I SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

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Edição I Série n.º 212/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 I SÉRIE — Número 212
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Logística:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revê-los, e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas
Texto do artigo · p. 1 de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de 6 Junho, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revêlos, e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022, de 6 de Junho, através de uma Resolução, que deve ser publicada no Boletim da República e disponibilizada na página electrónica, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 4 de Agosto de 2025. — O Ministro dos Transportes e Logística, João Jorge Matlombe.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 I SÉRIE — Número 212
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Logística:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho:
  9. Parágrafo, página 1: Subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revê-los, e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional.
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
  11. Texto do artigo, página 1: Despacho
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas
  13. Texto do artigo, página 1: de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de 6 Junho, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revêlos, e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022, de 6 de Junho, através de uma Resolução, que deve ser publicada no Boletim da República e disponibilizada na página electrónica, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 4 de Agosto de 2025. — O Ministro dos Transportes e Logística, João Jorge Matlombe.
  15. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  17. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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