I SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 218/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 8 de Novembro de 2018 I SÉRIE — Número 218
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 42/2018:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, assinado a 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2018
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades previstas no artigo 12 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, assinado a 30 de Outubro de 2017, em Maputo, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério do Interior é responsável pela preparação, coordenação e adopção das medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2018 I SÉRIE — Número 218
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2018:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, assinado a 30 de Outubro de 2017.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2018
  15. Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades previstas no artigo 12 do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da Belarus, sobre a Cooperação no Domínio da Prevenção da Criminalidade, assinado a 30 de Outubro de 2017, em Maputo, cujo texto em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério do Interior é responsável pela preparação, coordenação e adopção das medidas necessárias para a implementação do presente Acordo.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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