I SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 214/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Novembro de 2024 I SÉRIE — Número 214
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 77/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente a realização do Funeral Oficial de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTRO
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 77/2024
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE ), no dia 2 de Novembro de 2024, no Distrito de Mapai, Província de Gaza, tendo em conta a valiosa contribuição prestada ao serviço do Estado moçambicano em diferentes áreas, com destaque para a defesa e segurança e diplomacia, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, decreta:
- Texto do artigo, página 1: Único: A realização do Funeral Oficial de Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 77/2024 CONSELHO DE MINISTRO