I SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 219/2021
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| GDG | DPAA | DPAF | DMCI | RA | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| GDG | DPAA | DPAF | DMCI | RA | ||
| Chefe de Repartição Central | 0 | 6 | 4 | 0 | 0 | 10 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 4 | 7 | 6 | 1 | 1 | 19 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 2 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | 10 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 2 | 1 | 4 | 2 | 2 | 11 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
| Auxiliar Administrrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviços | 2 | 1 | 2 | 1 | 0 | 6 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 4 | 8 | 19 | 6 | 7 | 44 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | ||||||
| Especialista de Educação | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Docente N1 | 0 | 25 | 0 | 0 | 0 | 25 |
| Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 34 | 0 | 2 | 0 | 36 |
| Total Geral | 8 | 49 | 25 | 9 | 8 | 99 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais | Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DPAA | RAI | RA | RCI | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Pedagógico de Delegação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Provincial Autónoma | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais | Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| GDP | DPAA | RAI | RA | RCI | ||
| Chefe de Secretaria | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 9 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Administração Pública | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrrativo | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviços | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 11 | 9 | 3 | 1 | 25 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||
| Especialista de Educação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Docente N1 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 15 | 0 | 0 | 3 | 18 |
| Total Geral | 3 | 29 | 11 | 4 | 5 | 52 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 219
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 219
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 124/2021: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas e revoga o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio. Diploma Ministerial n.º 125/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 30/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 31/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica.
- Lista, página 1: Resolução n.º 32/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 33/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local. Resolução n.º 34/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 124/2021
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Instituto de Línguas aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do Presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas
Total
GDG
DPAA
DPAF
DMCI
RA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
2
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
1
1
1
0
3
Chefe de Repartição Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 1 1 - Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas
Total
GDG
DPAA
DPAF
DMCI
RA
Chefe de Repartição Central
0
6
4
0
0
10
Chefe de Secretaria Central
0
0
1
0
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
1
Subtotal
4
7
6
1
1
19
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
2
2
0
2
6
Técnico Superior N1
0
3
3
2
2
10
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
0
1
0
1
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
1
0
0
1
Técnico
2
1
4
2
2
11
Assistente Técnico
0
0
2
0
1
3
Auxiliar Administrrativo
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviços
2
1
2
1
0
6
Auxiliar
0
0
1
0
0
1
Subtotal
4
8
19
6
7
44
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
4
0
0
0
4
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
5
0
0
0
5
Docente N1
0
25
0
0
0
25
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1
0
0
0
1
0
1
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
34
0
2
0
36
Total Geral
8
49
25
9
8
99
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Chefe de Repartição Central 0 6 4 0 0 10 Chefe de Secretaria Central 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 7 6 1 1 19 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 2 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 10 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 2 1 4 2 2 11 Assistente Técnico 0 0 2 0 1 3 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 2 1 2 1 0 6 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 8 19 6 7 44 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 4 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 0 0 0 5 Docente N1 0 25 0 0 0 25 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 34 0 2 0 36 Total Geral 8 49 25 9 8 99 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: GDG – Gabinete do Director-Geral. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. DPAF – Departamento de Planificação, Administração e Finanças. DMCI – Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem. RA – Repartição de Aquisições.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 125/2021
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal as Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, ao abrigo
- Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal-Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais
Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas
Total
GDP
DPAA
RAI
RA
RCI
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
1
Director Pedagógico de Delegação
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
0
0
0
1
Chefe de Repartição Provincial Autónoma
0
0
1
1
1
3
Chefe de Repartição Provincial
0
2
0
0
0
2
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 Director Pedagógico de Delegação 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial Autónoma 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 0 0 2 - Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais
Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas
Total
GDP
DPAA
RAI
RA
RCI
Chefe de Secretaria
0
0
1
0
0
1
Subtotal
2
3
2
1
1
9
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
3
0
0
0
3
Técnico Superior N1
0
6
0
0
0
6
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
0
0
0
1
0
1
Técnico Prof. de Administração Pública
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
2
0
0
2
Técnico
1
0
0
0
0
1
Assistente Técnico
0
1
1
0
0
2
Auxiliar Administrrativo
0
0
1
0
1
2
Operário
0
0
1
0
0
1
Agente de Serviços
0
0
2
2
0
4
Auxiliar
0
0
1
0
0
1
Subtotal
1
11
9
3
1
25
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
1
0
0
0
1
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
4
0
0
0
4
Docente N1
0
10
0
0
0
10
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
15
0
0
3
18
Total Geral
3
29
11
4
5
52
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Chefe de Secretaria 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 3 2 1 1 9 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 2 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 1 2 Operário 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 0 0 2 2 0 4 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 11 9 3 1 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 1 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 4 0 0 0 4 Docente N1 0 10 0 0 0 10 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 0 1 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 15 0 0 3 18 Total Geral 3 29 11 4 5 52 - Texto do artigo, página 3: Legenda GDG – Gabinete do Delegado Provincial. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. RAI – Repartição de Administração Interna. RA – Repartição de Aquisições. RCI – Repartição de Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 30/2021
- Texto do artigo, página 3: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica – IFAPA, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • Garante o funcionamento correcto do processo de ensino Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública,
- Texto do artigo, página 4: responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 5 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação na área de Administração Pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 31/2021
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 4: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n. º 32/2021
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
- Texto do artigo, página 5: • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 33/2021
- Texto do artigo, página 5: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 5: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 5: Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local -CEGOV
- Texto do artigo, página 5: Grupo salarial 7
- Texto do artigo, página 5: Conteúdo do trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Dirigir as actividades do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local-CEGOV; • Garantir a realização das funções do CEGOV; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração e Governação Local definida pelo Ministério que superintende a área e Governos Locais; • Elaborar o plano e programa de formação e capacitação dos funcionários e Agentes do Estado, Agentes dos Conselhos Locais, Autoridades Comunitárias e Tradicionais; • Participar na Formação, Capacitação e reciclagem de Formadores locais;
- Texto do artigo, página 5: • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade; • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros que forem alocados ao CEGOV; • Assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no CEGOV; • Garantir a elaboração de informação, pareceres e estatísticas sobre as actividades e execução dos programas do CEGOV; • Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Prestar contas ao Director do IFAPA que superintende na sua área de jurisdição; • Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Director do IFAPA que superintende a área geográfica da sua jurisdição; • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 5 anos de experiência de ensino/ formação nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 34/2021
- Texto do artigo, página 5: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 6: Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e AutárquicaIFAPA
- Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 6 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração pública definida pelo Ministério que superintende a área; • Garantir a elaboração o plano e programa de formação e capacitação de Formadores; • Garantir a Formação e Capacitação de Formadores; • Ordenar a realização de despesa; • Celebrar contratos com formadores, com pessoal fora do quadro e de prestação de serviços; • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade;
- Texto do artigo, página 6: • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros; • Assegurar, avaliar, e homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos no IFAPA; • Garantir a realização das funções do IFAPA; • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/ formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 30/2021 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 31/2021 Resolução n.º 31/2021
- Resolução n.º 32/2021 Resolução n. º 32/2021
- Resolução n.º 33/2021 Resolução n.º 33/2021
- Resolução n.º 34/2021 Resolução n.º 34/2021