I SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 212/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025 I SÉRIE — Número 212
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Logística:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revê-los, e mandá-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar celeridade aos processos de revisão, emenda e publicação dos regulamentos técnicos e normas
- Texto do artigo, página 1: de implementação denominados MOZ-CAR's, Mozambique Civil Aviation Regulations e MOZ-CAT's, Mozambique Civil Aviation Technical Standards, respectivamente, aplicáveis as actividades da Aviação Civil, adoptados na República de Moçambique pelo Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro e actualizados através do Decreto n.º 26/2022, de 6 Junho, por forma a garantir o cumprimento das recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO, subdelega a Autoridade de Aviação Civil, através do respectivo Conselho de Administração a competência para adequar os instrumentos normativos, podendo revêlos, e manda-los publicar, sempre que os padrões internacionais sejam alterados por recomendação da Organização da Aviação Civil Internacional, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 do Decreto n.º 26/2022, de 6 de Junho, através de uma Resolução, que deve ser publicada no Boletim da República e disponibilizada na página electrónica, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 4 de Agosto de 2025. — O Ministro dos Transportes e Logística, João Jorge Matlombe.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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