Diploma Ministerial n.º 117/2025

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 117/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 18 Diploma Ministerial n.º 117/2025
Texto do artigo · p. 18 de 13 de Novembro
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de fundir os Institutos de Ciências de Saúde de Maputo e do Infulene respectivamente, com vista a
Texto do artigo · p. 18 sua racionalização e contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovada a fusão do Instituto de Ciências de Saúde Maputo com o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2: A sede dos institutos fundidos passa a ser no Instituto de Ciências de Saúde do Infulene, sito na Avenida de Moçambique, Km 10.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3: As instalações onde funcionava o então fundido Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, transitoriamente passa a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4: As condições de cedências das instalações supracitadas serão objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA.
Número ou marcador · p. 18 Art. 5: Os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais passam para o Instituto fundido.
Número ou marcador · p. 18 Art. 6: O presente Diploma entra imediatamente em vigor após
Texto do artigo · p. 18 a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Ministro da Saúde, Ussene Hilário Isse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 18: Diploma Ministerial n.º 117/2025
  3. Texto do artigo, página 18: de 13 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de fundir os Institutos de Ciências de Saúde de Maputo e do Infulene respectivamente, com vista a
  5. Texto do artigo, página 18: sua racionalização e contenção da despesa pública, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 25/76, de 19 de Junho, determino:
  6. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovada a fusão do Instituto de Ciências de Saúde Maputo com o Instituto de Ciências de Saúde de Infulene.
  7. Número ou marcador, página 18: Art. 2: A sede dos institutos fundidos passa a ser no Instituto de Ciências de Saúde do Infulene, sito na Avenida de Moçambique, Km 10.
  8. Número ou marcador, página 18: Art. 3: As instalações onde funcionava o então fundido Instituto de Ciências de Saúde de Maputo, situado na Av. Tomas Nduda n.º 977, transitoriamente passa a funcionar o Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA.
  9. Número ou marcador, página 18: Art. 4: As condições de cedências das instalações supracitadas serão objecto de Memorando a ser assinado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Superior de Ciências de Saúde, ISCISA.
  10. Número ou marcador, página 18: Art. 5: Os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais passam para o Instituto fundido.
  11. Número ou marcador, página 18: Art. 6: O presente Diploma entra imediatamente em vigor após
  12. Texto do artigo, página 18: a publicação no Boletim da República.
  13. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Ministro da Saúde, Ussene Hilário Isse.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.