Decreto n.º 67/2018
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Decreto n.º 67/2018
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- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 20: Estrutura Do ISPOTEC
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 20: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias tem unidades orgânicas de Ensino e Investigação e unidades orgânicas de Investigação Científica, Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 20: 2. As unidades orgânicas elaboram os seus próprios regulamentos, sujeitos à homologação do Director- Geral, que só pode recusá-la com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 20: 3. Enquanto uma unidade orgânica se encontrar em regime de
- Texto do artigo, página 20: instalação, cabe ao Director-Geral a nomeação do Coordenador e a apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 20: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. As Unidades Orgânicas do ISPOTEC são Departamentos vocacionados para a promoção de programas de formação e/ ou de investigação científica, extensão e inovação, dotadas de autonomia científica e pedagógica, que integram a sua estrutura orgânica.
- Número ou marcador, página 20: 2. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 20: 3. As Unidades Orgânicas são dirigidas por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 20: 4. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 20: 5. Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as
- Texto do artigo, página 20: Unidades Orgânicas têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 20: a) Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Departamento de Ensino e Investigação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: 1. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: 3. Os Departamentos de Ensino e Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
- Número ou marcador, página 20: 4. Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por despacho do DirectorGeral, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: 5. Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico- pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 20: 6. Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem
- Texto do artigo, página 20: metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Centros de investigação científica
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Centros de Investigação Científica constituem unidades orgânicas que se dedicam a pesquisa, investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Centros de Investigação Científica são dirigidos por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 21: 3. Os Coordenadores dos Centros de Investigação Científica são nomeados pelo Director-Geral do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 21: 4. Os Centros de Investigação gozam de autonomia científica,
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira, nos termos a estabelecer em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 21: (Tipos de Centros)
- Texto do artigo, página 21: O ISPOTEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 21: a) Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP);
- Número ou marcador, página 21: b) Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 21: (Centro de Estudos Avançados e Pós-graduação)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de competências, actividades de investigação científica associada à formação de pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
- Número ou marcador, página 21: 2. O CEAP é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a nomear por despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: 3. As competências do CEAP são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 21: 4. O CEAP deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua missão com forte ligação entre o ensino, investigação e a extensão;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o saber e o conhecimento científico aplicado através de estudos organização de eventos como jornadas técnicas e cientificas sobre matérias da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover a produção científica, incentivando com efeito toda a comunidade académica a aderir os projectos investigativos;
- Número ou marcador, página 21: d) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 21: (Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação tecnológica, promoção e incentivo à inovação, criatividade e incubação de iniciativas empreendedoras, como forma de estímulo de criadores e inventores.
- Número ou marcador, página 21: 2. As competências do CIPRATE são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 21: 3. O CIPRATE deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua actividade no quadro dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro;
- Número ou marcador, página 21: c) Fomentar iniciativas tecnológicas que concorram para o rápido desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar Assistência Técnica e assessoria nas áreas da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Celebrar com a instituição nacionais e internacionais protocolos, acordos de cooperação e de parcerias, mobilizar recursos relativos à questões de incidência financeira decorrente da sua missão, com vista a uma adequada funcionalidade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 21: (Serviços Sociais e de Apoio Estudantil)
- Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias dispõe ainda de outros serviços sociais voltados essencialmente para o apoio às actividades científicas-culturais, desportivas, interactivas, socioacadémicas e de relação com a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Acção Social;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços Culturais e Recreativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 21: (Serviços de Acção Social)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços de Acção Social do ISPOTEC prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, apoiando os estudantes:
- Número ou marcador, página 21: a) Com medidas de apoio social directo: bolsas de estudo e auxílios de emergência;
- Número ou marcador, página 21: b) Com medidas de apoio social indirecto: acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, e acesso a apoio psicopedagógico e a outros apoios de carácter educativo;
- Número ou marcador, página 21: c) Com medidas de assistência e acompanhamento social.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de Acção Social gozam de autonomia
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 21: (Serviços Culturais e Recreativos)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços Culturais e Recreativos prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, incentivando e promovendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Acções de patriotismo e de nacionalismo;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de eventos culturais, recreativos;
- Número ou marcador, página 21: c) Incentivo e apoio às actividades culturais e desportivas.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços Culturais e Recreativos gozam de autonomia
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Provedor do Estudante
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e competência)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral, depois de ouvido o Conselho do Instituto, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade e designadamente junto dos estudantes.
- Número ou marcador, página 22: 2. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e promoção dos direitos dos estudantes, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar as petições ou queixas que lhe sejam submetidas pelos estudantes do ISPOTEC, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Director-Geral as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Instituição ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
- Número ou marcador, página 22: 3. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os Conselhos Pedagógicos dos Departamentos, com os Serviços de Acção Social e de Apoio Estudantil com a Associação dos estudantes da Instituição.
- Número ou marcador, página 22: 4. Todos os órgãos e serviços do ISPOTEC e das suas unidades
- Texto do artigo, página 22: orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, de forma a promover o bom desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 22: (Provedor do Estudante)
- Número ou marcador, página 22: 1. No prazo de doze meses, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 22: 2. Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o
- Texto do artigo, página 22: Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 22: Símbolos e identidade visual
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São símbolos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias: o selo, a bandeira e o hino.
- Número ou marcador, página 22: 2. Os símbolos da instituição serão apurados em concurso
- Texto do artigo, página 22: público, a realizar até doze meses após a sua criação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 22: (Dia do ISPOTEC)
- Texto do artigo, página 22: O Dia do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias celebra-se em 7 de Novembro, que demarca a data do início das obras de construção do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 22: (Estruturação dos Saberes)
- Texto do artigo, página 22: O primeiro Conselho Geral eleito ao abrigo dos presentes Estatutos organiza um debate aberto e profundo sobre a estruturação dos saberes no Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, devendo aprovar um relatório sobre o assunto no prazo máximo de dois anos, com base no qual propõe ou adopta as medidas necessárias para levar à prática as respectivas conclusões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 22: (Avaliação)
- Texto do artigo, página 22: No prazo máximo de um ano, após o início de funcionamento do ISPOTEC, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o regulamento da estrutura de avaliação regular do desempenho do ISPOTEC e das suas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 22: (Revisão dos Estatutos)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- Número ou marcador, página 22: 2. A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 22: 3. As propostas de alteração dos Estatutos podem ser
- Texto do artigo, página 22: apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Director Geral, para posterior submissão ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Geral aprovar o Regulamento Geral Interno do ISPOTEC, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto e apresentá-lo ao Ministro que superintende o ensino superior, para apreciação, dentro do prazo legalmente estabelecido.
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