Decreto n.º 38/2025

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Decreto n.º 38/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 38/2025
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário alterar o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraviso.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 38/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 1: É revogado o artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  12. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraviso.gov.mz
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