I SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 217/2025
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 I SÉRIE — Número 217
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Prova
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 38/2025:
- Parágrafo, página 1: Revoga o artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 38/2025
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraviso.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 38/2025 CONSELHO DE MINISTROS