Diploma Ministerial n.º 125/2021

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Diploma Ministerial n.º 125/2021

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 125/2021
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal as Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, ao abrigo
Texto do artigo · p. 2 do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal-Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 Director Pedagógico de Delegação 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial Autónoma 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 0 0 2
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
GDPDPAARAIRARCI
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial100001
Director Pedagógico de Delegação100001
Chefe de Departamento Provincial010001
Chefe de Repartição Provincial Autónoma001113
Chefe de Repartição Provincial020002
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Chefe de Secretaria 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 3 2 1 1 9 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 2 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 1 2 Operário 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 0 0 2 2 0 4 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 11 9 3 1 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 1 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 4 0 0 0 4 Docente N1 0 10 0 0 0 10 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 0 1 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 15 0 0 3 18 Total Geral 3 29 11 4 5 52
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
GDPDPAARAIRARCI
Chefe de Secretaria001001
Subtotal232119
Carreira de Regime Geral
Especialista010001
Técnico Superior de Administração Pública N1030003
Técnico Superior N1060006
Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
Técnico Prof. de Administração Pública001001
Técnico Profissional002002
Técnico100001
Assistente Técnico011002
Auxiliar Administrrativo001012
Operário001001
Agente de Serviços002204
Auxiliar001001
Subtotal11193125
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação010001
Instrutor e Técnico Pedagógico N1040004
Docente N101000010
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000011
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000022
Subtotal01500318
Total Geral329114552
Texto do artigo · p. 3 Legenda GDG – Gabinete do Delegado Provincial. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. RAI – Repartição de Administração Interna. RA – Repartição de Aquisições. RCI – Repartição de Comunicação e Imagem.
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  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 125/2021
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal as Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, ao abrigo
  4. Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  10. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal-Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas
  11. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 Director Pedagógico de Delegação 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial Autónoma 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 0 0 2
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
    GDPDPAARAIRARCI
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial100001
    Director Pedagógico de Delegação100001
    Chefe de Departamento Provincial010001
    Chefe de Repartição Provincial Autónoma001113
    Chefe de Repartição Provincial020002
  12. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Chefe de Secretaria 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 3 2 1 1 9 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 2 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 1 2 Operário 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 0 0 2 2 0 4 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 11 9 3 1 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 1 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 4 0 0 0 4 Docente N1 0 10 0 0 0 10 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 0 1 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 15 0 0 3 18 Total Geral 3 29 11 4 5 52
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
    GDPDPAARAIRARCI
    Chefe de Secretaria001001
    Subtotal232119
    Carreira de Regime Geral
    Especialista010001
    Técnico Superior de Administração Pública N1030003
    Técnico Superior N1060006
    Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
    Técnico Prof. de Administração Pública001001
    Técnico Profissional002002
    Técnico100001
    Assistente Técnico011002
    Auxiliar Administrrativo001012
    Operário001001
    Agente de Serviços002204
    Auxiliar001001
    Subtotal11193125
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Especialista de Educação010001
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1040004
    Docente N101000010
    Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000011
    Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000022
    Subtotal01500318
    Total Geral329114552
  13. Texto do artigo, página 3: Legenda GDG – Gabinete do Delegado Provincial. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. RAI – Repartição de Administração Interna. RA – Repartição de Aquisições. RCI – Repartição de Comunicação e Imagem.
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