Resolução n.º 56/2019
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Resolução n.º 56/2019
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 56/2019
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nas Resoluções n.ºs 663 e 664 que regulam os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: São ratificadas as Resoluções n.ºs 663 e 664 que regulam os Procedimentos para a Subscrição do Capital Geral Inicial (136 Acções Valorizadas em USD 3.281.272,00) e Capital Selectivo Inicial (Valorizadas em USD 1.136.381,70) Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), onde Moçambique, tem no total 293 Acções adicionais por subscrever assim valorizadas em USD 4.417.653,70.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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