I SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 219/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 124/2021: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas e revoga o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio. Diploma Ministerial n.º 125/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 30/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 31/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica.
Lista · p. 1 Resolução n.º 32/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 33/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local. Resolução n.º 34/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 124/2021
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Instituto de Línguas aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do Presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas
Texto do artigo · p. 1 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 1 1
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do Instituto de LínguasTotal
GDGDPAADPAFDMCIRA
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral100001
Director-Geral Adjunto200002
Chefe de Departamento Central Autónomo011103
Chefe de Repartição Central Autónomo000011
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Chefe de Repartição Central 0 6 4 0 0 10 Chefe de Secretaria Central 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 7 6 1 1 19 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 2 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 10 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 2 1 4 2 2 11 Assistente Técnico 0 0 2 0 1 3 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 2 1 2 1 0 6 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 8 19 6 7 44 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 4 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 0 0 0 5 Docente N1 0 25 0 0 0 25 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 34 0 2 0 36 Total Geral 8 49 25 9 8 99
Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do Instituto de LínguasTotal
GDGDPAADPAFDMCIRA
Chefe de Repartição Central0640010
Chefe de Secretaria Central001001
Secretário Executivo100001
Subtotal4761119
Carreira de Regime Geral
Especialista011002
Técnico Superior de Administração Pública N1022026
Técnico Superior N10332210
Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
Técnico Prof. de Administração Pública002002
Técnico Profissional001001
Técnico2142211
Assistente Técnico002013
Auxiliar Administrrativo001001
Agente de Serviços212106
Auxiliar001001
Subtotal48196744
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Educação040004
Instrutor e Técnico Pedagógico N1050005
Docente N102500025
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000101
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000101
Subtotal03402036
Total Geral849259899
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 GDG – Gabinete do Director-Geral. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. DPAF – Departamento de Planificação, Administração e Finanças. DMCI – Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem. RA – Repartição de Aquisições.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 125/2021
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal as Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, ao abrigo
Texto do artigo · p. 2 do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal-Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 Director Pedagógico de Delegação 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial Autónoma 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 0 0 2
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
GDPDPAARAIRARCI
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial100001
Director Pedagógico de Delegação100001
Chefe de Departamento Provincial010001
Chefe de Repartição Provincial Autónoma001113
Chefe de Repartição Provincial020002
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Chefe de Secretaria 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 3 2 1 1 9 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 2 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 1 2 Operário 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 0 0 2 2 0 4 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 11 9 3 1 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 1 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 4 0 0 0 4 Docente N1 0 10 0 0 0 10 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 0 1 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 15 0 0 3 18 Total Geral 3 29 11 4 5 52
Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
GDPDPAARAIRARCI
Chefe de Secretaria001001
Subtotal232119
Carreira de Regime Geral
Especialista010001
Técnico Superior de Administração Pública N1030003
Técnico Superior N1060006
Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
Técnico Prof. de Administração Pública001001
Técnico Profissional002002
Técnico100001
Assistente Técnico011002
Auxiliar Administrrativo001012
Operário001001
Agente de Serviços002204
Auxiliar001001
Subtotal11193125
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação010001
Instrutor e Técnico Pedagógico N1040004
Docente N101000010
Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000011
Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000022
Subtotal01500318
Total Geral329114552
Texto do artigo · p. 3 Legenda GDG – Gabinete do Delegado Provincial. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. RAI – Repartição de Administração Interna. RA – Repartição de Aquisições. RCI – Repartição de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 30/2021
Texto do artigo · p. 3 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica – IFAPA, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Garante o funcionamento correcto do processo de ensino Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública,
Texto do artigo · p. 4 responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos
Texto do artigo · p. 4 • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 5 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos
Texto do artigo · p. 4 • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação na área de Administração Pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 31/2021
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 4 da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6.02
Texto do artigo · p. 4 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 4 • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n. º 32/2021
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
Texto do artigo · p. 5 • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos
Texto do artigo · p. 5 • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 33/2021
Texto do artigo · p. 5 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 5 da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 5 Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local -CEGOV
Texto do artigo · p. 5 Grupo salarial 7
Texto do artigo · p. 5 Conteúdo do trabalho:
Texto do artigo · p. 5 • Dirigir as actividades do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local-CEGOV; • Garantir a realização das funções do CEGOV; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração e Governação Local definida pelo Ministério que superintende a área e Governos Locais; • Elaborar o plano e programa de formação e capacitação dos funcionários e Agentes do Estado, Agentes dos Conselhos Locais, Autoridades Comunitárias e Tradicionais; • Participar na Formação, Capacitação e reciclagem de Formadores locais;
Texto do artigo · p. 5 • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade; • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros que forem alocados ao CEGOV; • Assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no CEGOV; • Garantir a elaboração de informação, pareceres e estatísticas sobre as actividades e execução dos programas do CEGOV; • Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Prestar contas ao Director do IFAPA que superintende na sua área de jurisdição; • Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Director do IFAPA que superintende a área geográfica da sua jurisdição; • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos
Texto do artigo · p. 5 • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 5 anos de experiência de ensino/ formação nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 34/2021
Texto do artigo · p. 5 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 6 Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e AutárquicaIFAPA
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 6 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração pública definida pelo Ministério que superintende a área; • Garantir a elaboração o plano e programa de formação e capacitação de Formadores; • Garantir a Formação e Capacitação de Formadores; • Ordenar a realização de despesa; • Celebrar contratos com formadores, com pessoal fora do quadro e de prestação de serviços; • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade;
Texto do artigo · p. 6 • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros; • Assegurar, avaliar, e homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos no IFAPA; • Garantir a realização das funções do IFAPA; • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos
Texto do artigo · p. 6 • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/ formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 I SÉRIE — Número 219
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 219
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 124/2021: Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas e revoga o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio. Diploma Ministerial n.º 125/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas.
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 30/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 31/2021:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica.
  15. Lista, página 1: Resolução n.º 32/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Resolução n.º 33/2021: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local. Resolução n.º 34/2021:
  16. Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 124/2021
  19. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Instituto de Línguas aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do Presente Diploma Ministerial.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2002, de 3 de Maio, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Línguas.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  27. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Línguas
  28. Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 2 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 1 1
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do Instituto de LínguasTotal
    GDGDPAADPAFDMCIRA
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral100001
    Director-Geral Adjunto200002
    Chefe de Departamento Central Autónomo011103
    Chefe de Repartição Central Autónomo000011
  29. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Unidades Orgânicas do Instituto de Línguas Total GDG DPAA DPAF DMCI RA Chefe de Repartição Central 0 6 4 0 0 10 Chefe de Secretaria Central 0 0 1 0 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 4 7 6 1 1 19 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 2 2 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 10 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 2 1 4 2 2 11 Assistente Técnico 0 0 2 0 1 3 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 2 1 2 1 0 6 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 8 19 6 7 44 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Educação 0 4 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 5 0 0 0 5 Docente N1 0 25 0 0 0 25 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 1 0 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 34 0 2 0 36 Total Geral 8 49 25 9 8 99
    Funções e CarreirasUnidades Orgânicas do Instituto de LínguasTotal
    GDGDPAADPAFDMCIRA
    Chefe de Repartição Central0640010
    Chefe de Secretaria Central001001
    Secretário Executivo100001
    Subtotal4761119
    Carreira de Regime Geral
    Especialista011002
    Técnico Superior de Administração Pública N1022026
    Técnico Superior N10332210
    Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
    Técnico Prof. de Administração Pública002002
    Técnico Profissional001001
    Técnico2142211
    Assistente Técnico002013
    Auxiliar Administrrativo001001
    Agente de Serviços212106
    Auxiliar001001
    Subtotal48196744
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Especialista de Educação040004
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1050005
    Docente N102500025
    Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000101
    Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000101
    Subtotal03402036
    Total Geral849259899
  30. Texto do artigo, página 2: Legenda
  31. Texto do artigo, página 2: GDG – Gabinete do Director-Geral. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. DPAF – Departamento de Planificação, Administração e Finanças. DMCI – Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem. RA – Repartição de Aquisições.
  32. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 125/2021
  33. Texto do artigo, página 2: de 12 de Novembro
  34. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal as Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, ao abrigo
  35. Texto do artigo, página 2: do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal-tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de cabimento orçamental.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  39. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  40. Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo aos 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  41. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal-Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Línguas
  42. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 Director Pedagógico de Delegação 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Repartição Provincial Autónoma 0 0 1 1 1 3 Chefe de Repartição Provincial 0 2 0 0 0 2
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
    GDPDPAARAIRARCI
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial100001
    Director Pedagógico de Delegação100001
    Chefe de Departamento Provincial010001
    Chefe de Repartição Provincial Autónoma001113
    Chefe de Repartição Provincial020002
  43. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras Profissionais Unidades Orgânicas do Instittuto de Línguas Total GDP DPAA RAI RA RCI Chefe de Secretaria 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 3 2 1 1 9 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 6 0 0 0 6 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Administração Pública 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 2 0 0 2 Técnico 1 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 0 2 Auxiliar Administrrativo 0 0 1 0 1 2 Operário 0 0 1 0 0 1 Agente de Serviços 0 0 2 2 0 4 Auxiliar 0 0 1 0 0 1 Subtotal 1 11 9 3 1 25 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 1 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 4 0 0 0 4 Docente N1 0 10 0 0 0 10 Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1 0 0 0 0 1 1 Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun. 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 15 0 0 3 18 Total Geral 3 29 11 4 5 52
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança e Carreiras ProfissionaisUnidades Orgânicas do Instittuto de LínguasTotal
    GDPDPAARAIRARCI
    Chefe de Secretaria001001
    Subtotal232119
    Carreira de Regime Geral
    Especialista010001
    Técnico Superior de Administração Pública N1030003
    Técnico Superior N1060006
    Técnico Superior de Informação e Documentação N1000101
    Técnico Prof. de Administração Pública001001
    Técnico Profissional002002
    Técnico100001
    Assistente Técnico011002
    Auxiliar Administrrativo001012
    Operário001001
    Agente de Serviços002204
    Auxiliar001001
    Subtotal11193125
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Especialista de Educação010001
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1040004
    Docente N101000010
    Téc. Sup. de Tecnol. de Infor. e Comun. N1000011
    Téc. Prof. de Tecnol. de Infor. e Comun.000022
    Subtotal01500318
    Total Geral329114552
  44. Texto do artigo, página 3: Legenda GDG – Gabinete do Delegado Provincial. DPAA – Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos. RAI – Repartição de Administração Interna. RA – Repartição de Aquisições. RCI – Repartição de Comunicação e Imagem.
  45. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  46. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 30/2021
  47. Texto do artigo, página 3: de 12 de Novembro
  48. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica – IFAPA, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
  49. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  50. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  51. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
  52. Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  53. Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Pedagógico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
  54. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
  55. Texto do artigo, página 3: • Garante o funcionamento correcto do processo de ensino Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública,
  56. Texto do artigo, página 4: responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas.
  57. Texto do artigo, página 4: Requisitos
  58. Texto do artigo, página 4: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 5 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  59. Texto do artigo, página 4: Requisitos
  60. Texto do artigo, página 4: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação na área de Administração Pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  61. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 31/2021
  62. Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
  63. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  64. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  65. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  66. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  67. Texto do artigo, página 4: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  68. Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto para Formação e Capacitação Profissional do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
  69. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02
  70. Texto do artigo, página 4: Conteúdo de trabalho
  71. Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Capacitação Profissional em Administração Pública, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades.
  72. Texto do artigo, página 4: Resolução n. º 32/2021
  73. Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
  74. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
  75. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  76. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  77. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
  78. Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  79. Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
  80. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
  81. Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
  82. Texto do artigo, página 5: • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
  83. Texto do artigo, página 5: Requisitos
  84. Texto do artigo, página 5: • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  85. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 33/2021
  86. Texto do artigo, página 5: de 12 de Novembro
  87. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
  88. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  89. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  90. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  91. Texto do artigo, página 5: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  92. Texto do artigo, página 5: Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local -CEGOV
  93. Texto do artigo, página 5: Grupo salarial 7
  94. Texto do artigo, página 5: Conteúdo do trabalho:
  95. Texto do artigo, página 5: • Dirigir as actividades do Centro de Formação e Capacitação em Administração Pública e Governação Local-CEGOV; • Garantir a realização das funções do CEGOV; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração e Governação Local definida pelo Ministério que superintende a área e Governos Locais; • Elaborar o plano e programa de formação e capacitação dos funcionários e Agentes do Estado, Agentes dos Conselhos Locais, Autoridades Comunitárias e Tradicionais; • Participar na Formação, Capacitação e reciclagem de Formadores locais;
  96. Texto do artigo, página 5: • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade; • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros que forem alocados ao CEGOV; • Assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no CEGOV; • Garantir a elaboração de informação, pareceres e estatísticas sobre as actividades e execução dos programas do CEGOV; • Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; • Prestar contas ao Director do IFAPA que superintende na sua área de jurisdição; • Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Director do IFAPA que superintende a área geográfica da sua jurisdição; • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
  97. Texto do artigo, página 5: Requisitos
  98. Texto do artigo, página 5: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 5 anos de experiência de ensino/ formação nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação em administração pública, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  99. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 34/2021
  100. Texto do artigo, página 5: de 12 de Novembro
  101. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  102. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  103. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  104. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
  105. Texto do artigo, página 5: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  106. Texto do artigo, página 6: Qualificador Profissional da Função Específica de Director do Instituto de Formação em Administração Pública e AutárquicaIFAPA
  107. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 6 Conteúdo de trabalho:
  108. Texto do artigo, página 6: • Dirige e assegura a realização de todas actividades desenvolvidas no quadro das atribuições e competências do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica-IFAPA; • Garantir a Implementação e execução da política de formação e capacitação em administração pública definida pelo Ministério que superintende a área; • Garantir a elaboração o plano e programa de formação e capacitação de Formadores; • Garantir a Formação e Capacitação de Formadores; • Ordenar a realização de despesa; • Celebrar contratos com formadores, com pessoal fora do quadro e de prestação de serviços; • Garantir a execução dos Planos e Programas definidos pelos Órgãos de escalão superior para o respectivo sector de actividade;
  109. Texto do artigo, página 6: • Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros; • Assegurar, avaliar, e homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado afectos no IFAPA; • Garantir a realização das funções do IFAPA; • Assegura o cumprimento do regulamento interno e demais legislação em vigor na Administração Pública.
  110. Texto do artigo, página 6: Requisitos
  111. Texto do artigo, página 6: • Possuir formação superior em psicopedagogia com um mínimo de 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência de ensino nas instituições de ensino/ formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  112. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  113. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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