Decreto n.º 67/2018

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Decreto n.º 67/2018

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Texto do artigo · p. 13 Decreto n.º 67/2018
Texto do artigo · p. 13 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É autorizada a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199, Província de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da Classe C, designada por Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. 1. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 2. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, n.º 269.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, anexos ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 13 Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias (ISPOTEC)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Denominação, Natureza, Sede, Âmbito, Missão e Visão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 13 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente designado por “ISPOTEC” é uma instituição de ensino superior de classe “C”, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 13 2. O ISPOTEC é propriedade da Magalela Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 13 – Uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante
Texto do artigo · p. 14 designada por Entidade Instituidora, sendo titular da autorização de criação e funcionamento do ISPOTEC e proprietária de todo o seu património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 14 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 14 1. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, Matola- Rio, Rua da Mozal, n.º 269.
Número ou marcador · p. 14 2. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de âmbito
Texto do artigo · p. 14 nacional, podendo criar Unidades Orgânicas e desenvolver actividades em todo o território nacional, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 14 (Missão)
Texto do artigo · p. 14 O ISPOTEC tem como missão promover o saber fazer através de actividades de ensino, investigação científica, inovação tecnológica, extensão e prestação de serviços à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 14 (Visão)
Texto do artigo · p. 14 O ISPOTEC pretende afirmar-se como uma instituição politécnica, moderna e de referência nacional, regional e internacional no ensino, pesquisa, inovação, desenvolvimento e extensão universitária, bem como produtora e difusora de conhecimentos para formar integral e continuamente cidadãos e profissionais comprometidos com elevados níveis de inovação científica, tecnológica e cultural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 São atribuições do ISPOTEC, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuir para um desenvolvimento sustentável e harmonioso, através da qualificação de quadros moçambicanos, adequados às necessidades e esforços de crescimento e impulso económico e social do país;
Número ou marcador · p. 14 b) Formar profissionais qualificados indutores da mudança e empreendedores que sejam capazes de responder aos desafios de aumento da produção e produtividade em todos sectores de actividade, com o seu saber científico e intelectual;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica, técnica, moral e social de qualidade e de excelência;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir para a elevação de valores científicos e humanísticos através da cultura de fomento, promoção, transferência e difusão do saber científico, conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável do país;
Número ou marcador · p. 14 e) Contribuir na provisão de soluções científicas para as necessidades e desafios das comunidades através do fomento da investigação, extensão, inovação e prestação de serviços comunitários;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover estudos e aplicação da ciência e da técnica ao serviço do desenvolvimento nas áreas prioritárias do desenvolvimento nacional, regional e local;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover actividades formativas e de ensino extracurriculares e de formação profissional e tecnológicas, para inserção dos formandos no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego;
Número ou marcador · p. 14 i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico de incentivo à criatividade e inovação que atenda os desafios e necessidade de desenvolvimento do País.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Princípios e Objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 14 (Princípios)
Texto do artigo · p. 14 Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na legislação sobre o ensino superior em vigor na República de Moçambique, o ISPOTEC, como instituição de ensino superior, é regido pelos princípios:
Número ou marcador · p. 14 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 14 c) Valorização dos ideais da Pátria, unidade nacional, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 14 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 14 f) Participação soberana no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região, do país e do Mundo.
Número ou marcador · p. 14 g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 1. São objectivos do ISPOTEC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
Número ou marcador · p. 14 b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução, dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercambio do conhecimento técnicocientífico;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 14 g) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 14 2. Constituem também objectivos do ISPOTEC:
Número ou marcador · p. 14 a) Difundir valores éticos e deontológicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 15 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 15 1. O ISPOTEC pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Número ou marcador · p. 15 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação; e
Número ou marcador · p. 15 c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Autonomias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 15 O ISPOTEC goza, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia administrativa, financeira, científica, pedagógica, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia Administrativa e Financeira)
Número ou marcador · p. 15 1. O ISPOTEC pode, na esfera da sua autonomia administrativa e de acordo com a previsão legal, aprovar regulamentos, praticar actos de gestão administrativa e celebrar contratos com outras instituições, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 2. No âmbito da autonomia financeira, o ISPOTEC gere livremente os seus recursos financeiros, conforme critérios por si estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 3. São receitas do ISPOTEC:
Número ou marcador · p. 15 a) As receitas provenientes das propinas cobradas;
Número ou marcador · p. 15 b) As receitas provenientes de taxas cobradas pela frequência de cursos e acções de formação não conferentes de grau;
Número ou marcador · p. 15 c) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Os rendimentos da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 15 e) Os subsídios, comparticipações, doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 15 f) O produto da venda ou do arrendamento de bens;
Número ou marcador · p. 15 g) Os juros de contas de depósitos e as remunerações de outras aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 h) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 15 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 15 j) Outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
Número ou marcador · p. 15 4. No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, o
Texto do artigo · p. 15 ISPOTEC pode criar incentivos à obtenção de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 15 O ISPOTEC define livremente os objectivos da investigação que desenvolve e do ensino que ministra, estabelece a sua política cultural e de desenvolvimento e inovação, aprova os planos de estudo, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos dos cursos que oferece e selecciona, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia Científica)
Texto do artigo · p. 15 A autonomia científica do ISPOTEC traduz-se na capacidade de, livremente, definir, programar e executar, dentre outras, as actividades científicas e culturais, tendo em conta as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais, bem como os objectivos constantes no seu plano estratégico e no seu projecto educativo, científico e cultural.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 15 A autonomia disciplinar confere ao ISPOTEC o poder de sancionar, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por pessoal docente, investigadores e demais pessoal não docente, bem como pelos estudantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia Patrimonial)
Texto do artigo · p. 15 O ISPOTEC dispõe de património próprio, móvel e imóvel, construído ou adquirido por fundos internos ou por doações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Entidade Instituidora
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Número ou marcador · p. 15 1. A Entidade Instituidora do ISPOTEC é a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199 – Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 2. O ISPOTEC exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira necessária para a garantia do funcionamento cabal e da contínua existência do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 15 3. A Entidade Promotora na relação com o ISPOTEC pauta
Texto do artigo · p. 15 pela isenção e deve observar as suas competências em respeito a legislação específica do Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 15 a) Afectar ao ISPOTEC património específico em instalações, equipamento, mobiliário e outras ferramentas necessárias à prossecução dos seus objectivos:
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar planos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Homologar planos estratégicos, planos de actividade e relatórios de contas anuais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Graus académicos, títulos e diplomas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 15 (Graus Académicos)
Texto do artigo · p. 15 O ISPOTEC concede os graus de licenciatura e de mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 16 (Títulos e Diplomas)
Número ou marcador · p. 16 1. O ISPOTEC confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
Número ou marcador · p. 16 2. O ISPOTEC pode criar cursos não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 16 3. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, por si
Texto do artigo · p. 16 ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros entes, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Princípios de Gestão do ISPOTEC
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 16 (Gestão da Qualidade)
Número ou marcador · p. 16 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
Número ou marcador · p. 16 2. O funcionamento do órgão de gestão da qualidade obedecerá às orientações emanadas pelo SINAQES e pelo respectivo órgão implementador.
Número ou marcador · p. 16 3. São objecto de gestão coordenada, todos os recursos de
Texto do artigo · p. 16 uso comum, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação e comunicação bem como o equipamento científico de grande dimensão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Organização em Geral
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Órgãos de Direcção e de gestão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 16 (Designação)
Texto do artigo · p. 16 São Órgãos de Direcção do ISPOTEC:
Número ou marcador · p. 16 a) O Director Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Director Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 16 c) O Administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos de Gestão)
Texto do artigo · p. 16 São Órgãos de Gestão do ISPOTEC:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho do Instituto;
Número ou marcador · p. 16 b) A Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 16 d) O Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 16 e) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 16 f) Órgãos de apoio.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Definição, Competências e Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 16 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. O Director-Geral é o órgão executivo de direcção do ISPOTEC, designado com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 2. Ao Director-Geral no exercício das suas funções compete
Texto do artigo · p. 16 o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodológicas do Departamento Ministerial que superintende o ensino superior, para o normal funcionamento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 16 b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a Instituição em todos os foros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Submeter ao Ministro que superintende o Subsistema de Ensino Superior, os projectos e Estratégias de crescimento e desenvolvimento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo qualidade e eficiência;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas da Instituição e submetê-los à aprovação da Conselho do Instituto;
Número ou marcador · p. 16 g) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
Número ou marcador · p. 16 h) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 i) Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
Número ou marcador · p. 16 j) Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da Instituição;
Número ou marcador · p. 16 k) Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 l) Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 m) Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 16 n) Assinar os contratos de que o ISPOTEC seja parte outorgante, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 16 p) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISPOTEC, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;
Número ou marcador · p. 16 q) Submeter à apreciação e pronunciamento do Conselho do ISPOTEC, as alterações do Estatuto Orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da Instituição e os relatórios de actividades e contas, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
Número ou marcador · p. 16 r) Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente com base no estatuto da carreira docente e das orientações metodológicas do Órgão que superintende a actividade do Instituto;
Número ou marcador · p. 16 s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho Geral, por voto secreto dos seus membros em efectividade de funções, nos termos do Regulamento aprovado pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 16 2. A eleição do Director-Geral ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Director-Geral cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
Número ou marcador · p. 16 3. O candidato ao cargo de Director-Geral deverá reunir os requisitos estabelecidos na Lei do Ensino Superior ou outra à matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 16 4. No prazo de quinze dias após a eleição, o Director-Geral
Texto do artigo · p. 16 cessante envia ao Ministério que tutela o Ensino Superior cópia da acta da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral é empossado pelo Professor de mais elevada categoria da Instituição, em cerimónia pública, na presença dos membros do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 17 2. O Director-Geral é eleito para um mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 3. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director-Geral inicia um novo mandato.
Número ou marcador · p. 17 4. No exercício das suas funções, o Director-Geral pode nomear Directores Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 17 5. Os Directores Gerais Adjuntos podem ser exonerados
Texto do artigo · p. 17 pelo Director-Geral e cessam o seu mandato com a cessação do mandato do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 17 (Regime de Vinculação)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos exercem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva e não podem pertencer a quaisquer órgãos de direcção ou de gestão de outras instituições de ensino superior públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 2. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos ficam
Texto do artigo · p. 17 dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo do direito a prestá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 17 (Substituição do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 17 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
Número ou marcador · p. 17 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
Número ou marcador · p. 17 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
Texto do artigo · p. 17 o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 17 b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
Número ou marcador · p. 17 d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 17 (Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
Número ou marcador · p. 17 b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
Número ou marcador · p. 17 c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrador.
Número ou marcador · p. 17 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
Texto do artigo · p. 17 Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 17 (Administrador)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
Número ou marcador · p. 17 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
Texto do artigo · p. 17 compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 17 (Conselho do Instituto)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
Número ou marcador · p. 17 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 17 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
Número ou marcador · p. 17 e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 17 f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
Número ou marcador · p. 17 g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
Número ou marcador · p. 17 h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
Número ou marcador · p. 17 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
Texto do artigo · p. 17 no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 18 i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
Número ou marcador · p. 18 k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 18 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 18 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
Texto do artigo · p. 18 do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 18 b) Directores Gerais-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 18 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 18 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 18 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
Número ou marcador · p. 18 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 18 1. O conselho científico é composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 b) Representantes dos professores e investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
Número ou marcador · p. 18 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
Número ou marcador · p. 18 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
Número ou marcador · p. 18 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
Número ou marcador · p. 18 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
Número ou marcador · p. 18 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
Texto do artigo · p. 18 dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete ao conselho científico:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 18 j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 18 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
Texto do artigo · p. 18 se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
Número ou marcador · p. 19 b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 19 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
Texto do artigo · p. 19 elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 19 d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 19 e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Número ou marcador · p. 19 f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
Número ou marcador · p. 19 g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 19 h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 19 i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 19 a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
Número ou marcador · p. 19 d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
Número ou marcador · p. 19 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Número ou marcador · p. 19 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
Texto do artigo · p. 19 quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Consultivo do Instituto)
Número ou marcador · p. 19 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
Número ou marcador · p. 19 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 19 b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
Texto do artigo · p. 19 Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
Número ou marcador · p. 19 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 19 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
Número ou marcador · p. 19 c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Outros Órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos de Apoio)
Número ou marcador · p. 19 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
Número ou marcador · p. 19 c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
Número ou marcador · p. 19 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
Texto do artigo · p. 19 e Gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
Número ou marcador · p. 19 g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
Número ou marcador · p. 20 i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
Número ou marcador · p. 20 a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
Número ou marcador · p. 20 c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
Número ou marcador · p. 20 e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
Número ou marcador · p. 20 f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
Número ou marcador · p. 20 g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
Texto do artigo · p. 20 Qualidade de Ensino:
Número ou marcador · p. 20 a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 20 b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 20 f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 20 g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 20 h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
Número ou marcador · p. 20 i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Decreto n.º 67/2018
  2. Texto do artigo, página 13: de 9 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É autorizada a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199, Província de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da Classe C, designada por Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente ISPOTEC.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. 1. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
  6. Número ou marcador, página 13: 2. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, n.º 269.
  7. Número ou marcador, página 13: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, anexos ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 13: Art. 4. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 13: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2018.
  10. Texto do artigo, página 13: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 13: Estatutos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias (ISPOTEC)
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 13: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito, Missão e Visão
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 13: (Denominação e Natureza)
  16. Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, abreviadamente designado por “ISPOTEC” é uma instituição de ensino superior de classe “C”, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
  17. Número ou marcador, página 13: 2. O ISPOTEC é propriedade da Magalela Investimentos, Lda.
  18. Texto do artigo, página 13: – Uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante
  19. Texto do artigo, página 14: designada por Entidade Instituidora, sendo titular da autorização de criação e funcionamento do ISPOTEC e proprietária de todo o seu património.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 14: (Sede e Âmbito)
  22. Número ou marcador, página 14: 1. O ISPOTEC tem a sua sede na Província de Maputo, Matola- Rio, Rua da Mozal, n.º 269.
  23. Número ou marcador, página 14: 2. O ISPOTEC é uma instituição de ensino superior de âmbito
  24. Texto do artigo, página 14: nacional, podendo criar Unidades Orgânicas e desenvolver actividades em todo o território nacional, mediante autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 14: (Missão)
  27. Texto do artigo, página 14: O ISPOTEC tem como missão promover o saber fazer através de actividades de ensino, investigação científica, inovação tecnológica, extensão e prestação de serviços à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico do País.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 14: (Visão)
  30. Texto do artigo, página 14: O ISPOTEC pretende afirmar-se como uma instituição politécnica, moderna e de referência nacional, regional e internacional no ensino, pesquisa, inovação, desenvolvimento e extensão universitária, bem como produtora e difusora de conhecimentos para formar integral e continuamente cidadãos e profissionais comprometidos com elevados níveis de inovação científica, tecnológica e cultural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  33. Texto do artigo, página 14: São atribuições do ISPOTEC, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para um desenvolvimento sustentável e harmonioso, através da qualificação de quadros moçambicanos, adequados às necessidades e esforços de crescimento e impulso económico e social do país;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Formar profissionais qualificados indutores da mudança e empreendedores que sejam capazes de responder aos desafios de aumento da produção e produtividade em todos sectores de actividade, com o seu saber científico e intelectual;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica, técnica, moral e social de qualidade e de excelência;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para a elevação de valores científicos e humanísticos através da cultura de fomento, promoção, transferência e difusão do saber científico, conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável do país;
  38. Número ou marcador, página 14: e) Contribuir na provisão de soluções científicas para as necessidades e desafios das comunidades através do fomento da investigação, extensão, inovação e prestação de serviços comunitários;
  39. Número ou marcador, página 14: f) Promover estudos e aplicação da ciência e da técnica ao serviço do desenvolvimento nas áreas prioritárias do desenvolvimento nacional, regional e local;
  40. Número ou marcador, página 14: g) Promover actividades formativas e de ensino extracurriculares e de formação profissional e tecnológicas, para inserção dos formandos no mercado de trabalho;
  41. Número ou marcador, página 14: h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego;
  42. Número ou marcador, página 14: i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico de incentivo à criatividade e inovação que atenda os desafios e necessidade de desenvolvimento do País.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 14: Princípios e Objectivos
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6
  46. Texto do artigo, página 14: (Princípios)
  47. Texto do artigo, página 14: Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na legislação sobre o ensino superior em vigor na República de Moçambique, o ISPOTEC, como instituição de ensino superior, é regido pelos princípios:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Igualdade e não discriminação;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Valorização dos ideais da Pátria, unidade nacional, ciência e humanidade;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Participação soberana no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região, do país e do Mundo.
  54. Número ou marcador, página 14: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
  56. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  57. Número ou marcador, página 14: 1. São objectivos do ISPOTEC, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução, dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercambio do conhecimento técnicocientífico;
  62. Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
  63. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
  64. Número ou marcador, página 14: g) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
  65. Número ou marcador, página 14: 2. Constituem também objectivos do ISPOTEC:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Difundir valores éticos e deontológicos;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços à comunidade;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
  70. Número ou marcador, página 14: e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 15: (Cooperação com outras instituições)
  73. Número ou marcador, página 15: 1. O ISPOTEC pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
  74. Número ou marcador, página 15: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
  75. Texto do artigo, página 15: nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 15: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  77. Número ou marcador, página 15: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação; e
  78. Número ou marcador, página 15: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISPOTEC.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 15: Autonomias
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9
  82. Texto do artigo, página 15: (Autonomia)
  83. Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC goza, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, de autonomia administrativa, financeira, científica, pedagógica, patrimonial e disciplinar.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10
  85. Texto do artigo, página 15: (Autonomia Administrativa e Financeira)
  86. Número ou marcador, página 15: 1. O ISPOTEC pode, na esfera da sua autonomia administrativa e de acordo com a previsão legal, aprovar regulamentos, praticar actos de gestão administrativa e celebrar contratos com outras instituições, públicas ou privadas.
  87. Número ou marcador, página 15: 2. No âmbito da autonomia financeira, o ISPOTEC gere livremente os seus recursos financeiros, conforme critérios por si estabelecidos.
  88. Número ou marcador, página 15: 3. São receitas do ISPOTEC:
  89. Número ou marcador, página 15: a) As receitas provenientes das propinas cobradas;
  90. Número ou marcador, página 15: b) As receitas provenientes de taxas cobradas pela frequência de cursos e acções de formação não conferentes de grau;
  91. Número ou marcador, página 15: c) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Os rendimentos da propriedade intelectual;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Os subsídios, comparticipações, doações, heranças e legados;
  94. Número ou marcador, página 15: f) O produto da venda ou do arrendamento de bens;
  95. Número ou marcador, página 15: g) Os juros de contas de depósitos e as remunerações de outras aplicações financeiras;
  96. Número ou marcador, página 15: h) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
  97. Número ou marcador, página 15: i) O produto de empréstimos contraídos;
  98. Número ou marcador, página 15: j) Outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
  99. Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, o
  100. Texto do artigo, página 15: ISPOTEC pode criar incentivos à obtenção de receitas próprias.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
  102. Texto do artigo, página 15: (Autonomia Pedagógica)
  103. Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC define livremente os objectivos da investigação que desenvolve e do ensino que ministra, estabelece a sua política cultural e de desenvolvimento e inovação, aprova os planos de estudo, os métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos dos cursos que oferece e selecciona, nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
  105. Texto do artigo, página 15: (Autonomia Científica)
  106. Texto do artigo, página 15: A autonomia científica do ISPOTEC traduz-se na capacidade de, livremente, definir, programar e executar, dentre outras, as actividades científicas e culturais, tendo em conta as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais, bem como os objectivos constantes no seu plano estratégico e no seu projecto educativo, científico e cultural.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13
  108. Texto do artigo, página 15: (Autonomia Disciplinar)
  109. Texto do artigo, página 15: A autonomia disciplinar confere ao ISPOTEC o poder de sancionar, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por pessoal docente, investigadores e demais pessoal não docente, bem como pelos estudantes.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14
  111. Texto do artigo, página 15: (Autonomia Patrimonial)
  112. Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC dispõe de património próprio, móvel e imóvel, construído ou adquirido por fundos internos ou por doações.
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  114. Texto do artigo, página 15: Entidade Instituidora
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
  116. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  117. Número ou marcador, página 15: 1. A Entidade Instituidora do ISPOTEC é a Magalela Investimentos, Lda. com sede na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 199 – Província de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 15: 2. O ISPOTEC exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira necessária para a garantia do funcionamento cabal e da contínua existência do ISPOTEC.
  119. Número ou marcador, página 15: 3. A Entidade Promotora na relação com o ISPOTEC pauta
  120. Texto do artigo, página 15: pela isenção e deve observar as suas competências em respeito a legislação específica do Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
  122. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 15: Compete à Entidade Instituidora:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Afectar ao ISPOTEC património específico em instalações, equipamento, mobiliário e outras ferramentas necessárias à prossecução dos seus objectivos:
  125. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar planos de investimento;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Homologar planos estratégicos, planos de actividade e relatórios de contas anuais.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  128. Texto do artigo, página 15: Graus académicos, títulos e diplomas
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
  130. Texto do artigo, página 15: (Graus Académicos)
  131. Texto do artigo, página 15: O ISPOTEC concede os graus de licenciatura e de mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e certificados.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18
  133. Texto do artigo, página 16: (Títulos e Diplomas)
  134. Número ou marcador, página 16: 1. O ISPOTEC confere também graus, títulos e distinções honoríficas.
  135. Número ou marcador, página 16: 2. O ISPOTEC pode criar cursos não conferentes de grau.
  136. Número ou marcador, página 16: 3. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, por si
  137. Texto do artigo, página 16: ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros entes, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  139. Texto do artigo, página 16: Princípios de Gestão do ISPOTEC
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19
  141. Texto do artigo, página 16: (Gestão da Qualidade)
  142. Número ou marcador, página 16: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
  143. Número ou marcador, página 16: 2. O funcionamento do órgão de gestão da qualidade obedecerá às orientações emanadas pelo SINAQES e pelo respectivo órgão implementador.
  144. Número ou marcador, página 16: 3. São objecto de gestão coordenada, todos os recursos de
  145. Texto do artigo, página 16: uso comum, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação e comunicação bem como o equipamento científico de grande dimensão.
  146. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  147. Texto do artigo, página 16: Organização em Geral
  148. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Órgãos de Direcção e de gestão
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20
  150. Texto do artigo, página 16: (Designação)
  151. Texto do artigo, página 16: São Órgãos de Direcção do ISPOTEC:
  152. Número ou marcador, página 16: a) O Director Geral;
  153. Número ou marcador, página 16: b) O Director Geral Adjunto;
  154. Número ou marcador, página 16: c) O Administrador.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21
  156. Texto do artigo, página 16: (Órgãos de Gestão)
  157. Texto do artigo, página 16: São Órgãos de Gestão do ISPOTEC:
  158. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho do Instituto;
  159. Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Geral;
  160. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Científico;
  161. Número ou marcador, página 16: d) O Conselho Pedagógico;
  162. Número ou marcador, página 16: e) O Conselho Consultivo;
  163. Número ou marcador, página 16: f) Órgãos de apoio.
  164. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Definição, Competências e Funcionamento
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 22
  166. Texto do artigo, página 16: (Director-Geral)
  167. Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Geral é o órgão executivo de direcção do ISPOTEC, designado com base na legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 16: 2. Ao Director-Geral no exercício das suas funções compete
  169. Texto do artigo, página 16: o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodológicas do Departamento Ministerial que superintende o ensino superior, para o normal funcionamento do ISPOTEC;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades do ISPOTEC;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Representar a Instituição em todos os foros nacionais e internacionais;
  173. Número ou marcador, página 16: d) Submeter ao Ministro que superintende o Subsistema de Ensino Superior, os projectos e Estratégias de crescimento e desenvolvimento do ISPOTEC;
  174. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo qualidade e eficiência;
  175. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas da Instituição e submetê-los à aprovação da Conselho do Instituto;
  176. Número ou marcador, página 16: g) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
  177. Número ou marcador, página 16: h) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 16: i) Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
  179. Número ou marcador, página 16: j) Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da Instituição;
  180. Número ou marcador, página 16: k) Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
  181. Número ou marcador, página 16: l) Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
  182. Número ou marcador, página 16: m) Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISPOTEC;
  183. Número ou marcador, página 16: n) Assinar os contratos de que o ISPOTEC seja parte outorgante, nos termos da lei;
  184. Número ou marcador, página 16: o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do ISPOTEC;
  185. Número ou marcador, página 16: p) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISPOTEC, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares e académicas;
  186. Número ou marcador, página 16: q) Submeter à apreciação e pronunciamento do Conselho do ISPOTEC, as alterações do Estatuto Orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da Instituição e os relatórios de actividades e contas, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
  187. Número ou marcador, página 16: r) Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente com base no estatuto da carreira docente e das orientações metodológicas do Órgão que superintende a actividade do Instituto;
  188. Número ou marcador, página 16: s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  190. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  191. Número ou marcador, página 16: 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho Geral, por voto secreto dos seus membros em efectividade de funções, nos termos do Regulamento aprovado pelo Conselho.
  192. Número ou marcador, página 16: 2. A eleição do Director-Geral ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Director-Geral cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
  193. Número ou marcador, página 16: 3. O candidato ao cargo de Director-Geral deverá reunir os requisitos estabelecidos na Lei do Ensino Superior ou outra à matéria aplicável.
  194. Número ou marcador, página 16: 4. No prazo de quinze dias após a eleição, o Director-Geral
  195. Texto do artigo, página 16: cessante envia ao Ministério que tutela o Ensino Superior cópia da acta da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição do Director-Geral.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24
  197. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  198. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é empossado pelo Professor de mais elevada categoria da Instituição, em cerimónia pública, na presença dos membros do Conselho Geral.
  199. Número ou marcador, página 17: 2. O Director-Geral é eleito para um mandato de quatro anos, renováveis.
  200. Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director-Geral inicia um novo mandato.
  201. Número ou marcador, página 17: 4. No exercício das suas funções, o Director-Geral pode nomear Directores Gerais Adjuntos.
  202. Número ou marcador, página 17: 5. Os Directores Gerais Adjuntos podem ser exonerados
  203. Texto do artigo, página 17: pelo Director-Geral e cessam o seu mandato com a cessação do mandato do Director-Geral.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
  205. Texto do artigo, página 17: (Regime de Vinculação)
  206. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos exercem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva e não podem pertencer a quaisquer órgãos de direcção ou de gestão de outras instituições de ensino superior públicas ou privadas.
  207. Número ou marcador, página 17: 2. O Director-Geral e os Directores Gerais Adjuntos ficam
  208. Texto do artigo, página 17: dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo do direito a prestá-lo.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
  210. Texto do artigo, página 17: (Substituição do Director-Geral)
  211. Número ou marcador, página 17: 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
  212. Número ou marcador, página 17: 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
  213. Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
  214. Número ou marcador, página 17: 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
  215. Número ou marcador, página 17: 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
  216. Texto do artigo, página 17: o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
  219. Número ou marcador, página 17: c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
  220. Número ou marcador, página 17: d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
  222. Texto do artigo, página 17: (Directores-Gerais Adjuntos)
  223. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
  226. Número ou marcador, página 17: c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
  227. Número ou marcador, página 17: d) Administrador.
  228. Número ou marcador, página 17: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
  229. Número ou marcador, página 17: 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
  230. Texto do artigo, página 17: Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
  232. Texto do artigo, página 17: (Administrador)
  233. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
  234. Número ou marcador, página 17: 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
  235. Texto do artigo, página 17: compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
  236. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Órgãos de gestão
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
  238. Texto do artigo, página 17: (Conselho do Instituto)
  239. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
  240. Número ou marcador, página 17: 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  243. Número ou marcador, página 17: c) Chefes de Departamentos;
  244. Número ou marcador, página 17: d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
  245. Número ou marcador, página 17: e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
  246. Número ou marcador, página 17: f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
  247. Número ou marcador, página 17: g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
  248. Número ou marcador, página 17: h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
  249. Número ou marcador, página 17: 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
  250. Número ou marcador, página 17: 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
  251. Número ou marcador, página 17: 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
  252. Número ou marcador, página 17: 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
  253. Texto do artigo, página 17: no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
  255. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho)
  256. Texto do artigo, página 17: O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
  259. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
  260. Número ou marcador, página 18: e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
  261. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
  262. Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
  263. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
  264. Número ou marcador, página 18: i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
  265. Número ou marcador, página 18: j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
  266. Número ou marcador, página 18: k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31
  268. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  269. Texto do artigo, página 18: As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
  271. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  272. Número ou marcador, página 18: 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
  273. Número ou marcador, página 18: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
  274. Número ou marcador, página 18: 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
  275. Texto do artigo, página 18: do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
  277. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
  279. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Director-Geral, que o preside;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Directores Gerais-Adjuntos;
  282. Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamento.
  283. Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  284. Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
  285. Texto do artigo, página 18: outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
  286. Número ou marcador, página 18: 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  288. Texto do artigo, página 18: (Conselho Científico)
  289. Número ou marcador, página 18: 1. O conselho científico é composto por:
  290. Número ou marcador, página 18: a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
  291. Número ou marcador, página 18: b) Representantes dos professores e investigadores;
  292. Número ou marcador, página 18: c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
  294. Número ou marcador, página 18: 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
  295. Número ou marcador, página 18: 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
  296. Número ou marcador, página 18: 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
  297. Número ou marcador, página 18: 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
  298. Número ou marcador, página 18: 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
  299. Texto do artigo, página 18: dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
  301. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  302. Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao conselho científico:
  303. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
  304. Número ou marcador, página 18: b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  305. Número ou marcador, página 18: c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  306. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
  307. Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  308. Número ou marcador, página 18: f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  309. Número ou marcador, página 18: g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  310. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
  311. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o seu regimento;
  312. Número ou marcador, página 18: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
  313. Número ou marcador, página 18: 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
  314. Texto do artigo, página 18: se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
  317. Texto do artigo, página 19: (Conselho Pedagógico)
  318. Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
  319. Número ou marcador, página 19: 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
  320. Texto do artigo, página 19: elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
  322. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  323. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
  326. Número ou marcador, página 19: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
  327. Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  328. Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  329. Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
  330. Número ou marcador, página 19: g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  331. Número ou marcador, página 19: h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
  332. Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  333. Número ou marcador, página 19: j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
  334. Número ou marcador, página 19: 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
  335. Número ou marcador, página 19: a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
  336. Número ou marcador, página 19: b) Promover o sucesso escolar;
  337. Número ou marcador, página 19: c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
  338. Número ou marcador, página 19: d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
  339. Número ou marcador, página 19: e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
  340. Número ou marcador, página 19: 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
  341. Número ou marcador, página 19: 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
  342. Texto do artigo, página 19: quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
  344. Texto do artigo, página 19: (Conselho Consultivo do Instituto)
  345. Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
  346. Número ou marcador, página 19: 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
  347. Número ou marcador, página 19: b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
  348. Número ou marcador, página 19: c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
  349. Texto do artigo, página 19: Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
  350. Número ou marcador, página 19: 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
  352. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  353. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
  354. Número ou marcador, página 19: a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
  355. Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
  356. Número ou marcador, página 19: 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
  357. Número ou marcador, página 19: a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
  358. Número ou marcador, página 19: b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
  359. Número ou marcador, página 19: c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
  361. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  362. Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  363. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Outros Órgãos
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
  365. Texto do artigo, página 19: (Órgãos de Apoio)
  366. Número ou marcador, página 19: 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
  367. Número ou marcador, página 19: a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
  368. Número ou marcador, página 19: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
  369. Número ou marcador, página 19: c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
  370. Número ou marcador, página 19: 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
  371. Texto do artigo, página 19: e Gestão:
  372. Número ou marcador, página 19: a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
  374. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
  375. Número ou marcador, página 19: d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
  376. Número ou marcador, página 19: e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
  377. Número ou marcador, página 19: f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
  378. Número ou marcador, página 19: g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
  379. Número ou marcador, página 19: h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
  380. Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
  381. Número ou marcador, página 20: 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
  386. Número ou marcador, página 20: e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
  387. Número ou marcador, página 20: f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
  388. Número ou marcador, página 20: g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
  389. Número ou marcador, página 20: h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
  390. Número ou marcador, página 20: 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
  391. Texto do artigo, página 20: Qualidade de Ensino:
  392. Número ou marcador, página 20: a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
  393. Número ou marcador, página 20: b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
  394. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
  395. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
  396. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
  397. Número ou marcador, página 20: f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
  398. Número ou marcador, página 20: g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
  399. Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
  400. Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
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