Resolução n.º 32/2021

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n. º 32/2021
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
Texto do artigo · p. 5 • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos
Texto do artigo · p. 5 • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n. º 32/2021
  2. Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
  7. Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
  9. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
  11. Texto do artigo, página 5: • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
  12. Texto do artigo, página 5: Requisitos
  13. Texto do artigo, página 5: • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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