logística, João Jorge Matlombe.
  5. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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