Decreto n.º 77/2024

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Decreto n.º 77/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 77/2024
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do desaparecimento físico de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE ), no dia 2 de Novembro de 2024, no Distrito de Mapai, Província de Gaza, tendo em conta a valiosa contribuição prestada ao serviço do Estado moçambicano em diferentes áreas, com destaque para a defesa e segurança e diplomacia, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, decreta:
Texto do artigo · p. 1 Único: A realização do Funeral Oficial de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTRO
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 77/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE ), no dia 2 de Novembro de 2024, no Distrito de Mapai, Província de Gaza, tendo em conta a valiosa contribuição prestada ao serviço do Estado moçambicano em diferentes áreas, com destaque para a defesa e segurança e diplomacia, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, decreta:
  5. Texto do artigo, página 1: Único: A realização do Funeral Oficial de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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