Decreto n.º 67/2018
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Decreto n.º 67/2018
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- Texto do artigo, página 13: Decreto n.º 67/2018
- Texto do artigo, página 13: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É autorizada a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199, Província de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da Classe C, designada por Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. 1. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, n.º 269.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, anexos ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 13: Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias (ISPOTEC)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito, Missão e Visão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente designado por “ISPOTEC” é uma instituição de ensino superior de classe “C”, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ISPOTEC é propriedade da Magalela Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 13: – Uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante
- Texto do artigo, página 14: designada por Entidade Instituidora, sendo titular da autorização de criação e funcionamento do ISPOTEC e proprietária de todo o seu património.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 14: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 14: 1. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, Matola- Rio, Rua da Mozal, n.º 269.
- Número ou marcador, página 14: 2. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de âmbito
- Texto do artigo, página 14: nacional, podendo criar Unidades Orgânicas e desenvolver actividades em todo o território nacional, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 14: (Missão)
- Texto do artigo, página 14: O ISPOTEC tem como missão promover o saber fazer através de actividades de ensino, investigação científica, inovação tecnológica, extensão e prestação de serviços à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 14: (Visão)
- Texto do artigo, página 14: O ISPOTEC pretende afirmar-se como uma instituição politécnica, moderna e de referência nacional, regional e internacional no ensino, pesquisa, inovação, desenvolvimento e extensão universitária, bem como produtora e difusora de conhecimentos para formar integral e continuamente cidadãos e profissionais comprometidos com elevados níveis de inovação científica, tecnológica e cultural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 14: São atribuições do ISPOTEC, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para um desenvolvimento sustentável e harmonioso, através da qualificação de quadros moçambicanos, adequados às necessidades e esforços de crescimento e impulso económico e social do país;
- Número ou marcador, página 14: b) Formar profissionais qualificados indutores da mudança e empreendedores que sejam capazes de responder aos desafios de aumento da produção e produtividade em todos sectores de actividade, com o seu saber científico e intelectual;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica, técnica, moral e social de qualidade e de excelência;
- Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para a elevação de valores científicos e humanísticos através da cultura de fomento, promoção, transferência e difusão do saber científico, conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável do país;
- Número ou marcador, página 14: e) Contribuir na provisão de soluções científicas para as necessidades e desafios das comunidades através do fomento da investigação, extensão, inovação e prestação de serviços comunitários;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover estudos e aplicação da ciência e da técnica ao serviço do desenvolvimento nas áreas prioritárias do desenvolvimento nacional, regional e local;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover actividades formativas e de ensino extracurriculares e de formação profissional e tecnológicas, para inserção dos formandos no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego;
- Número ou marcador, página 14: i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico de incentivo à criatividade e inovação que atenda os desafios e necessidade de desenvolvimento do País.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Princípios e Objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 14: (Princípios)
- Texto do artigo, página 14: Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na legislação sobre o ensino superior em vigor na República de Moçambique, o ISPOTEC, como instituição de ensino superior, é regido pelos princípios:
- Número ou marcador, página 14: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 14: c) Valorização dos ideais da Pátria, unidade nacional, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 14: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 14: f) Participação soberana no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região, do país e do Mundo.
- Número ou marcador, página 14: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São objectivos do ISPOTEC, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
- Número ou marcador, página 14: b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução, dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercambio do conhecimento técnicocientífico;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 14: g) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
- Número ou marcador, página 14: 2. Constituem também objectivos do ISPOTEC:
- Número ou marcador, página 14: a) Difundir valores éticos e deontológicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 15: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 15: 1. O ISPOTEC pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
- Número ou marcador, página 15: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
- Texto do artigo, página 15: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 15: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação; e
- Número ou marcador, página 15: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Autonomias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC goza, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia administrativa, financeira, científica, pedagógica, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia Administrativa e Financeira)
- Número ou marcador, página 15: 1. O ISPOTEC pode, na esfera da sua autonomia administrativa e de acordo com a previsão legal, aprovar regulamentos, praticar actos de gestão administrativa e celebrar contratos com outras instituições, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. No âmbito da autonomia financeira, o ISPOTEC gere livremente os seus recursos financeiros, conforme critérios por si estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: 3. São receitas do ISPOTEC:
- Número ou marcador, página 15: a) As receitas provenientes das propinas cobradas;
- Número ou marcador, página 15: b) As receitas provenientes de taxas cobradas pela frequência de cursos e acções de formação não conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 15: c) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Os rendimentos da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 15: e) Os subsídios, comparticipações, doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 15: f) O produto da venda ou do arrendamento de bens;
- Número ou marcador, página 15: g) Os juros de contas de depósitos e as remunerações de outras aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 15: h) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 15: i) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 15: j) Outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
- Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, o
- Texto do artigo, página 15: ISPOTEC pode criar incentivos à obtenção de receitas próprias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC define livremente os objectivos da investigação que desenvolve e do ensino que ministra, estabelece a sua política cultural e de desenvolvimento e inovação, aprova os planos de estudo, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos dos cursos que oferece e selecciona, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia Científica)
- Texto do artigo, página 15: A autonomia científica do ISPOTEC traduz-se na capacidade de, livremente, definir, programar e executar, dentre outras, as actividades científicas e culturais, tendo em conta as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais, bem como os objectivos constantes no seu plano estratégico e no seu projecto educativo, científico e cultural.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 15: A autonomia disciplinar confere ao ISPOTEC o poder de sancionar, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por pessoal docente, investigadores e demais pessoal não docente, bem como pelos estudantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 15: (Autonomia Patrimonial)
- Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC dispõe de património próprio, móvel e imóvel, construído ou adquirido por fundos internos ou por doações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Entidade Instituidora
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Entidade Instituidora do ISPOTEC é a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199 – Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: 2. O ISPOTEC exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira necessária para a garantia do funcionamento cabal e da contínua existência do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Entidade Promotora na relação com o ISPOTEC pauta
- Texto do artigo, página 15: pela isenção e deve observar as suas competências em respeito a legislação específica do Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Entidade Instituidora:
- Número ou marcador, página 15: a) Afectar ao ISPOTEC património específico em instalações, equipamento, mobiliário e outras ferramentas necessárias à prossecução dos seus objectivos:
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar planos de investimento;
- Número ou marcador, página 15: c) Homologar planos estratégicos, planos de actividade e relatórios de contas anuais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Graus académicos, títulos e diplomas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 15: (Graus Académicos)
- Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC concede os graus de licenciatura e de mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 16: (Títulos e Diplomas)
- Número ou marcador, página 16: 1. O ISPOTEC confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O ISPOTEC pode criar cursos não conferentes de grau.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, por si
- Texto do artigo, página 16: ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros entes, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Princípios de Gestão do ISPOTEC
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 16: (Gestão da Qualidade)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
- Número ou marcador, página 16: 2. O funcionamento do órgão de gestão da qualidade obedecerá às orientações emanadas pelo SINAQES e pelo respectivo órgão implementador.
- Número ou marcador, página 16: 3. São objecto de gestão coordenada, todos os recursos de
- Texto do artigo, página 16: uso comum, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação e comunicação bem como o equipamento científico de grande dimensão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Organização em Geral
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Órgãos de Direcção e de gestão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 16: (Designação)
- Texto do artigo, página 16: São Órgãos de Direcção do ISPOTEC:
- Número ou marcador, página 16: a) O Director Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Director Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 16: c) O Administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: São Órgãos de Gestão do ISPOTEC:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 16: d) O Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: e) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 16: f) Órgãos de apoio.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Definição, Competências e Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 16: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Geral é o órgão executivo de direcção do ISPOTEC, designado com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: 2. Ao Director-Geral no exercício das suas funções compete
- Texto do artigo, página 16: o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodológicas do Departamento Ministerial que superintende o ensino superior, para o normal funcionamento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 16: b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 16: c) Representar a Instituição em todos os foros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Submeter ao Ministro que superintende o Subsistema de Ensino Superior, os projectos e Estratégias de crescimento e desenvolvimento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo qualidade e eficiência;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas da Instituição e submetê-los à aprovação da Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 16: g) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
- Número ou marcador, página 16: h) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: i) Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
- Número ou marcador, página 16: j) Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da Instituição;
- Número ou marcador, página 16: k) Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: l) Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: m) Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 16: n) Assinar os contratos de que o ISPOTEC seja parte outorgante, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 16: p) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISPOTEC, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;
- Número ou marcador, página 16: q) Submeter à apreciação e pronunciamento do Conselho do ISPOTEC, as alterações do Estatuto Orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da Instituição e os relatórios de actividades e contas, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- Número ou marcador, página 16: r) Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente com base no estatuto da carreira docente e das orientações metodológicas do Órgão que superintende a actividade do Instituto;
- Número ou marcador, página 16: s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho Geral, por voto secreto dos seus membros em efectividade de funções, nos termos do Regulamento aprovado pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 16: 2. A eleição do Director-Geral ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Director-Geral cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
- Número ou marcador, página 16: 3. O candidato ao cargo de Director-Geral deverá reunir os requisitos estabelecidos na Lei do Ensino Superior ou outra à matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 4. No prazo de quinze dias após a eleição, o Director-Geral
- Texto do artigo, página 16: cessante envia ao Ministério que tutela o Ensino Superior cópia da acta da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é empossado pelo Professor de mais elevada categoria da Instituição, em cerimónia pública, na presença dos membros do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Director-Geral é eleito para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director-Geral inicia um novo mandato.
- Número ou marcador, página 17: 4. No exercício das suas funções, o Director-Geral pode nomear Directores Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 17: 5. Os Directores Gerais Adjuntos podem ser exonerados
- Texto do artigo, página 17: pelo Director-Geral e cessam o seu mandato com a cessação do mandato do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 17: (Regime de Vinculação)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos exercem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva e não podem pertencer a quaisquer órgãos de direcção ou de gestão de outras instituições de ensino superior públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos ficam
- Texto do artigo, página 17: dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo do direito a prestá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 17: (Substituição do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
- Número ou marcador, página 17: 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
- Número ou marcador, página 17: 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
- Texto do artigo, página 17: o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 17: b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 17: d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 17: (Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
- Número ou marcador, página 17: b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
- Número ou marcador, página 17: c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 17: d) Administrador.
- Número ou marcador, página 17: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
- Texto do artigo, página 17: Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 17: (Administrador)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
- Texto do artigo, página 17: compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 17: (Conselho do Instituto)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
- Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
- Número ou marcador, página 17: e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 17: f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
- Número ou marcador, página 17: g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
- Número ou marcador, página 17: h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
- Número ou marcador, página 17: 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 17: 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
- Texto do artigo, página 17: no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 18: e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 18: i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
- Número ou marcador, página 18: k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 18: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 18: 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
- Texto do artigo, página 18: do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Gerais-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
- Número ou marcador, página 18: 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 18: 1. O conselho científico é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: b) Representantes dos professores e investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
- Número ou marcador, página 18: 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- Número ou marcador, página 18: 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
- Número ou marcador, página 18: 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
- Número ou marcador, página 18: 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- Número ou marcador, página 18: 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
- Texto do artigo, página 18: dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao conselho científico:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 18: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
- Texto do artigo, página 18: se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- Número ou marcador, página 19: b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
- Texto do artigo, página 19: elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- Número ou marcador, página 19: g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 19: h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 19: a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 19: d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
- Número ou marcador, página 19: 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
- Texto do artigo, página 19: quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Consultivo do Instituto)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
- Número ou marcador, página 19: 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 19: b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
- Texto do artigo, página 19: Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
- Número ou marcador, página 19: a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 19: 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- Número ou marcador, página 19: b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
- Número ou marcador, página 19: c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Outros Órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos de Apoio)
- Número ou marcador, página 19: 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
- Número ou marcador, página 19: c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
- Número ou marcador, página 19: 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
- Texto do artigo, página 19: e Gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
- Número ou marcador, página 19: g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
- Número ou marcador, página 19: h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
- Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
- Número ou marcador, página 20: a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
- Número ou marcador, página 20: e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
- Número ou marcador, página 20: f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
- Número ou marcador, página 20: g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 20: h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
- Texto do artigo, página 20: Qualidade de Ensino:
- Número ou marcador, página 20: a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 20: b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 20: g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
- Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
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