Resolução n.º 32/2021
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 32/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Resolução n. º 32/2021
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o qualificador da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, ao abrigo do disposto na alíneac) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, a 1 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Adjunto Administrativo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6.02 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Substitui o Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica quando indicado; • Actua no exercício de actividade delegadas ou subdelegadas pelo Director do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica ou de competência própria expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico; • Colaborar na execução das políticas governamentais afectas à sua responsabilidade; • Coordenar actividades ou áreas de actividades de Gestão Financeira e Recursos Humanos responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenadas; • Realizar outras actividades que superiormente lhe forem atribuídos e compatíveis com a sua categoria e área de actividades; • Elaborar balancetes, relatórios financeiros do IFAPA e;
- Texto do artigo, página 5: • Gerir Recursos Humanos, organizar banco de dados do pessoal afecto no IFAPA; e • Prestar contas das actividades da sua área de actuação ao Director do IFAPA.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: • Possuir uma formação superior na área de Gestão, Economia, Recursos Humanos, Psicologia ou equivalente, com um mínimo de 5 anos de experiência no funcionamento das instituições de ensino/ formação, 10 anos na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; • Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 10 anos de experiência do funcionamento das instituições de formação, 10 anos de experiência na função pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.